DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
MOUSSA EL ABED - G228275-Q, natural da Palestina, nascido em 12 de
dezembro de 1989, filho de Sami Moussa El Abed e de Itaf Mohamad Sobh, residente no
Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0186828/2022);
MUKHTAR UL HASSAN - G324006-T, natural do Paquistão, nascido em 22 de
janeiro de 1987, filho de Mansoor Ahmed e de Nasreen, residente no Estado do Pará
(Processo nº 235881.0193138/2022);
OSAMA ALESMAIL - G232194-D, natural da Síria, nascido em 06 de maio de
1981, filho de Hamza Alesmail e de Nahoda Ezat, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0203646/2022);
RAKAN ALBAAOUR - G454036-W, natural da Síria, nascido(a) em 15 de outubro
de 1983, filho de Abdul Azim e de Fatima Abdul Alkadr Dabool, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0111993/2021);
ROBERTO CARLOS CHAVEZ SOTO - V652158-5, natural da Bolívia, nascido em 18
de dezembro de 1953, filho de Roberto Chavez Moreno e de Maria Luisa Soto, residente
no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0112860/2021);
SAID BALAASS - G345656-A, natural de Marrocos, nascido em 18 de maio de
1985, filho de Hmednah Balaass e de Salka Balali, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0126840/2021) e
YASSINE GHEZAIEL - G394852-M, natural da Tunisina, nascido em 22 de maio de
1990, filho de Mohamed Faouzi Labidi Ghezaiel e de Souad Bent Mouldi Labidi, residente
no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0196924/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 1.295, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "b", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
MARIE DERGHAM BARAKAT - V177853-M, natural da Síria, nascida em 29 de
agosto de 1964, filha de Eisa Dergham e de Cheae Faour, residente no Estado de no estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0076804/2021).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
PORTARIA Nº 1.304, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
JUDESON HYRAM - G375228-D, natural de República Dominicana, nascido em
12 de outubro de 2012, filho de Wilson Hyram e de Sonise Hyram Duchaine, residente no
Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0104726/2021);
LEYA KASSEM SBEITI - F513537-3, natural do Líbano, nascida em 05 de maio de
2021, filha de Kassem Kassem Sbeiti e de Farah Kachcouche, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0213348/2022);
MARIAM DALAN BAH - G212576-B, natural de Guiné, nascida em 18 de julho de
2009, filha de Mamadou Macka Bah e de Fatoumata Binta Bah, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0122363/2021) e
PENDA BAILO BAH - G212582-G, natural de Guiné, nascido(a) em 07 de junho
de 2007, filho(a) de Mamadou Macka Bah e de Fatoumata Binta Bah, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0098394/2021).
MARTHA PACHECO BRAZ
Substituta
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 205/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: EKE DONATUS MADUEGBUNA
Processo nº 08018.022634/2009-82
A Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE
o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 206/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: ABDOULAYE DIALLO
Processo nº 08018.002973/2019-14
A Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE
o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo
previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
DESPACHO Nº 207/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: CHILA ABDUL BAKARI ou ZAMILI ABDU BAKARI
Processo nº 08001.001545/2018-72
A Coordenadora de Processos Migratórios, substituta, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus
próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE
o pedido de reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo
previsto no art. 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/17.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0062322/2021
Código: 062.516
Interessado: NAWRAS BALLAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0060399/2021
Código: 060.542
Interessado: ENOCK CHERY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
assim como certidão de antecedentes criminais ou equivalente, do país de origem, não
atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0059387/2021
Código:059.492
Interessado: JEREMY MAIRET
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por 965 dias do Brasil e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0055875/2021
Código: 055.946
Interessado: BILAL ALBINNY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0049828/2021
Código: 049.899
Interessado: DANIELA MARICEL ROMAN CRIALES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, evidenciando assim o
descumprimento à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0035161/2021
Código: 035.237
Interessado: PIERRE LENESSE ROLIN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitida
pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se 235881.0032377/2021.
Código: 032.453
Interessado: CÉSAR RAMOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não
foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0031059/2021
Código: 031.135
Interessado: OMAR RADAOUI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017336/2020
Código: 017.422
Interessado: MOHAMEDSHERIF MOHAMED MOHAMED AWAAD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso de português sem a informação de realização de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto no art. 5º da Portaria nº 623, de 13 de novembro de
2020, não apresentou certidão da justiça federal, bem como apresentou antecedente
criminal do País de Origem fora do prazo de validade, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0015694/2020.
Código: 015.780
Interessado: FABRICIO MUPATAYI ANTONIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu, de forma atualizada, e o passaporte, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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