DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º Os cursos a que se refere o caput podem ser ofertados por:
I - instituições públicas de ensino;
II - instituições privadas de ensino;
III - ministérios;
IV - secretarias estaduais, distrital e municipais;
V - escolas de governos;
VI - organizações públicas;
VII - organizações privadas;
VIII - organizações não governamentais;
IX - organismos internacionais; e
X - instituições paraestatais.
§ 2º Os cursos serão organizados de acordo com os itinerários formativos:
I - iniciação ao serviço público;
II - técnico-administrativo em educação;
III - docente;
IV - gerencial; e
V - preparação para aposentadoria.
§ 3º Para fins de aplicação desta Portaria, considera-se:
I - trilhas de aprendizagem: percursos formativos propostos a partir do
encadeamento de cursos, com o objetivo de desenvolver competências por meio da formação
e capacitação profissional.
II - itinerário formativo: encadeamento de cursos que auxiliam o desenvolvimento
de competências associadas a um perfil profissional.
Art. 5º A disponibilização de cursos na PlaforEDU pelas Organizações constantes
do §1º do art. 4º, vincula-se ao cumprimento das seguintes diretrizes:
I - os cursos devem ser massivos, abertos, on-line, gratuitos e ofertados a
distância;
II - a abordagem do processo de ensino e aprendizagem deve ser guiada,
preferencialmente, pelos princípios do micro aprendizado (microlearning) e da aprendizagem
autodirigida (self-directed learning);
III - assinatura de Termo de Parceria pelo(a) dirigente da organização ofertante do
curso, conforme Anexo I desta portaria; e
IV - os cursos serão certificados gratuitamente pela organização ofertante, sendo
necessária a indicação do nome do curso, nome completo do participante, nota e/ou
frequência, quando houver, carga horária, período de realização e data de emissão do
certificado.
Parágrafo único. Em conformidade com o disposto no caput, a disponibilização de
cursos vincula-se ao cumprimento dos requisitos constantes no Anexo II desta Portaria.
Art. 6º A gestão e a execução do Plafor serão exercidas pela Setec, por intermédio
da Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica - DDR.
Art. 7º Caberá à DDR da Setec as seguintes atribuições:
I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações de desenvolvimento no
âmbito do Plafor e da PlaforEDU;
II - definir os itinerários formativos e as suas respectivas trilhas de
aprendizagens;
III - realizar levantamento das demandas de cursos de capacitação e qualificação
junto às instituições da RFEPCT;
IV - definir e validar o conteúdo dos cursos a serem ministrados em cada trilha
formativa;
V - disponibilizar os endereços digitais dos cursos na PlaforEDU;
VI - definir mecanismos de participação e seleção das organizações interessadas
na disponibilização de cursos na PlaforEDU;
VII - cadastrar e manter atualizadas as informações dos cursos na PlaforEDU,
mediante solicitação da instituição parceira;
VIII - definir requisitos funcionais para o desenvolvimento e a atualização da
PlaforEDU, considerando as suas finalidades, a legislação em vigor e as necessidades dos
diferentes perfis de acesso ao sistema, bem como relatar eventuais não conformidades ao
setor responsável pela tecnologia da informação e comunicação no MEC;
IX - supervisionar o registro e a manutenção dos dados da PlaforEDU;
X - desenvolver ações junto às instituições da RFEPCT para implementação da
PlaforEDU;
XI - divulgar a PlaforEDU;
XII - supervisionar o registro e a manutenção dos cursos da PlaforEDU;
XIII - disponibilizar acesso público às estatísticas da PlaforEDU; e
XIV - definir diretrizes, critérios e orientações para a oferta de cursos na
PlaforEDU.
Parágrafo único. As atribuições descritas nos incisos poderão ser realizadas com o
apoio de especialistas ou consultores.
Art. 8º Caberá à DDR, com o apoio da área de Tecnologia da Informação e
Comunicação do MEC:
I - supervisionar a PlaforEDU no que se refere à infraestrutura de tecnologia da
informação e comunicação, bem como na prestação de suporte; e
II - fazer gestão do domínio e subdomínio da plataforma.
Art. 9º A Setec disponibilizará recursos para o desenvolvimento de ações no
âmbito do Plafor, bem como para a atualização e manutenção da PlaforEDU, conforme
disponibilidade orçamentária.
Art. 10.Fica revogada a Portaria nº 15, de 11 de maio de 2016.
