DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
carteira de identidade n.º **.611.***-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob n.º
***.913.317-**, como Diretora da FINAME, com prazo de gestão unificado até 25 de
fevereiro de 2024, conforme a Ata da 29ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas,
Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 11 de outubro de 2022, devendo ser
observada a recomendação constante da citada Ata e a necessidade de envio da resposta
da Comissão de Ética Pública à Diretoria de Compliance do Sistema BNDES.
Registre-se que o Conselho solicitou, para os casos em que haja recomendação
de consulta do indicado à CEP no processo de análise de elegibilidade, que esta seja feita
no prazo de 15 dias a contar da apreciação pelo Conselho de Administração, devendo ser
informado em caso de descumprimento desse prazo. E, nada mais havendo a ser tratado,
foi encerrada a reunião. Ct00335.rtf
WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Membro do Conselho
FÁBIO DE BARROS PINHEIRO
Membro do Conselho
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
Membro do Conselho
HELOISA BELOTTI BEDICKS
Membro do Conselho
JOÃO LAUDO DE CAMARGO
Membro do Conselho
JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA
Membro do Conselho
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Membro do Conselho
SONIA APARECIDA CONSIGLIO
Membro do Conselho
DECISÃO Nº CA 66 - BNDES REUNIÃO, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. CNPJ:
33.657.248/0004-21 NIRE 53500000372 - Centro Empresarial Parque Cidade, Setor
Comercial Sul - SCS, Quadra 9, Torre C, 12º andar CEP 70308-200 Brasília - DF.
Assunto: Eleição da Sra. Maria Salete Garcia Pinheiro como integrante do Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
Referência: Ata da 24ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade,
Sucessão e Remuneração realizada em 4 de agosto de 2022.
O Conselho de Administração do BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, no uso da atribuição prevista no artigo 36, inciso XXXI, do
Estatuto Social do BNDES, em linha com o disposto no artigo 21 do Decreto n.º 8.945, de
27 de dezembro de 2016, com a redação dada pelo Decreto haja vista o disposto no
Decreto n.º 11.048, de 18 de abril de 2022, decide eleger a integrante do Comitê de
Auditoria, a Sra. MARIA SALETE GARCIA PINHEIRO, brasileira, casada pelo regime da
comunhão universal de bens, contadora, portadora da identidade nº **.382.***-3,
expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob nº ***.484.367-**, com endereço
profissional na Av. República do Chile, 100, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.031-917,
como integrante do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, com
mandato até 9 de agosto de 2024, conforme a Ata da 24ª Reunião Extraordinária do
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 4 de agosto de
2022.
Participaram dessa deliberação, os seguintes membros do Conselho de
Administração:
WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO
Presidente do Conselho
ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ
Membro do Conselho
FÁBIO DE BARROS PINHEIRO
Membro do Conselho
HELOISA BELOTTI BEDICKS
Membro do Conselho
JOÃO LAUDO DE CAMARGO
Membro do Conselho
JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA
Membro do Conselho
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Membro do Conselho
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Membro do Conselho
SONIA APARECIDA CONSIGLIO
Membro do Conselho
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.005, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga a versão 16 do Manual de Orientações
Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e
das Contribuições Sociais.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com
o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de
08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com
a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, com a Lei nº
9.012/95, de 11/03/1995, com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, com o 7º
do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 resolve:
1 Divulgar atualização do Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e
Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais que dispõe sobre os procedimentos
pertinentes à arrecadação do FGTS, versão 16, disponibilizada no sítio da CAIXA ,
www.caixa.gov.br, opção Downloads , tópico: FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
2 Fica revogada a Circular CAIXA nº 994, de 15 de junho de 2022.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo
CIRCULAR Nº 1.006, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga a versão 16 do Manual de Orientações
Regularidade do Empregador.
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990 alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, a Lei Complementar nº 110/01, de 29/06/2001, regulamentada pelos Decretos
nº 3.913/01 e 3.914/01, de 11/09/2001, com a Lei nº 8.212, de 24/07/1991, com o Decreto
nº 3.048, de 06/05/1999, a Resolução nº 961 do Conselho Curador do FGTS, de 05 de maio
de 2020 e o disposto na Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022, resolve:
1 Divulgar a versão 16 do Manual de Orientações Regularidade Empregador
junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do
empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de
contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de Contribuição Social-CS, a
regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos
do FGTS - GRDE e a regularização do débito protestado.
2
O
referido
Manual
encontra-se
disponível
no
sítio
da
CAIXA,
www.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 996, de 15 de junho de 2022.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo
CIRCULAR Nº 1.007, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga a
versão 4 do Manual
de Orientação
Retificação
de Dados,
Transferência de
Contas
Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a
Maior,
como
instrumento
disciplinador
dos
procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento
Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo
Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de
11/03/1995, resolve:
1 Divulgar atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados,
Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como
instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 4,
disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais
Operacionais.
2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a
Circular CAIXA 857/2019.
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Diretor-Executivo
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 833, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no
art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, em observância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
e tendo em vista a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21
de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, resolve:
Art. 1º Homologar parcialmente o Parecer CNE/CES nº 304/2020, da Câmara
de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao
Processo nº 00732.002233/2020-34 (e-MEC nº 201803571).
Art. 2º Credenciar o Centro de Estudos Superiores de Jataí, a ser instalado na
Avenida José de Carvalho, s/n, Bairro Setor Epaminondas II, no município de Jataí, no
estado de Goiás, mantido pelo IEDUC - Instituto de Educação e Cultura S/A, com sede no
município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, a partir da oferta do curso
superior de Ciências Contábeis, bacharelado, com o número de vagas totais anuais a ser
fixado pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES .
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro
anos, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e observada
a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 834, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 40/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201902894.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário da Indústria - Unindus, por
transformação da Faculdade da Indústria São José dos Pinhais - FAIND/SJP (1400), com
sede à Avenida Rui Barbosa, nº 5.881, bairro Afonso Pena, no município de São José dos
Pinhais, no estado do Paraná, mantida pelo Instituto Euvaldo Lodi Núcleo Regional Do
Paraná (16065), com sede no mesmo município e estado (CNPJ 75.047.399/0001-65).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 835, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 118/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201903582.
Art. 2º Credenciar o Centro
Universitário UNIFTC (cód. 2402), por
transformação da Faculdade de Tecnologia e Ciências de Salvador - FTC Salvador, instalado
na Avenida Luís Viana, nº 8.812, Bairro Paralela, no município de Salvador, no estado da
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