DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 6.680, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo,
resolve:
Art. 1º Anular a decisão exarada pela Portaria de sanção da tabela abaixo, e arquivar o processo sem aplicação de sanção, conforme a decisão constante na Portaria
referenciada na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º A Portaria indicada na coluna Portaria de Anulação entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de anulação
. 53000.038308/2012
Valente Propaganda e Publicidade Ltda
FM
Caçu
GO
Portaria
DEIRF
n°
2813
de
21/10/2015 (DOU de 03/11/2015)
Portaria DEIRF n° 6680 de
04/11/2022
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DESPACHOS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso Despacho nº
. 53900.008928/2014
Associação de Promoção Cultural, Educacional, Esportiva e Lazer do
Município de Itinga
R A D CO M
Itinga
MG
Não conhece
216
. 53000.017552/2013
Governo do Estado do Acre - Fundação de Cultura e Comunicação Elias
Mansour - FEM
OM
Sena Madureira
AC
Não conhece
234
. 53000.015998/2014
Fundação Aldeia de Comunicação do Acre - FUNDAC
OM
Rio Branco
AC
Não conhece
235
. 53000.031047/2013
Rádio Cultura de Rolândia Ltda
OM
Rolândia
PR
Não conhece
251
. 53569.003383/2014
RBA - Rede Brasil Amazônia de Televisão Ltda
RTV
Breves
PA
Não conhece
252
. 53900.004532/2014
Associação Radiodifusão Comunitária
R A D CO M
União
PI
Não conhece
278
. 01250.003057/2016
Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Extensão
RTV
Lavras
MG
Não conhece
282
. 53900.026607/2014
Associação de Rádio Comunicação Comunitária de Lafaiete
R A D CO M
Conselheiro Lafaiete MG
Não conhece
334
. 01250.002880/2017
Fundação Educativa de Radiodifusão Professor Lourenço Filho
FM
Porto Ferreira
SP
Não conhece
348
. 01250.003177/2016
Tv Sobral Ltd
TV
Sobral
CE
Não conhece
360
. 53572.000549/2016
Televisão Mirante Ltda
TV
São Luís
MA
Não conhece
380
. 53504.021462/2014
Tv Cidade de Baurú Ltda. (Anterior Rádio e Televisão Record S.A.)
RTV
Fa r t u r a
SP
Não conhece
420
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DESPACHO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso Despacho nº
. 53512.000053/2017
Televisão Capixaba Ltda
TV
Vitória
ES
Não conhece
386
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
GABINETE DA SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.850, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016576/2022-81, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URBANO SANTOS,
CNPJ nº 05.505.839/0001-03, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário, na localidade de URBANO SANTOS/MA, o canal 28 (vinte e oito), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016483/2022-57, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, CNPJ nº
18.260.505/0001-50, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PRATA/MG, o canal 31 (trinta e um), para transmissão digital
do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão
Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.864, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016482/2022-11, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade MUNICÍPIO DE PORTO VITÓRIA, CNPJ nº
75.688.366/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PORTO VITÓRIA/PR, o canal 30 (trinta), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.867, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016542/2022-97, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE TURVELÂNDIA, CNPJ
nº 25.107.657/0001-83, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de TURVELÂNDIA/GO, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.868, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto
no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015,
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que consta do Processo nº
53115.016481/2022-68, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, CNPJ nº
02.317.378/0001-49, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de PORTELÂNDIA/GO, o canal 30 (trinta), para transmissão digital do
mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital
Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820,
de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
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