DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN N° 1.643, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 (*)
Altera a Portaria nº 529, de 8 de agosto de 2019,
que aprovou o Regimento Interno do Comitê de
Gestão (COGES), da Secretaria do Tesouro Nacional.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 49 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 - alterado pelos Decretos
nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, nº 10.599, de 12 de janeiro de 2021 e nº 11.036,
de 7 de abril de 2022;
Considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, alterado
pelo Decreto nº 9812, de 30 de maio de 2019;
Considerando as alterações decorrentes do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de
2022;
Considerando o disposto na Portaria STN nº 1.642, de 19 de outubro de 2022,
que altera a Portaria nº 427, de 25/06/2019, que instituiu o Comitê de Gestão (COGES) da
Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:
Art. 1º O anexo à Portaria STN nº 529, de 8 de agosto de 2019, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 1º. Este Regimento disciplina o funcionamento do Comitê de Gestão -
COGES da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, criado pela Portaria STN nº 427, de 25 de
junho de 2019, alterado pela Portaria STN nº 1.642, de 19 de outubro de 2022. (NR)
..................................................................................................................................
Art. 5º. O COGES terá reuniões ordinárias mensais, conforme calendário anual
proposto por seu Presidente e aprovado pelo Comitê na última reunião de cada ano.
(NR)
§ 1° A convocação dos membros será realizada por meio de correio eletrônico
institucional, com as informações da data, hora e o local de cada reunião, conforme
determinação de seu presidente. (NR)
§ 2° Cabe ao Presidente do COGES, de ofício ou mediante provocação de
qualquer membro do Comitê ou do Secretário do Tesouro Nacional, convocar reuniões
extraordinárias. (NR)
Art. 7º. As reuniões serão realizadas em formato presencial, remoto ou híbrido,
conforme decisão do Presidente do Comitê, devendo a forma de realização constar da
convocatória. (NR)
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Presidente e mediante
aprovação unânime dos seus integrantes com direito a voto, ao invés da reunião, poderão
ser realizadas consultas e votações em formato assíncrono, com etapas e prazos
claramente definidos e resultados válidos quando registrados em ata de reunião
subsequente. (NR)
...................................................................................................................................
Art. 9º. As reuniões ocorrerão com a presença da maioria simples dos membros
votantes previstos na Portaria de instituição do Comitê. (NR)
Parágrafo único. Quando não for obtida a composição de quórum na forma do
caput, a reunião deverá ser reagendada. (NR)
Art. 11. Conforme referido no inciso IV do art. 3º, o Secretário-Executivo
encaminhará e submeterá à apreciação do Presidente do Comitê a pauta da reunião
abrangendo as propostas apresentadas por seus integrantes, que deverão ser entregues
com a justificativa da proposição e minuta do documento a ser apreciado, se for o caso.
(NR)
..................................................................................................................................
..................................................................................................................................
13..............................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
III - demais documentos de apoio aos assuntos a serem debatidos ou
deliberados, como por exemplo, pareceres, relatórios, planilhas, gráficos, notas técnicas,
apresentações, e outros, conferindo-lhes tratamento confidencial, quando necessário.
(NR)
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 17. As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de seus
membros votantes presentes, a serem registradas em atas e, quando couber, consignadas
como Resolução. (NR)
§ 1° Fica facultado aos membros titulares votantes ausentes a apresentação de
posicionamento por escrito, não cabendo, nesse caso, manifestação do suplente. (NR)
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3° Somente aos membros votantes é dado o direito de posicionar-se em
relação às deliberações da pauta. (NR)
Art. 18........................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. É facultado a qualquer membro votante o pedido de vistas de
matéria apresentada em voto, ficando condicionado seu retorno para a apreciação na
reunião ordinária imediatamente posterior. (NR)
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 22. As atas receberão assinaturas do Presidente, do Vice-Presidente, do
Secretário-Executivo, e dos demais integrantes do Comitê presentes à reunião, em até 15
dias após sua realização, tempo necessário para a revisão da minuta da ata - enviada para
análise e ajustes pelos membros participantes em até 5 dias após a realização da reunião
- e posterior envio da versão final para as respectivas assinaturas por meio de Bloco de
Assinaturas do SEI. (NR)
....................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 24........................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1° Cabe a cada membro, por meio de declaração escrita, comunicar ao
Comitê seu impedimento ou suspeição tão logo o assunto seja incluído na ordem do dia ou
proposto pelo Presidente, e sempre antes do início de qualquer discussão. (NR)
..................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 25. O COGES deverá: (NR)
I - emitir relatório anual de gestão contendo avaliação por indicadores; (NR)
II - possuir canal para promoção da transparência ativa e procedimentos para
atendimento a solicitações baseadas na Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527,
de 18/11/11. (NR)
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 29. O COGES poderá constituir grupos de trabalho técnicos para tratar de
temas específicos, conforme regras estabelecidas na sua Portaria de instituição. (NR)
Art. 30. Este Regimento somente poderá ser alterado por Portaria do Secretário
do Tesouro Nacional, mediante proposta do Presidente do COGES ou de qualquer de seus
membros, desde que aprovada por maioria simples dos votos dos membros votantes.
(NR)
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
Art. 31. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente do
Comitê, "ad referendum" dos membros que o compõem. (NR)
Art. 2º. Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do anexo da Portaria 529, de 08 de agosto de
2019:
a) o inciso XV do art. 3º;
b) o art. 6º;
c) o art. 10;
d) o parágrafo único do art. 11;
e) o art. 29.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 200, de 20-10-2022, Seção 1, página 42, com
incorreções no original.
