DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº: 12.962. Processo nº 48500.000968/2020-83. Interessado: Ecosun Geração de
Energia
Ltda
Objeto:
Autorizar
a
Interessada,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
28.881.164/0001-94, a implantar e explorar a UFV Ecosun II, CEG UFV.RS.PI.044414-
6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 28.125
kW de Potência Instalada, localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco
anos.
Nº 12.963. Processo nº 48500.000967/2020-39. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun III, CEG UFV.RS.PI.044415-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.964. Processo nº 48500.000923/2020-17. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun IV, CEG UFV.RS.PI.044416-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.965. Processo nº 48500.000948/2020-11. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun V, CEG UFV.RS.PI.044418-9.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.966. Processo nº 48500.000944/2020-24. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun VI, CEG UFV.RS.PI.044419-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.967. Processo nº 48500.000965/2020-40. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun VII, CEG UFV.RS.PI.044420-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 28.125 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.968. Processo nº 48500.000964/2020-03. Interessado: Ecosun Geração de Energia
Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 28.881.164/0001-94, a
implantar e explorar a UFV Ecosun VIII, CEG UFV.RS.PI.044421-9.21, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 31.250 kW de Potência Instalada,
localizada Floriano, Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.977, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.000036/1996-34. Interessada: Companhia Brasileira de
Alumínio. Objeto: Altera a potência instalada e extingue a concessão da UHE Jurupará,
cadastrada sob o CEG UHE.PH.SP.001286-6.01, localizada no município de Piedade, no
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.978, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007113/2006-45. Interessado: Quanta Geração S.A. Objeto:
Extinguir a concessão da PCH Fagundes, com 4.800 kW de potência instalada, outorgada
por meio Decreto s/nº, de 4 de dezembro de 1996, localizada no município de Areal, no
estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.981, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007895/2022-12 Interessada: Boa Hora 5 Geradora de
Energia Solar S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 69 kV SE Boa Hora - SE Tacaimbó,
localizada no estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos
autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.984, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008029/2022-49. Interessados da Transenergia Goiás S.A. e
Furnas Centrais Elétricas S.A.. Objeto: (i) Autorizar a transferência da concessão de
transmissão de titularidade da Transenergia Goiás S.A. para Furnas Centrais Elétricas S.A.;
e (ii) Aprovar a minuta do termo aditivo que formaliza a operação. A íntegra desta
Resolução
(e
seus
anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.102, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que
consta no Processo nº 48500.007892/2022-89 decide conhecer e dar provimento ao
Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56 para aditar o Contrato nº
003/2018, de 20 de dezembro de 2017, firmado entre a CCEE e a PricewaterhouseCoopers
Auditores Independentes para: (i) prorrogar o vencimento do Item "Dados e Resultados"
de dezembro de 2022 para dezembro de 2023; e (ii) prorrogar o vencimento do Item
"Sistema CliqCCEE" de junho de 2023 para até dezembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.103, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008011/2022-47, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento ao Requerimento Administrativo interposto pela Line Seal Vedações Ltda.
Cadastrada sob o CNPJ 64.110.158/0001-05 com vistas a modelar sua carga junto à Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE cadastrada sob o CNPJ 03.034.433/0001-56
como Consumidor Especial, com a finalidade de formação de comunhão de interesses.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.105, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º, inciso XIX, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art.
