DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.218, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 1.722, de 30 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009397/2022-56, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de São José do Mantimento - MG, para ações de Defesa Civil até 26/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.219, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste
ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela
Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção
II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28
de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012
e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 1.519, de 16 de maio de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009254/2022-44, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Itupiranga - PA, para ações de Defesa Civil até 12/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.221, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 228, de 28 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.008435/2021-72, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Águas Formosas - MG, para ações de Defesa Civil até 26/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de
Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, II e XVII, do anexo
I do Decreto nº 8.275, de 27/06/2014, publicado no DOU de 30/06/2014 e o art. 10,
II e XVII do Regimento Interno desta Autarquia; e
Considerando os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP:
59004.001572/2022-32 e o contido no Despacho nº171/2022-DGFAI (SEI 0459766),
resolve:
Art. 1º - Arquivar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda
da Pessoa
Jurídica (IRPJ),
na modalidade
Complementação de
Equipamentos,
apresentado pela Empresa Nutripura Nutrição Animal Ltda, CNPJ nº 15.689.185/0005-
94, localizada em Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, com base na análise e
justificativas constantes no Parecer Técnico nº 187/2021 - CIF/CGINF/DGFAI (SEI
0459064), concluindo pelo não atendimento aos pressupostos do Regulamento dos
Incentivos Fiscais administrados pela Sudam, aprovado pela Resolução Condel/Sudam
nº 93/2021, de 13/08/2021.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LOUISE CAROLINE CAMPOS LÖW
Superintendente
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
ROGÉRIO MATOS DOS SANTOS
Diretor de Administração
RÓGER ARAÚJO CASTRO
Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos
e de Atração de Investimentos
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 9.736, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Serviço Federal de Processamento de
Dados - Serpro, do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, crédito
suplementar no valor de R$ 95.337.754,00, para reforço de dotações constantes da Lei
Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso
I do art.7º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, e no inciso II do art. 1º do Decreto nº 10.937, de 12 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 95.337.754,00 (noventa e cinco milhões,
trezentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), em favor do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria de recursos e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme
demonstrado nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
05- Defesa Nacional
377.263
23- Comércio e Serviços
91.460.491
26- Transporte
3.500.000
TOTAL GERAL
95.337.754
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
122- Administração Geral
8.597.700
126- Tecnologia da Informação
75.559.954
694- Serviços Financeiros
7.680.100
781- Transporte Aéreo
3.500.000
TOTAL GERAL
95.337.754
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
05- Defesa Nacional
377.263
122- Administração Geral
200.000
126- Tecnologia da Informação
177.263
23- Comércio e Serviços
91.460.491
122- Administração Geral
8.397.700
126- Tecnologia da Informação
75.382.691
694- Serviços Financeiros
7.680.100
26- Transporte
3.500.000
781- Transporte Aéreo
3.500.000
TOTAL GERAL
95.337.754
PORTARIA Nº 3.216, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de
maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de
2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no
Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas
abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Manaquiri
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
055
13/09/2022 59051.018003/2022-61
.
BA
Bom
Jesus
da
Serra
Estiagem - 1.4.1.1.0
303
11/10/2022 59051.017956/2022-10
.
PE
Itaíba
Estiagem - 1.4.1.1.0
041
10/10/2022 59051.017623/2022-82
.
RN
Angicos
Estiagem - 1.4.1.1.0
017
19/10/2022 59051.017798/2022-90
.
RN
Pedro Avelino
Estiagem - 1.4.1.1.0
224
21/10/2022 59051.018000/2022-27
.
SC
Ipuaçu
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
209
11/10/2022 59051.018004/2022-13
.
SC
Novo Horizonte
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.926
17/10/2022 59051.017850/2022-16
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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