DOU 09/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022110900089
89
Nº 212, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e serviços
participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, descritas no Anexo a esta Portaria,
considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES junho de 2022, por ocorrência da suspensão de que trata o art. 172-
M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, após 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
. UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO DE ADESÃO
NÚMERO
DA
PORTARIA
DE
A D ES ÃO
DATA DE PUBLICACAO DA
PORTARIA
MOTIVO DO CANCELAMENTO
. AM
M A N AU S
130260
2011867
USF com 60 horas
672
03/04/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. DF
BRASÍLIA
530010
2617293
USF com 60 horas
2154
16/08/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. GO
GOIÂNIA
520870
6056717
USF
com 60
horas
com saúde bucal
2462
17/09/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. GO
PALMEIRAS DE GOIÁS
521570
6514472
Intenção de adesão
ao formato USF com
60 horas com saúde
bucal
3012
26/11/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MG
IBIRITÉ
312980
2115867
USF com 60 horas
431
20/03/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MG
IBIRITÉ
312980
2115735
USF com 60 horas
431
20/03/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MG
IBIRITÉ
312980
3569667
USF com 60 horas
431
20/03/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MS
CAMPO GRANDE
500270
3285294
USF com 60 horas
431
20/03/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. MS
CAMPO GRANDE
500270
3051358
USF
com 60
horas
com saúde bucal
1604
27/06/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PR
C U R I T I BA
410690
0017051
USF
com 60
horas
com saúde bucal
1352
14/06/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. PR
C U R I T I BA
410690
0016659
USF
com 60
horas
com saúde bucal
1352
14/06/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RJ
NOVA IGUAÇU
330350
2284448
USF com 60 horas
431
20/03/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. RS
LAVRAS DO SUL
431150
9366296
USF com 60 horas
513
25/03/2020
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
ITAPIRA
352260
2027763
USF com 60 horas
2077
12/08/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
3219887
USF com 60 horas
3198
10/12/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
2788497
USF com 60 horas
3198
10/12/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
2787040
USF
com 60
horas
com saúde bucal
3198
10/12/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
2046962
USF
com 60
horas
com saúde bucal
3198
10/12/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. SP
SÃO PAULO
355030
2789299
USF
com 60
horas
com saúde bucal
3198
10/12/2019
Suspensão do custeio da USF por
seis competências consecutivas do
S C N ES .
. T OT A L
11 MUNICÍPIOS
-
19 UNIDADES
-
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 3.950, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à
Saúde- eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção
Primária à Saúde - Informatiza APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa
Informatiza APS; e
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa
de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da
Família - eSF, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES julho de
2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Fechar