DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 962, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
consonância ao Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria nº 315, de 4
de abril de 2018; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.013448/2021-21,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 92/2022/CGSO-TÉCNICOS/DI S U P / S E R ES ,
resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento saneador em face do Centro Universitário Assis
Gurgacz - FAG (cód. e-MEC nº 1336), mantido pela Fundação Assis Gurgacz (cód. e-MEC nº
893), inscrita no CNPJ sob o nº 02.203.539/0001-73.
Art. 2º Determinar à FAG que cumpra as seguintes medidas saneadoras para a
oferta do curso de bacharelado em Direito, em prazo não superior a 12 (doze) meses:
I - providenciar e formalizar o preenchimento do termo de disponibilização
voluntária de todos os discentes do curso de Direito que participaram do ENADE 2018;
II - apresentar plano de ação de estímulo ENADE, na forma do art. 1º, §1º da
Portaria nº 1.442/2016.
Art. 3º Notificar a FAG acerca da instauração do presente procedimento
saneador e franquear-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, havendo interesses, impugnar
a medida saneadora de que tratar o art. 2º, por meio eletrônico, pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC.
Art. 4º Notificar os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação
sobre esta decisão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 653, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Divulga o resultado da etapa de habilitação do
objeto 05 no âmbito do edital de convocação nº
03/2019 - CGPLI - PNLD 2021.
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 17. do Decreto nº
11.196, de 13 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital CGPLI nº 03/2019 - PNLD 2021,
o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação de obras literárias no âmbito do
PNLD 2021. As obras listadas abaixo estão inabilitadas e, dessa forma, não prosseguirão às
demais etapas previstas no edital.
.
OBRAS INABILITADAS
.
0420L21601
.
0086L21612
.
0368L21609
.
0164L21609
Art. 2º A lista completa com o resultado da etapa de habilitação do PNLD 2021,
objeto 05, encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-
br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/consultas-
editais/editais/edital-pnld-2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO LOPES DA PONTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
FA R R O U P I L H A
PORTARIA Nº 1.369, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA FARROUPILHA, nomeado pela Portaria Eletrônica nº 582, de 29 de março de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2021, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 da Constituição
Federal, a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 7.311/2010, a Lei nº 11.091/2005 e a decisão
proferida no Processo Judicial nº 5001659-48.2017.4.04.7102 suspenso pela Portaria nº
441/2020 de 29/04/2020, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2020, e
cronograma atualizado pela Portaria nº 1.272 de 07/10/2022, publicado no Diário Oficial da
União de 10 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar pública a convocação dos candidatos para a realização da prova
prática do cargo de Técnico em Móveis e Esquadrias, referente ao Concurso Público de
Provas para o Cargo de Técnico Administrativo em Educação, Edital nº 285, de 30 de
agosto de 2016.
. Cargo: TAE - Técnico em Móveis e Esquadrias
. ANDRESA LEAL GEHRMANN
. DELAIR AQUINO FELTRACO
. MÁRCIO ANDREI COUTINHO
. ROSANGELA MARIA QUEIROZ
. WAGNER JOSÉ FONTANA RISTOFF
Art. 2º A data da prova será no dia 19/11/2022, às 08 horas, na Universidade
Federal de Santa Maria - UFSM, Prédio 40, Centro de Artes e Letras - LABETRI (anexo).
Art.3º
Demais
informações
e
orientações
no
site
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br/site/processo_seletivo.aspx.
CARLOS RODRIGO LEHN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 23, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os Anexos I e II da Resolução CONSUNI Nº
07/2021, de 08 de outubro de 2021, que dispõe
sobre a estrutura organizacional e distribuição dos
cargos de direção, funções gratificadas e funções
comissionadas
de
coordenação
de
cursos
da
Universidade
Federal
do
Delta
do
Parnaíba
(UFDPar).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA e PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI, no uso de suas atribuições legais, ad
referendum do mesmo Conselho, e, considerando:
- o Processo nº 23855.005914/2022-89
- a necessidade de auto-organização da UFDPar, para dar autonomia quanto a
tomada de decisão no setor de gestão contábil e financeira da UFDPar, e para melhor
adequação da execução de procedimentos administrativos;
- o Art. 27, Inciso XIII do Estatuto vigente da UFDPar, na decisão de casos de
urgência, ad referendum, para adoção das providências necessárias à solução de problemas
administrativos, e considerando o período final do ano, para adoção de medidas que visem
eficácia da gestão financeira da UFDPar;
- que a necessidade de tomada de decisão se insere em cenários cada vez mais
dinâmicos e com aporte em tecnologias embarcadas, sendo urgente a flexibilização da
estrutura da
Alta Administração
da UFDPar, segundo
as melhores
práticas na
Administração Pública, visando seus princípios constitucionais elencados no Art. 37 da
Constituição Federal de 1988, dentro dos limites orçamentários disponíveis para esta
Universidade, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro
de 2021, o qual passa a vigorar com a inclusão na estrutura organizacional da Diretoria de
Gestão Contábil e Financeira (DGCF), da Pró-Reitoria de Administração (PRAD) da UFDPar,
a Coordenadoria de Contabilidade (CC).
