DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 3.946, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por
ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos
incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos
requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2
de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS por município e Distrito Federal, em decorrência de suspensão total
ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências
do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES maio de 2021 à maio de 2022:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria;
II - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria;
III - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo III a esta Portaria;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo IV a esta Portaria; e
V - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo V a esta Portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de
custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes e serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo VI a esta Portaria por município e Distrito Federal, por
ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando
o período da competência SCNES maio de 2021 à maio de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
. AM
Itacoatiara
130190
1
27
. BA
Iaçu
291190
1
11
. ES
Cariacica
320130
1
57
. GO
Anápolis
520110
2
72
. PR
Arapoti
410160
1
6
. RR
Caracaraí
140020
1
10
. SP
Mauá
352940
1
66
. SP
Osasco
353440
1
50
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA (ESFR) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
. AM
Itacoatiara
130190
1
3
ANEXO III
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (EAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. Estado
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
. AM
Manaus
130260
3
124
. MA
São Luís
211130
1
0
. BA
Candeias
290650
1
0
. SP
Boituva
350700
1
9
. SP
Franco da Rocha
351640
1
4
. PR
Campo do Tenente
410410
2
0
ANEXO IV
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL - ESB - 40 HORAS DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
Município
IBGE
Descredenciamento
Credenciado Atual após Descredenciamento
. PA
Parauapebas
150553
1
28
. PA
Santarém
150680
1
22
. PI
Cajazeiras do Piauí
220207
1
1
. CE
Campos Sales
230270
1
3
. CE
Fo r t a l e z a
230440
1
290
. CE
Itapagé
230630
1
10
. CE
Parambu
231030
1
5
. RN
Mossoró
240800
1
21
. RN
Natal
240810
3
79
. PB
Campina Grande
250400
1
49
. PE
Gravatá
260640
1
15
. PE
Petrolina
261110
2
47
. BA
Barra
290270
1
4
. BA
Barreiras
290320
1
31
. BA
Belmonte
290340
1
5
. BA
Biritinga
290360
1
5
. BA
Boa Vista do Tupim
290380
1
6
. BA
Brejolândia
290440
1
4
. BA
Canarana
290620
1
6
. BA
Eunápolis
291072
1
23
. BA
Itaeté
291500
1
1
. BA
Lençóis
291930
1
3
. BA
Muniz Ferreira
292220
1
0
. BA
Paulo Afonso
292400
1
24
. BA
Salvador
292740
1
263
. BA
Serra Dourada
293030
1
6
. BA
Tanhaçu
293100
1
7
. MG
Belo Horizonte
310620
2
308
. MG
Ibiá
312950
1
0
. MG
Ibirité
312980
1
4
. MG
Iguatama
313030
1
3
. MG
Presidente Olegário
315340
1
4
. MG
Santa Fé de Minas
315760
1
1
. MG
Teixeiras
316850
1
4
. MG
Teófilo Otoni
316860
1
8
. MG
Timóteo
316870
1
1
. MG
Toledo
316910
1
1
. ES
Aracruz
320060
2
7
. ES
Ibatiba
320245
1
2
. ES
João Neiva
320313
1
4
. ES
Vitória
320530
2
57
. RJ
Angra dos Reis
330010
1
25
. RJ
Arraial do Cabo
330025
1
5
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