DOMCE 09/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3078
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Parágrafo único. As documentações descritas neste artigo serão analisadas e encaminhadas à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para fins de
processamento do desmembramento/remembramento.
CAPITULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28°. A realização de quaisquer outros pedidos reconhecidos pela legislação, protocolizados junto ao protocolo de atendimento do Setor de
Arrecadação e Fiscalização e não previstos expressamente neste Decreto, deverão ser instruídos pela documentação que o servidor do Fisco entender
necessária ao esclarecimento da demanda.
§ 10. Os atos processuais que envolvam a notificação, ou comunicação ao usuário serão realizados por meio do Protocolo.
§ 20. Intimado a se manifestar ou apresentar documentação adicional, o usuário terá o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprir a solicitação, que
caso não seja atendida ensejará o indeferimento e arquivamento definitivo do processo.
§ 30. O prazo do parágrafo anterior poderá ser prorrogado desde que solicitado pelo usuário, em tempo hábil.
Art. 29°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 08 dias de novembro de 2022.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - INTERVIVOS GUIA DE INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA CÁLCULO
DADOS DO ADQUIRENTE
NOME
CPF
ENDEREÇO
E-MAIL
DADOS DO TRANSMITENTE
NOME
CPF
NATUREZA DA TRANSAÇÄO
INTERMEDIAÇÃOIMOBILIÁRIA CORRETAGEM
CPF/CNPJ
DO
CORRETOR
OU
IMOBILIÁRIA
Nº DA NOTA
CODG VERIFICADOR
DADOS DO IMÓVEL OBJETO DA TRANSAÇÃO
INSCRIÇÃO DO IPTU
ENDEREÇO
NUMERO
COMPLEMENTO
QUADRA/LOTE
TIPO DE IMOVEL (TERRENO, CASA, APTO, ETC)
ÁREA TERRENO (M2)
FRAÇÃO IDEAL
ÁREA PRIVATIVA
ÁREA COMUM
ÁREA TOTAL M2
DECLARAÇÃO DE VALORES DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
% TRANSMITIDA
VALOR FINANCIADO
VALOR NÃO FINANCIADO
VALOR TOTAL DECLARADO
OBS: Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante declaração falsa às autoridades fazendárias. Pena de reclusão de
2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (Alt. 1 0, I, Lei Federal 8.137/90).
ADQUIRENTE OU RESPONSAVEL AUTORIZADO
Nome
Telefone pra contato
CPF
RG
Data de emissão
Órgão expedidor
UF
Declaro, para todos os fins, e sob as penas da lei, que participei, na qualidade de contribuinte ou responsável do imposto sobre transações
imobiliárias por atos inter vivos, de negócio jurídico que constitui fato gerador deste tributo, estando ciente que, assumo, ainda, a total e inestrita
responsabilidade de declarar que estes atos correspondem à verdade, ficando ainda responsável por fornecer informações que servirão como base
para o do ITBI e que, se este não for pago ou parcelado no prazo estabelecido, ou quando não for apresentado pedido de reavaliação ou não for
apresentada reclamação contra o lançamento junto ao Contencioso Administrativo Tributário (CAT), o crédito tributário será inscrito na Dívida
Ativa do Município, para fins de cobrança administrativa e judicial, nos termos da legislação vigente.
Altaneira – CE, _____ de ________________ de 20_____.
Assinatura do transmitente Assinatura do adquirente
(ou responsável legal) (ou responsável legal)
CAMPOS DE PREENCHIMENTO DA SEFIN
Data de recebimento
Matricula do funcionário
Nome do funcionário
Apresentante (responsável pelas Informações)
( )Contribuinte ( )Representante Legal ( )Despachante
( )cartório / lmobiliária /Construtora
Nome apresentante
CPF do apresentante
Distrito
Quadra
Lote
Comprovante
Publicado por:
Sandy Thiemy Tabutti
Código Identificador:E0884678
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 08.11.001/2022,
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
CONVOCA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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