Art. 11.Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
TOMÁS DIAS SANT' ANA
ANEXO I
TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria que entre si celebram a Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica do Ministério da Educação - Setec, representada pelo(a) senhor(a) << Nome do
Secretário(a) >> e a(o) << Nome da Organização Ofertante >>, representada pelo(a) << Nome
do Representante Legal da Organização >> para oferta de cursos no âmbito da Plataforma
Digital de Formação Continuada - PlaforEDU.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - Setec, com sede na
Esplanada dos Ministérios, Edifício Sede, Sala 400 - CEP 70047-900, Brasília/DF, neste ato
representada pelo <<nome da autoridade>>, Secretário da Setec e pela(o) <<nome da
organização ofertante>>, situada no <<endereço completo da organização ofertante>>, neste
ato representado pelo(a) senhor(a) <<nome da autoridade>>, <<nome do cargo>>, celebram o
presente Termo de Parceria, nos termos e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Parceria as regras para oferta e
compartilhamento de cursos no âmbito da Plataforma Digital de Formação Continuada -
PlaforEDU.
Subcláusula Primeira - As partes parceiras deste Termo assumem, reciprocamente,
o compromisso de atuar de maneira articulada para proporcionar as condições necessárias à
oferta e realização dos cursos no âmbito da PlaforEDU.
Subcláusula Segunda - Os cursos referidos na Subcláusula Primeira serão regidos
pelas normas estabelecidas pela Setec constantes neste Termo, bem como pelos requisitos do
Anexo II, da Portaria XX, de YYYY, de 2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, sendo prorrogado por igual período na ausência de manifestação contrária das
partes, ou rescindido, desde que precedido de manifestação escrita da parte interessada a
outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DIRETRIZES PARA OFERTA E COMPARTILHAMENTO DE
CURSOS NA PLATAFORMA PlaforEDU
A oferta de cursos compartilhados na plataforma PlaforEDU obedecerá às
seguintes diretrizes:
I - cursos on-line, abertos, massivos e gratuitos, realizados exclusivamente a
distância;
II - a certificação será outorgada gratuitamente pela Organização ofertante, em
decorrência do cumprimento pelo cursista dos requisitos previamente estabelecidos;
III - os certificados emitidos pela Organização ofertante devem conter, no mínimo,
nome completo do curso, nome completo do cursista, nota e/ou frequência (quando houver),
conteúdo programático, carga horária, período de realização e data de emissão;
IV - a abordagem do processo de ensino e aprendizagem deverá seguir os
princípios:
a) micro aprendizado (microlearning) e aprendizagem autodirigida (self-directed
learning); e
b) outros tipos de abordagens poderão ser aceitos, desde que respeitem as
características descritas no inciso I desta Cláusula.
V - a Organização ofertante deve garantir estabilidade e disponibilidade de acesso
aos sistemas que hospedam os seus cursos.
VI - a Organização ofertante compromete-se a manter o endereço digital do curso
ofertado, fornecido no ato de sua disponibilidade na PlaforEDU, até o término da vigência
deste Termo, incluindo-se eventual(is) prorrogação(ões). Na hipótese de ocorrência de fato de
força maior que justifique a alteração do endereço digital do curso ofertado, a Organização
ofertante deverá informar o novo endereço à Setec, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias;
VII - a Organização ofertante deverá informar à Setec sobre quaisquer alterações
no curso, tais como carga horária, nomenclatura, dentre outras alterações, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
VIII - a Organização isenta a Setec/MEC de qualquer decorrência legal e jurídica,
visto ser a Organização ofertante responsável juridicamente pelos cursos e materiais
disponibilizados por ela na PlaforEDU, no que se refere a direitos legais e autorais, prazos e
processos de certificação e disponibilidade on-line do curso.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
O presente Termo poderá ser alterado ou rescindido, a qualquer tempo, no
interesse de ambas as partes, desde que haja comunicação formal da Parte a outra, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Subcláusula Primeira - A rescisão deste Termo não poderá prejudicar a realização
dos projetos em andamento.
Subcláusula Segunda - Exceto no tocante ao objeto, este Termo poderá ser
alterado durante sua vigência, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento pela Organização ofertante de quaisquer cláusulas ou
condições contidas neste Termo ocasionará sua rescisão pela Setec.
