DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA MB/MD Nº 45, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Disciplina
a utilização
de
veículos de
serviços
especiais, destinados ao transporte individual, no
âmbito da Marinha do Brasil, em conformidade com
o disposto no art. 13 da Lei nº 1.081, de 13 de abril
de 1950, que dispõe sobre o uso de carros oficiais,
considerando ainda o disposto no parágrafo único do
art. 1º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de
2018, que dispõe sobre a utilização de veículos
oficiais pela administração pública federal direta,
autárquica e funcional.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art.
4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso XIV do art. 26 do anexo I ao
Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Disciplinar a utilização de veículos de serviços especiais, destinados ao
transporte individual, no âmbito da Marinha do Brasil.
Art. 2º No âmbito do Comando da Marinha, são considerados veículos de
serviços especiais, destinados ao transporte individual, aqueles passíveis de blindagem nos
mais diversos níveis, em função das localidades onde são utilizados e dos ocupantes dos
cargos aos quais os mesmos se destinam.
Art. 3º Os veículos de serviços especiais, destinados ao transporte individual,
são de uso exclusivo:
a) dos Almirantes da ativa, no efetivo exercício de cargo no âmbito do
Comando da Marinha;
b)daqueles que exercem cargos previstos para Almirantes, nos deslocamentos
necessários ao exercício de suas funções;
c) dos Capitães de Mar e Guerra, quando titulares de Organizações Militares,
nomeados pelo Comandante da Marinha;
d) dos Capitães de Mar e Guerra ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete,
Chefe de Estado-Maior ou Vice-Diretores, quando o titular da Organização Militar for
Oficial General, e de Subchefe do Gabinete do Comandante da Marinha; e
e) em serviço, nos termos do art. 5º da presente portaria.
Art. 4º Não farão jus às prerrogativas previstas nas alíneas c e d do artigo
anterior, os Oficiais de posto igual ou inferior a Capitão de Fragata, ainda que no exercício
das funções especificadas nas referidas alíneas.
Art. 5º Uso em serviço é aquele destinado a viabilizar todos os deslocamentos
inerentes ao exercício do cargo militar, inclusive àqueles ligados às representações
oficiais.
Art. 6º É vedada a utilização dos veículos de serviços especiais, destinados ao
transporte individual, em quaisquer atividades não relacionadas ao serviço, em
particular:
a) em excursões de lazer ou passeios;
b) aos sábados, domingos e feriados, exceto para eventual desempenho de
encargos inerentes ao cargo militar; e
c) no transporte de familiares de militar ou servidor civil, ou de pessoas
estranhas ao serviço público, exceto quando em atividades diretamente relacionadas ao
serviço ou representação envolvendo a Marinha do Brasil.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 207/MB, de 27 de junho de 2016.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 261/DPC, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Renova
o
credenciamento da
empresa
MAERSK
TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA para
ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com
o contido no art. 14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa MAERSK TRAINING BRASIL
TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ 14.425.876/0001-94, para ministrar os cursos
a seguir, qualquer que seja a natureza do curso, se do Programa de Ensino Profissional
Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários), se curso extra-PREPOM, ou se curso
não custeado pelo Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (extra-
FDEPM):
- Curso Especial de Gerência de Passadiço para Oficiais (EGPO); e
- Curso Especial de Cuidados Médicos (ESCM).
Parágrafo único - A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão do
Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de
Execução (OE) vinculado.
Art.
2º
Deverão
ser
observadas
pela
MAERSK
TRAINING
BRASIL
TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA as recomendações e as prescrições da NORMAM-
30/DPC (1ª Revisão). Para aplicação de cursos, há necessidade de celebração de um
dos acordos previstos no inciso 1.14.7 da referida Norma com o OE vinculado, a saber:
Acordo de Credenciamento, no caso de não haver transferência de recursos públicos;
e/ou Contrato Administrativo, no caso de haver transferência de recursos públicos.
Ressalta-se que, em nenhuma hipótese, os cursos oferecidos poderão ensejar
indenização por parte de alunos, independentemente da condição em que forem
realizados: PREPOM, extra-PREPOM ou extra-FDPEM.
Art. 3º A realização dos cursos dependerá de expressa autorização da
Diretoria de Portos e Costas (DPC), por solicitação do OE vinculado.
Parágrafo único - Ao término de cada curso autorizado, a MAERSK TRAINING
BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS LTDA deverá enviar ao OE vinculado a relação dos
alunos aprovados, com o respectivo aproveitamento, a fim de possibilitar a emissão da
Ordem de Serviço e dos Certificados correspondentes.
Art. 4º Obriga-se a MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS
LTDA a cumprir todas as disposições afetas ao EPM, independentemente de suas
normas internas, sendo-lhe vedada negar cumprimento às mesmas ao fundamento de
conflito com estas últimas, incorrendo, no caso da inobservância deste artigo, nas
penalidades previstas nas normas do EPM. De igual modo, é vedado opor cláusula de
confidencialidade à DPC no que concerne aos cursos do EPM, quaisquer que sejam os
fundamentos.
Parágrafo
único
-
O
descumprimento
de
quaisquer
normas
ou
determinações da DPC
sujeitará a MAERSK TRAINING
BRASIL TREINAMENTOS
MARÍTIMOS LTDA à pena de advertência, observado o devido processo legal. Salienta-
se que três advertências, durante a vigência do período de credenciamento, resultarão
no descredenciamento da MAERSK TRAINING BRASIL TREINAMENTOS MARÍTIMOS
LTDA .
Art. 5º A presente renovação de credenciamento é válida pelo período de
quatro anos, a partir da data de publicação desta Portaria em Diário Oficial da União,
não podendo ser prorrogada.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.212, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.975, de 29 de setembro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009297/2022-20, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Redentora - RS, para ações de Defesa Civil até 04/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.213, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.370, de 03 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009062/2022-38, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Oliveira - MG, para ações de Defesa Civil até 19/11/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.214, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Capelinha-MG, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Capelinha-MG, no valor de R$ 123.147,36 (cento e vinte e três mil cento e quarenta e sete
reais e trinta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.011246/2022-68.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.215, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Guaratuba - PR, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Guaratuba-PR, no valor de R$ 131.544,00 (cento e trinta e um mil quinhentos e quarenta
e quatro reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.011757/2022-80.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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