DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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53
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Conceder pensão ao Cônjuge ELLIO FERREIRA DA SILVA FILHO, com fundamento
nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 07/09/2022 da ex-servidora
ELIANA COSTA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0641390, Agente administrativo, Nível
Fundamental, Classe "S", Padrão "III", Aposentada do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito da ex-
servidora, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado
o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do
artigo 24 da citada Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.405, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.011530/2022-18, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge MARILDA LYRA SANTOS, com fundamento nos
artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada
pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645
de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 10/07/2022 do ex-servidor GILBERTO
SANTOS, matrícula SIAPE nº 0.237.880, Motorista Oficial, Nível Intermediário, Classe "S",
Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-servidor, de acordo com
o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do
parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada
Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.406, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.012452/2022-79, resolve:
Conceder Pensão à RAYSSA RAMOS LUGARINI EVANGELISTA, na condição de
FILHA MENOR de 21 anos, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c a
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em
08.08.2022,
do ex-servidor
DAVISON LUGARINI
EVANGELISTA,
Matrícula SIAPE nº
1.428.552, Agente de Combate às Endemias, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V,
Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
beneficiária a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.407, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.012302/2022-65, resolve:
Conceder Pensão à DHIEGO OLIVEIRA LUGARINI EVANGELISTA, na condição de
FILHO MENOR de 21 anos, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a" e 222,
inciso IV, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c a
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em
08.08.2022,
do ex-servidor
DAVISON LUGARINI
EVANGELISTA,
Matrícula SIAPE nº
1.428.552, Agente de Combate às Endemias, Nível Intermediário, Classe S, Padrão V,
Servidor Ativo do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos
termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao
beneficiário a cota-parte de 1/2, a contar da data do óbito do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.409, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.010646/2022-30, resolve:
Conceder Pensão
à Cônjuge JUCILENE
ALMEIDA BASTOS
PAIVA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
13.06.2022, do ex-servidor ANDRÉ LUIZ ROSA PAIVA, Matrícula SIAPE nº 0514635, Guarda
de Endemias, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, Ativo do Quadro de Pessoal deste
Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito
do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.410, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.008349/2022-24, resolve:
Retificar a PORTARIA DIGAD/RJ Nº 1112, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022,
publicada no Diário Oficial da União de Nº 181, de 22/09/2022, Seção 02, página: 40, que
concedeu pensão ao Cônjuge JOÃO BATISTA DE MATOS BRAGA, em face do falecimento
ocorrido em 20.03.2022, da ex-servidora VERA LUCIA VENEL BRAGA, Matrícula SIAPE nº
0.240.058.
Onde se lê: "Conceder Pensão ao Cônjuge JOÃO BATISTA DE MATOS,[...]".
Leia-se: "Conceder Pensão ao Cônjuge JOÃO BATISTA DE MATOS BRAGA,[...]".
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.411, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.015961/2022-53, resolve:
Cancelar, face renúncia expressa, o benefício de pensão de ELVIRA PEDROSA DA
COSTA VELHO, Matrícula SIAPE 0.461.2001, que foi concedido na condição de VIÚVA, tendo
em vista o falecimento do ex-servidor WALFREDO DO NASCIMENTO PESSOA, Matrícula
SIAPE 0.227.532, ocorrido em 21.01.2005. Esta renúncia está amparada no disposto do
inciso VI, do Art. 222 da Lei 8112/90.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.412, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.011216/2022-35, resolve:
Conceder Pensão ao filho menor PEDRO HENRIQUE LIMA NOGUEIRA, com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a, 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015,combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 02/09/2021,
do ex-servidor JOSÉ HENRIQUE DE LIMA NOGUEIRA, Matrícula Siape 1426591, Agente de
Combate às Endemias, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, Servidor Ativo do Quadro de
Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao
benefício, a contar da data do requerimento.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.413, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.011219/2022-79, resolve:
Conceder Pensão ao filho menor CARLOS HENRIQUE LEMOS NOGUEIRA, com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea a, 218 e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17/06/2015,combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 02/09/2021,
do ex-servidor JOSÉ HENRIQUE DE LIMA NOGUEIRA, Matrícula Siape 1426591, Agente de
Combate às Endemias, Nível Auxiliar, Classe S, Padrão V, Servidor Ativo do Quadro de
Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/2 do valor destinado ao
benefício, a contar da data do requerimento.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.414, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº 25001.012315/2022-34, resolve:
Conceder Pensão à Companheira ELEN DOS SANTOS, com fundamento nos
artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 29.07.2022, do ex-servidor NEY DE
SOUZA ARAUJO, SIAPE 0.630.974, Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1,
a contar do óbito do ex-servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.415, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº 25001.012360/2022-99, resolve:
Conceder Pensão à Companheira CELIA DA BOA MORTE RIBEIRO OTARIANO,
com fundamento nos artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº
8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em
17.06.2022, do ex-servidor VALQUIMAR CORTE REAL, SIAPE 0.503.391, Agente de Saúde
Pública, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal
deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar do óbito do ex-
servidor.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO
PORTARIA Nº 1.416, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O
CHEFE
SUBSTITUTO
DA DIVISÃO
DE
GESTÃO
ADMINISTRATIVA
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.098 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário
Oficial da União nº 115 de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria 563 de
29.08.2022 publicada em DOU 166 de 31.08.2022 e à vista das informações constantes no
Processo nº: 25001.011324/2022-16, resolve:
Conceder pensão ao Cônjuge LUIZ ALBERTO MUTTI BENITES, com fundamento
nos artigos 217, inciso I, 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em 07/07/2022 da
ex-servidora CARMEN ENEIDA RIELLA BENITES, matrícula SIAPE nº 0.649.482, Agente de
Vigilância, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "VI", Aposentada do Quadro de Pessoal
deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a
contar da data do óbito da ex-servidora, de acordo com o disposto no art. 219 da lei
13.846/2019, devendo ser aplicado o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o
disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada Emenda.
MARCELO GONÇALVES ADILÃO

                            

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