DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Bahia, mantido pelo Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia - Imes (cód. 1564),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 04.670.333/0001-89).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 836, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 128/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202008163.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Santa Maria - Unifsm (cód. 2158), por
transformação da Faculdade Santa Maria - FSM (cód. 2158), instalado na BR 230, Km 504,
Bairro Cristo Rei, no município de Cajazeiras, no estado da Paraíba, mantido pelo Lacerda
& Goldfarb Ltda. - EPP (cód. 1421), com sede no município de Cajazeiras, no estado da
Paraíba (CNPJ nº 03.945.249/0001-68).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 837, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, bem como as Portarias Normativas nº 20 e nº 23,
republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de
2017, e o Parecer Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 136/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202014364.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Uninassau Vitória da Conquista (cód. nº 1318),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Avenida
Otávio Santos, nº 132, Recreio, no município de Vitória da Conquista, no estado da Bahia,
mantida pelo Instituto de Ensino Superior Juvêncio Terra Ltda - Me (cód. nº 879), com
sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 63.182.539/0001-29).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 838, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 209/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202023130.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Uniftec Bento Gonçalves (cód. 4097),
por transformação da Faculdade de Tecnologia FTEC de Bento Gonçalves - FTEC (cód.
4097), instalado na Avenida Osvaldo Aranha, nº 419, Juventude da Enologia, no município
de Bento Gonçalves, no estado do Rio Grande do Sul, mantido pelo Centro Superior de
Tecnologia Tecbrasil Ltda. (cód. 2107), com sede no município de Caxias do Sul, no estado
do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 02.271.913/0001-78).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 839, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 345/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201901750.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Unifacottur, por transformação da
Faculdade de Comunicação e Turismo de Olinda - Facottur (cód. 1328), instalado na
Avenida Getúlio Vargas, nº 1.360, Bairro Novo, no município de Olinda, no estado de
Pernambuco, mantido pela SOEC - Sociedade Olindense de Educação e Cultura (cód. 887),
com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 69.904.449/0001-80).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 840, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 342/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201927020.
Art. 2º Credenciar a Escola de Ensino Superior da Fipe - FipeEES (cód. 24507),
a ser instalada na Avenida Paulista, nº 1.499, 4º e 18º andar, Edifício Conde Andréa
Matarazzo, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas Fipe (cód. 17424), com sede no município de São
Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ nº 43.942.358/0001-46).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 841, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; o Decreto n°
9.057, de 25 de maio de 2017; as Portarias Normativas nº 20 e 23, republicadas em 03
de setembro de 2018 e a Portaria Normativa n° 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer
Referencial nº 00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 338/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC nº 201904210.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Ltda
(cód. nº 19563), para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede
na Rua Monte Castelo, nº 375, Zona 2, no município de Cianorte, no estado de Paraná,
mantida pela Facec - Faculdade de Administração e Ciências Econômicas Ltda S/S (cód. nº
16268), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 11.584.142/0001-60).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 842, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 373/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202023908.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Anclivepa Brasília (cód. 25774), a ser instalada
na Quadra QI 25, SN, Parque Lago do Cortado Hospital Veterinário, Setor Industrial,
Taguatinga, Brasília/DF, mantida pela UNI-A Educação Ltda.,(cód. 16879), com sede
município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ 28.174.205/0001- 02).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 843, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 399/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201901546.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Anhanguera de Alvorada (cód. 23923), a ser
instalada na Rua Ary Dias Dhil, nº 69, bairro Passo do Feijó, no município de Alvorada, no
estado do Rio Grande do Sul, CEP nº 94810-065, mantida pela Anhanguera Educacional
Participações S/A (cód. 16452), com sede no município de Valinhos, no estado de São
Paulo (CNPJ 04.310.392/0001-46).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 844, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 446/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201904699.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia da Amazônia (cód. 24223), a ser
instalada na Avenida Margarita, 05, Quadra 60, Nova Cidade, no município de Manaus, no
estado de Amazonas, CEP 69097-305, mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do
Amazonas Ltda. (cód. 16099), com sede município Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ
06.201.403/0001-85).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 845, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como o Parecer Referencial nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 441/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201930971.
Art. 2º Credenciar o Instituto Goiano de Direito (cód. 25001), a ser instalado
na Rua 19, nº 241, Quadra 33, Lote 33, Bairro Setor Central, no município de Goiânia, no
estado do Goiás, CEP 74030-090, mantido pela IGD Educacional Ltda. (cód. 17486), com
sede em Brasília, no Distrito Federal (CNPJ 31.014.243/0001-02).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA

                            

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