Subcláusula Única - Na hipótese de constatação de alteração referente a
parâmetros técnicos estabelecidos neste Termo, não informada tempestivamente à Setec,
esta poderá remover ou desabilitar o curso da Plataforma PlaforEDU.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Casos não previstos neste Termo de Parceria, serão comunicados por uma das
Partes a outra, por escrito, para dirimir eventuais dúvidas sobre o adequado cumprimento das
condições nele contidas.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições expressas, as Partes
assinam o presente Termo de Parceria para produzir, entre si, os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, de de 20XX.
____________________________________________________
Assinatura do Secretário(a) da Setec
____________________________________________________
Assinatura do(a) Representante Legal da Organização Ofertante
ANEXO II
REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE CURSOS NA PLATAFORMA DIGITAL DE
FORMAÇÃO CONTINUADA - PlaforEDU
1. Para integrar os Itinerários Formativos da PlaforEDU, os cursos deverão atender
aos requisitos administrativos, pedagógicos e técnicos delineados neste Anexo.
2. Requisitos administrativos:
2.1 O tempo mínimo de permanência dos cursos na PlaforEDU será de 12 (doze)
meses, conforme estabelece o Termo de Parceria firmado com a Organização ofertante.
2.2 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU são de acesso público.
2.3 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU poderão ser depositados no
Repositório de Recursos Educacionais para a Educação Profissional e Tecnológica - ProEDU.
2.4 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU terão seus conteúdos definidos e
validados previamente pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica - DDR.
2.5 Os processos de emissão dos certificados dos cursos devem ter permanência
assegurada de pelo menos 5 (cinco) anos, mesmo após o término das turmas e da parceria
com a Setec.
2.6 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU deverão ser de ingresso contínuo,
bimestral, trimestral ou semestral.
2.7 A participação nos cursos independe de pré-requisitos, sendo recomendável
seguir a trilha indicada na PlaforEDU.
2.8 O período de integralização dos cursos deve ser compatível com a carga
horária de trabalho do cursista e para formação em serviço.
3. Requisitos pedagógicos:
3.1 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU são abertos e autoinstrucionais.
3.2 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU devem ter carga horária mínima de 10
horas.
3.3 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU devem ter sistemática de avaliação
explicitada no ambiente do curso.
3.4 Os cursos devem apresentar, preferencialmente, progressão, pontuação e
desafios aos cursistas.
3.5 Os cursos devem contemplar o uso de diferentes recursos para aprendizagem,
tais como vídeos, imagens, áudios, textos, jogos, simulações, entre outros.
3.6 Os cursos devem ser estruturados em unidades/módulos ou temas
apropriados, seguindo formato lógico e adequado.
4. Requisitos técnicos:
4.1 Os cursos devem ser ofertados, preferencialmente, na Plataforma Moodle.
4.2 A Organização ofertante deve garantir o login de acesso aos cursistas,
independentemente da existência de vínculo prévio com a Organização ofertante do curso.
4.3 O campo "Descrição do curso", na Plataforma Moodle ou equivalente, deve ser
preenchido, preferencialmente, com as seguintes informações: descrição do curso, público-
alvo, carga horária, objetivos e/ou competências, condições para realização do curso e
avaliação (se houver).
4.4 
As 
competências
referentes 
ao 
curso 
devem
ser 
preenchidas,
preferencialmente, no campo "Competências" na Plataforma Moodle ou em plataforma
equivalente quando disponível, ou em outro campo visível ao usuário.
4.5 Os requisitos de conclusão de curso devem estar configurados na Plataforma
Moodle ou plataforma equivalente.
4.6 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU devem ter o conteúdo integralmente
disponível.
4.7 Os cursos disponibilizados na PlaforEDU devem possibilitar o acesso de
qualquer lugar e, preferencialmente, de qualquer sistema operacional e dispositivo, desde que
haja conexão com a internet.
4.8 Os ambientes on-line de desenvolvimento dos cursos MOOC devem ser de fácil
navegação.
4.9 Os cursos devem dispor, preferencialmente, de recursos de acessibilidade, tais
como adequação para ledor de tela, Libras, contraste e aumento de tamanho de fonte, dentre
outras.
4.10 Os vídeos, quando disponíveis, devem ser, preferencialmente, legendados,
audiodescritos e com interpretação em Libras.
4.11 Os cursos devem ter mecanismos de feedback para o cursista, tais como
correção automática, nota, dentre outros.
4.12 Ao final do curso, a obtenção da certificação deve ser automática, gratuita e
intuitiva.

                            

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