DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 39
. N°
DA
PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O
Portaria 
nº
1576 
da 
SPE/MME,
de 
25/08/2022-DOU
30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007,
art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa
jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 191, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art.
303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado
pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB
n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.586°/587° da IN
RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta do processo no
processo n° 13031.373762/2022-21, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA
ENGENHEIRO WALFRIDO AVILA LTDA/CNPJ n° 32.610.001/0001-44 para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no
art. 587, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 1577 da SPE/MME, de 25/08/2022-DOU 30/08/2022, que aprovou o projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Walfrido Ávila 40,
cadastrada 
com 
o 
Código 
Único 
do
Empreendimento 
de 
Geração 
- 
CEG:
UFV.RS.MG.047485- 1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL n° 11.587 de
12/04/2022 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA DE ENERGIA FOTOVOLTAICA ENGENHEIRO WALFRIDO
AVILA LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
32.610.001/0001-44
. NOME DO PROJETO
Walfrido Ávila 40
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO
Portaria 
nº
1577 
da 
SPE/MME,
de 
25/08/2022-DOU
30/08/2022
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO
ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 01/01/2024 a 01/01/2026
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 192, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334,
de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto
nos artigos 625 a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e,
considerando o que consta no dossiê nº 13031.050035/2022-98, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica AGRO LEITE NOROESTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
nº 01.692.868/0001-62, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 01/02/2022 a 15/01/2025 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 000014.1600603/2022.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite
Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do
Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências
impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 161,
DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Habilitação ao Regime de Suspensão da
Contribuição
para o
PIS/PASEP
e da
COFINS
incidentes 
sobre 
as 
matérias-primas, 
produtos
intermediários e materiais de embalagem adquiridos
por 
pessoa
jurídica 
preponderantemente
exportadora de que trata o artigo 40, da Lei Nº
10.855, de 30 de abril de 2004.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo
administrativo nº 13113.336378/2022-37, resolve:
Art. 1º Fica concedido à Pessoa Jurídica MINERAÇÃO CARAÍBA S A, inscrita no
CNPJ 42.509.257/0001-13, habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS para fins de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários
e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica
preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40, da Lei Nº 10.865, de 30
de abril de 2004, e alterações.
Art. 2º Esta autorização se aplica a todos os estabelecimentos da Pessoa
Jurídica, e implica o cumprimento das obrigações contidas na IN RFB Nº 1.911/2019.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara
empresa
habilitada 
a
utilizar
os
procedimentos
simplificados para
embarque
de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de
31 de julho de 2013.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições previstas no inciso III do artigo 360 e no inciso I do
artigo 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho de 2013, bem como o que consta nos autos do processo digital nº
13113.253120/2022-04, declara:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, inscrita no
CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Avenida República do Chile nº 65, Centro,
Rio de Janeiro - RJ, CEP 20031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados
para o embarque mediante transbordo e o despacho aduaneiro de exportação de
petróleo bruto em ÁREA MARÍTIMA localizada ao largo da costa do estado do Espírito
Santo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução
Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada pelas seguintes
coordenadas:
I - Ponto A: Latitude: 19° 41' 29,451" S; Longitude: 38° 37', 12,969" W;
II - Ponto B: Latitude: 19° 49' 00,000" S; Longitude: 39° 05' 00,000" W;
III - Ponto C: Latitude: 20° 50' 14,743" S; Longitude: 39° 33' 04,550" W;
IV - Ponto D: Latitude: 21° 12' 48,496" S; Longitude: 39° 19' 06,695" W;
V - Ponto E: Latitude: 21° 34' 02,697" S; Longitude: 38° 31' 06,358" W; e
VI - Ponto F: Latitude: 21° 16' 57,481" S; Longitude: 37° 52' 27,015" W.
Parágrafo único. A execução das operações de transbordo (ship to ship) nas
áreas discriminadas neste artigo deverão ser executadas pela empresa AET BRASIL
SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ nº 17.328.869/0001-62, em consonância com as autorizações
concedidas pelos órgãos competentes e com o contrato de prestação de serviço juntado
ao processo.
Art. 2º Estão autorizados, por
este Ato Declaratório Executivo, como
estabelecimentos comerciais que realizarão as exportações de petróleo, nos termos do
art. 3º, § 2º, inciso II, da IN RFB nº 1.381, de 2013, os seguintes estabelecimentos:
I - Estabelecimentos exportadores situados no estado do Rio de Janeiro:
a) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000.167/0088-62, nome de fantasia: PETROBRAS REFINARIA DUQUE DE CAXIAS,
localizado na Rodovia Washington Luís BR 040, S/N°, Km 113,7, Campos Elíseos - Duque
de Caxias, RJ, CEP 25070-235;
b) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0299-40,
nome 
de
fantasia:
CONSORCIADA
- 
PETROBRAS
POLO
ALBACORA/ALBACORA LESTE (ICC), localizado na Av. Mem de Sá, S/N, Bairro Imboassica,
Macaé, RJ, CEP 27925-545;
c)
PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A
PETROBRAS, inscrito
no
CNPJ
sob o
nº
33.000167/0300-19, nome de fantasia: CONSORCIADA - PETROBRAS ATAPU UNITIZADO
(JU), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo nº 1.590, Galpão 4 Armazém 101,
Bairro Cordovil, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21010-900;
d) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0323-05, nome de fantasia: PETROBRAS POLO MARLIM, MARLIM SUL,
VOADOR E BRAVA (ICC), localizado na Av. Mem de Sá S/N, Bairro Imboassica, Macaé, RJ,
CEP 27925-545;
e) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0324-96, nome de fantasia: PETROBRAS - MARLIM LESTE (CP), localizado na
Av. Mem de Sá, S/N, Bairro Imboassica, Macaé, RJ, CEP 27925-545;
f) PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A
PETROBRAS, inscrito
no CNPJ
sob o
nº
33.000167/0334-68, nome de fantasia: CONSORCIADA - PETROBRAS RONCADOR (CP),
localizado na Av. Mem de Sá, S/N, Bairro Imboassica, Macaé, RJ, CEP 27925-545;
g) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0335-49, nome de fantasia: CONSORCIADA - PETROBRAS POLO TARTARUGA
VERDE (ICC), localizado na Av. Mem de Sá, S/N, Bairro Imboassica, Macaé - RJ, CEP
27925-545;
h) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0342-78,
nome 
de
fantasia:
CONSORCIADA
- 
PETROBRAS
POLO
BERBIGÃO/SURURU (ICS), localizado na Rua Francisco de Souza e Melo nº 1.590, Bairro
Cordovil, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21010-900;
i) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito no CNPJ sob o nº
33.000167/0344-30, nome de fantasia: PETROBRAS BÚZIOS UNITIZADO (JU), localizado na
Rua Francisco de Souza e Melo, nº 1.590 Bairro Cordovil, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21010-
900;
j) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A PETROBRAS, inscrito
no CNPJ sob o nº
33.000167/0347-82, nome de fantasia: CONSORCIADA - PETROBRAS TUPI UNITIZADO (JU),
localizado na Rua Francisco de Souza e Melo nº 1.590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro, RJ,
CEP 21010-900;
k) PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A
PETROBRAS, inscrito no CNPJ
sob o nº
33.000167/0348-63, nome de fantasia: CONSORCIADA PETROBRAS MERO UNITIZADO (JU),
localizado na Rua Francisco de Souza e Melo nº 1.590, Bairro Cordovil, Rio de Janeiro, RJ,
CEP 21010-900;

                            

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