SUBSECRETARIA DA DÍVIDA PÚBLICA
PORTARIA Nº 1.665, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria SETO/ME nº 3.473, de 19 de abril
de 2022, e a portaria STN nº 1.339, de 13 de maio de 2022, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na portaria SETO/ME nº 3.599, de 25
de abril de 2022, resolve:
Art. 1º Homologar os resultados das ofertas de títulos públicos federais realizados no decorrer do mês de outubro de 2022:
.
Portaria núm.
Data do leilão
Tipo de leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. taxa (%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
1616
04/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2025
1
05/10/2022
5,8950
500.000
2.026.423.258,47
0
0,00
.
1616
04/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2025
2
05/10/2022
5,8950
0
0,00
0
0,00
.
1617
04/10/2022
Venda
NTN-B
15/08/2032
1
05/10/2022
5,7120
1.000.000
4.068.434.964,97
0
0,00
.
1617
04/10/2022
Venda
NTN-B
15/08/2032
2
06/10/2022
5,7120
113.670
462.511.468,17
0
0,00
.
1617
04/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2045
1
05/10/2022
5,7467
300.000
1.251.770.166,27
0
0,00
.
1617
04/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2045
2
06/10/2022
5,7467
16.729
69.810.874,71
0
0,00
.
1618
04/10/2022
Venda
LFT
01/03/2029
1
05/10/2022
0,1830
649.550
7.864.865.780,52
0
0,00
.
1618
04/10/2022
Venda
LFT
01/03/2029
2
05/10/2022
0,1830
125.116
1.514.926.559,91
0
0,00
.
1621
06/10/2022
Venda
LT N
01/04/2023
1
07/10/2022
13,6458
1.000.000
940.428.000,00
0
0,00
.
1621
06/10/2022
Venda
LT N
01/04/2023
2
10/10/2022
13,6458
0
0,00
0
0,00
.
1621
06/10/2022
Venda
LT N
01/10/2024
1
07/10/2022
11,8409
1.500.000
1.203.070.157,19
0
0,00
.
1621
06/10/2022
Venda
LT N
01/10/2024
2
10/10/2022
11,8342
0
0,00
0
0,00
.
1621
06/10/2022
Venda
LT N
01/01/2026
1
07/10/2022
11,5500
10.000.000
7.026.192.136,70
0
0,00
.
1621
06/10/2022
Venda
LT N
01/01/2026
2
10/10/2022
11,5456
52.311
36.770.742,47
0
0,00
.
1622
06/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
07/10/2022
11,7534
750.000
717.087.056,08
0
0,00
.
1622
06/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
10/10/2022
11,7279
94.999
90.870.306,59
0
0,00
.
1622
06/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
07/10/2022
11,8643
500.000
461.623.323,50
0
0,00
.
1622
06/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2033
2
10/10/2022
11,8643
93.330
86.205.438,07
0
0,00
.
1625
11/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2027
1
13/10/2022
5,7230
1.250.000
5.109.716.732,47
0
0,00
.
1625
11/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2027
2
13/10/2022
5,7230
16.802
68.682.768,43
0
0,00
.
1626
11/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2035
1
13/10/2022
5,8280
500.000
2.054.117.155,98
0
0,00
.
1626
11/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2035
2
14/10/2022
5,8280
78.997
324.579.708,97
0
0,00
.
1626
11/10/2022
Venda
NTN-B
15/08/2060
1
13/10/2022
5,8399
150.000
613.300.967,09
0
0,00
.
1626
11/10/2022
Venda
NTN-B
15/08/2060
2
14/10/2022
5,8399
14.469
59.166.586,90
0
0,00
.
1627
11/10/2022
Venda
LFT
01/03/2029
1
13/10/2022
0,1750
750.000
9.109.171.608,68
0
0,00
.
1627
11/10/2022
Venda
LFT
01/03/2029
2
13/10/2022
0,1750
50.570
614.201.077,65
0
0,00
.
1628
13/10/2022
Venda
LT N
01/10/2023
1
14/10/2022
13,1824
800.000
710.319.534,12
0
0,00
.
1628
13/10/2022
Venda
LT N
01/10/2023
2
17/10/2022
13,1800
0
0,00
0
0,00
.
1628
13/10/2022
Venda
LT N
01/10/2024
1
14/10/2022
11,9839
1.000.000
801.426.160,70
0
0,00
.
1628
13/10/2022
Venda
LT N
01/10/2024
2
17/10/2022
11,9800
0
0,00
0
0,00
.
1628
13/10/2022
Venda
LT N
01/01/2026
1
14/10/2022
11,7470
3.220.100
2.254.988.644,64
0
0,00
.
1628
13/10/2022
Venda
LT N
01/01/2026
2
17/10/2022
11,7214
58.676
41.108.106,46
0
0,00
.
1629
13/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2029
1
14/10/2022
11,9148
500.000
475.302.533,30
0
0,00
.
1629
13/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2029
2
17/10/2022
11,9118
40.000
38.041.187,44
0
0,00
.
1629
13/10/2022
Venda
NTN-F
01/01/2033
1
14/10/2022
0,0000
0
0,00
0
0,00
.
Portaria núm.
Data do leilão
Tipo de leilão
Título
Título venc.
Volta
Data de liquid.
Aceit. taxa (%aa)
Aceit. quant.
Aceit. fin. (R$)
(BC) Aceit. quant.
(BC) Aceit. fin. (R$)
.
1634
18/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2025
1
19/10/2022
5,7070
500.000
2.038.373.399,00
0
0,00
.
1634
18/10/2022
Venda
NTN-B
15/05/2025
2
19/10/2022
5,7070
118.328
482.393.295,05
0
0,00
.
1635
18/10/2022
Venda
NTN-B
15/08/2032
1
19/10/2022
5,7448
300.000
1.219.685.986,16
0
0,00

                            

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