59 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Portarias do Ministério de Minas e
Energia - MME nº 73, de 25 de fevereiro de 2014; e nº 28, de 10 de fevereiro de 2015, e
o que consta do Processo nº 48500.007124/2008-77, decide: (i) determinar à A ES
Uruguaiana Empreendimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.600.202/0001-37, o
ressarcimento financeiro, à conta Encargo de Serviço do Sistema - ESS da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no primeiro processo de contabilização e
liquidação financeira a ser realizado após a publicação deste Despacho, do valor total de
R$ 19.344.437,42 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e
trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), referenciados à abril de 2015, recebidos a
maior, pela operação, excepcional e temporária, no ano de 2015, da Usina Termelétrica -
UTE Uruguaiana, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG
UTE.GN.RS.002913-0.01; (ii) a CCEE deverá atualizar o valor constante do item "i" pela
variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado entre os meses de
abril de 2015 e a data de publicação deste Despacho; (iii) o valor constante do item "i"
atualizado nos termos do item "ii" deverá ser devolvido aos agentes que suportaram o
custo variável de geração dos meses de fevereiro a maio de 2015, na proporção do ESS
recebido pela AES Uruguaiana Empreendimentos S.A., autorizado respectivamente pelos
Despachos nº 659, de 12 de março de 2015; nº 1.045, de 14 de abril de 2015, nº 1.502,
de 13 de maio de 2015; nº 1.882, de 11 de junho de 2015; e nº 3.480, de 13 de outubro
de 2015; (iv) determinar à AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. o ressarcimento
financeiro, à conta ESS da CCEE, no primeiro processo de contabilização e liquidação
financeira a ser realizado após a publicação deste Despacho, do valor total de R$ 17.324,60
(dezessete mil, trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), referenciados a maio
de 2014, recebidos a maior, pela operação, excepcional e temporária, no ano de 2014, da
UTE Uruguaiana; (v) a CCEE deverá atualizar o valor constante do item "iv" pela variação
do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado entre os meses de maio de
2014 e a data de publicação deste Despacho; (vi) o valor constante do item "iv" atualizado
nos termos do item "v" deverá ser devolvido aos agentes que suportaram o custo variável
de geração dos meses de março a maio de 2014, na proporção do ESS recebido pela A ES
Uruguaiana Empreendimentos S.A., autorizado respectivamente pelos Despachos nº 1.225,
de 16 de abril de 2014, nº 1.519, de 15 de maio de 2014, e nº 1.826, de 13 de junho de
2014.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.111, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000581/2018-11, decide por estabelecer a data de 12 de
março de 2015 como o marco final das pendências impeditivas de terceiros para a
realização dos testes do Bipolo 2 do Madeira, em função do que foi deliberado no âmbito
do processo 48500.003003/2017-47.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 3.121, DE 1º DE NOVEMRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
do Processo
nº
48500.005702/2022-99, decide
por:
(i)
indeferir o
pleito
apresentado pela Coteminas S.A. cadastrada sob o CNPJ 07.663.140/0001-99 que visa o
reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº
008/1997; (ii) indeferir o pleito apresentado pela Coteminas S.A. que visa a alteração do
índice de correção do valor pago pelo Uso do Bem Público, de IGP-M para IPCA, no
Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 008/1997; e (iii) encaminhar o processo
ao Ministério de Minas e Energia para avaliação do pleito de alteração do índice de
correção do valor pago pelo Uso do Bem Público apresentados pela Coteminas S.A .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.123, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.005594/2019-59,
48500.005593/2019-12,
48500.005561/2019-17,
48500.005562/2019-53,
48500.005559/2019-30
e
48500.005560/2019-64, decide conhecer e, no mérito, indeferir pedido da Complexo Solar
Fotovoltaico Morada do Sol Ltda. cadastrada sob o CNPJ 33.268.015/0001-94 de alteração
dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Morada do Sol 1 a
6, localizadas no município de Aquiraz, estado do Ceará.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.150, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001486/2017-45, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento Requerimento Administrativo interposto pela Açucareira Quatá S.A. cadastrada
sob o CNPJ 60.855.574/0001-73 com vistas a alteração do cronograma de implantação da
Central Geradora Termelétrica (UTE) São José 2, por inexistirem eventos de excludente de
responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de
2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.145, de 14 de junho de 2022,
publicada em resumo no DOU nº 114, de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 111, onde
se lê: "CNPJ sob o nº 41.974.199/0001-36", leia-se: "CNPJ sob o nº 42.073.799/0001-
96".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.147, de 14 de junho de 2022,
publicada em resumo no DOU nº 114, de 20 de junho de 2022, Seção 1, página 111, onde
se lê: "CNPJ sob o nº 41.813.157/0001-13", leia-se: "CNPJ sob o nº 42.078.612/0001-
47".
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