Art. 2º Alterar o Anexo II da Resolução CONSUNI Nº 07/2021, de 08 de outubro
de 2021, que trata das competências das unidades, o qual passa a vigorar com a inclusão
das atribuições da Coordenadoria de Contabilidade conforme o Anexo I desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, conforme
disposto no Parágrafo Único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, justificando-se a
urgência na excepcionalidade operacional
da atividade
administrativa e a necessidade de sua regulamentação.
ALEXANDRO MARINHO OLIVEIRA
ANEXO I
Compete a Coordenadoria de Contabilidade:
I. Planejar, coordenar, dirigir e
controlar as atividades inerentes à
Coordenadoria de Contabilidade;
II. Prestar informações de natureza orçamentário-financeira e apoio técnico
contábil de forma a subsidiar a tomada de decisão da Diretoria de Gestão Contábil e
Financeira;
III. Coordenar e supervisionar as atividades e responsabilidades atribuídas às
divisões vinculadas a Coordenação de contabilidade;
IV. Auxiliar a Diretoria de Gestão Contábil e Financeira em temas de
contabilidade;
V. Orientar as Divisões no intuito de prevenir lançamentos indevidos e/ou
incorretos;
VI. Realizar a prestação de contas anual conforme as Normas de Encerramento
do Exercício;
VII. Emitir e analisar relatórios através do Tesouro Gerencial para compor o
Relatório de Gestão Anual, bem como para subsidiar a tomada de decisão;
VIII. Realizar o acompanhamento e a regularidade fiscal da Universidade e
garantir a expedição das certidões negativas de débito, pelos órgãos competentes;
IX. Acompanhar e executar a regularização de ordens bancárias canceladas;
X. manter atualizada a documentação fiscal da UFDPar;
XI. acompanhar e divulgar as diretrizes da execução contábil comunicadas nos
Sistemas de Administração Financeira vigentes;
XII. registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de bens,
serviços, aluguéis e seguros;
XIII. Acompanhar e executar o registro da conformidade contábil;
XIV. Emitir Nota Fiscal de Simples Remessa;
XV. Acompanhar e executar a
elaboração as Notas Explicativas das
Demonstrações Contábeis;
XVI. Fazer, de forma consolidada, ao final de cada trimestre, a elaboração de
notas explicativas, a análise do Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de demais
demonstrativos da UFDPar.
XVII. Prestar informações tributárias relativas à instituição, a órgãos federais,
estaduais, municipais;
XVIII. Acompanhar, em conjunto com a DGCF, a emissão das certidões
referentes à situação tributária e fiscal da UFDPar;
XIX. Prestar informações relativa à execução orçamentária, financeira e contábil
da UFDPar;
XX. Analisar os balancetes e demonstrativos do órgão, verificando, os resultados
obtidos e a sua conformidade com as normas em vigor, emitindo as notas explicativas
sobre as contas analisadas;
XXI. Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis da
UFDPar;
XXII. Fazer registros de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da
UFDPar;
XXIII. Verificar a existência de inconsistência contábeis e, caso necessário fazer
as regularizações;
XXIV. Realizar mensalmente a conciliação e regularização das contas do ativo e
passivo financeiro;
XXV. Controlar o movimento das contas contábeis de GRU a classificar e Ordens
Bancárias Canceladas, conferindo e conciliando os saldos, de forma a evidenciar sua
atualização;
XXVI. Manter atualizado o Rol de Responsáveis da Instituição no Sistemas de
Administração Financeira vigentes;
XXVII. Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos
os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas
contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação
vigente;
XXVIII. Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar
que os mesmos reflitam a situação patrimonial real da UFDPar;
XXIX. Exercer outras atividades que lhe competem que forem atribuídas pelo
chefe da Diretoria Gestão Contábil e Financeira.
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.515, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova os valores de ressarcimento pelos estudos
técnicos da concessão para exploração dos Lotes 1 e
2 das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias).
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de que
tratam o art. 35, inciso I da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º, inciso VII,
do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto
na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, na Portaria nº 593, de 18 de dezembro de
2019,
e com
base
no
que consta
nos
autos
do processo
administrativo
nº
50050.000070/2022-64, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, a título de ressarcimento pela elaboração dos estudos
técnicos referentes à concessão das Rodovias Integradas do Paraná (PR Vias), em favor do
International Finance Corporation (IFC), referenciado à data-base de outubro de 2021, os
seguintes valores:
I - Lote 1 - valor de US$ 622.017,82 (seiscentos e vinte e dois mil e dezessete
dólares americanos e oitenta e dois centavos), que, convertido, corresponde a R$
3.445.966,26 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e sessenta
e seis reais e vinte e seis centavos); e
II - Lote 2 - valor de US$ 622.017,82 (seiscentos e vinte e dois mil e dezessete
dólares americanos e oitenta e dois centavos), que, convertido, corresponde a R$
3.445.966,26 (três milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e novecentos e sessenta
e seis reais e vinte e seis centavos).
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