DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120420/2021.
Código: 124.775
Interessado: FRANDELINE BELOTTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120385/2021.
Código: 124.738
Interessado: VALERIA NATACHA GARRETON PEZOA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120382/2021.
Código: 124.735
Interessado: MARIAMA DJALO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120310/2021.
Código: 124.656
Interessado: JEAN EDDY VAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120085/2021.
Código: 124.401
Interessado: GRACIELA MARIA PARINI DE CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0120066/2021.
Código: 124.379
Interessado: JULIO CESAR CAMARENA SALAZAR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0120060/2021
Código: 124.369
Interessado: YAZAN ELIAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119905/2021.
Código: 124.215
Interessado: INGRID AIDEE CAMACHO CRESPO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119877/2021.
Código: 124.186
Interessado: JOSE LUIS BAZAN CUERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº
13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0119853/2021
Código: 124.158
Interessado: Jackson Romain
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119852/2021.
Código: 124.157
Interessado: HEBAH HAMOOD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445,
de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0119818/2021.
Código: 124.119
Interessado: FRANTZCIOU DORLEANS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 01
ano anterior à solicitação, considerando que possui redução de prazo por prole brasileira
e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119768/2021.
Código: 124.069
Interessado: SONIA MARIA FRANCISCO LOPES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista não
apresentação de certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizado, declaração conjunta de ambos os
cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a
respeito da continuidade de efetiva união e convivência e; formulário
devidamente preenchido e assinado pelo requerente dirigido à Coordenação de Processos
Migratórios da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de
Migrações da Secretaria Nacional de Justiça nos termos do art. 40 da Lei nº
9.784/1999.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119763/2021.
Código: 124.062
Interessado: ALEJANDRA VILLALOBOS ESCALANTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, e traduzido no Brasil, por
tradutor público juramentado; foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0119334/2021.
Código: 123.609
Interessado: JOCELYN LOVINSKY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não apresentou
a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119253/2021.
Código: 123.524
Interessado: JUAN ANTONIO CASTILLO FONTALVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119231/2021.
Código: 123.502
Interessado: JUAN CARLOS LEON RENDON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; cópia do documento de viagem internacional e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa (avaliação presencial) e,
além disso, se ausentou por 155 dias no período de 01/02/2019 a 25/07/2019 e 147 dias
no período de 28/08/2019 a 25/01/2020 e, portanto, não atende à exigência contida nos
incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº
9.199/2017 e artigo 51 da Portaria nº 623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119168/2021.
Código: 123.433
Interessado: SHERYL STEPHANIE RODRÍGUEZ DA ROSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde
residiu nos últimos quatro anos e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da
Portaria nº 623/2020; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0119132/2021.
Código: 123.395
Interessado: IBRAHIMA MAMADOU SY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; certidão de casamento
atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas
da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência e documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e
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