DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos
Anexos I e II, devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção desde
a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas
de 0 (zero) a 10 (dez).:
a) Prova Escrita (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado.
4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto sorteado
com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em
momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados,
deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no
Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações
exigidas neste edital.
4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e
versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na
presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em
relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e
às condições para o desempenho de atividades docentes.
4.7- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à
média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes
grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de
Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou
de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível
de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o
tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que
relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística,
cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com
pesos estabelecidos no Anexo I.
4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como
interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a
ele atribuídas.
4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das
normas estabelecidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá
recurso ao Departamento de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da
divulgação oficial do resultado.
4.10- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que
obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
5. Da remuneração e demais vantagens.
5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e
perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga
horária disposta no anexo I:
5.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,32
5.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.130,35
5.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.795,40
5.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.304,92
5.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.522,21
5.1.6- Adjunto A I - 40 h - R$ 5.831,21
5.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5.1.8- Auxílio Transporte de acordo com a carga horária.
5.1.9- Assistência Pré-escolar para filhos e dependentes com idade até 5 anos
- R$ 321,00
6. Das Disposições Gerais:
6.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos
termos do Edital.
6.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento
oficial de identificação.
6.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do
Magistério Superior.
6.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários,
poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado,
Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras
de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
6.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo
informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital,
devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado,
conforme disponibilidade da
vaga utilizada para a realização
do certame, não
ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
6.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da
Lei nº 8.745 de 1993.
6.7 - O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados
da convocação por
correio eletrônico, para se apresentar
ao Departamento de
Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e
assinatura de contrato.
6.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de
vigência da seleção.
6.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no
todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem
que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
6.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois)
anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
6.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
6.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço
https://app.uff.br/cpd.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
ANEXO I
1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO DE ARTES E ESTUDOS CULTURAIS - RAE
Área de Concentração: FORMAÇÃO SOCIAL BRASILEIRA, QUESTÃO SOCIAL E
SERVIÇO SOCIAL
Processo nº.: 23069. 188665/2022-61
Número de Vagas: 01 (uma).
Tipo de Contrato: Substituto (CDT)
Regime de Trabalho: 40 (QUARENTA) horas semanais.
Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
- Graduação: Serviço Social.
- Mestrado: Serviço Social, Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais
Aplicadas, Políticas Sociais, Educação, Saúde Coletiva e Políticas Públicas.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 4 (quatro);
b) prova didática - peso 4 (quatro)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 2 (dois);
Grupo I - peso - 2 (dois)
Grupo II - peso - 3 (três)
Grupo III - peso - 3 (três)
Grupo IV - peso - 2 (dois)
Período de Inscrição: 16/11/2022 a 28/11/2022
Realização das Provas: 05/12/2022 a 08/12/2022
Cronograma da Seleção: 05/12/2022 (segunda-feira) 13h - Instalação da Banca
(presença obrigatória); - Apresentação de documento de identificação oficial com foto; -
Divulgação dos pontos de prova do processo seletivo; 14h - Sorteio de Ponto da Prova
Escrita; 15h - Realização da Prova Escrita; 19h - Encerramento da Prova Escrita.
06/12/2022 (terça-feira) 18h - Divulgação do Resultado da Prova Escrita (eliminatória);
07/12/2022 (quarta-feira) 13h45 - Entrega dos Currículos e comprovantes pelos
aprovados na prova escrita (única via); 14h - Sorteio de Ponto da Prova Didática; 14h30
- Análise dos currículos pela Banca. 08/12/2022 (quinta-feira) 13h45 - Sorteio da Ordem
das Apresentações; 14h - Prova Didática (50 minutos cada aula); 20h - Resultado
Final.
ANEXO II - ENDEREÇO
1 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL DE NITERÓI-SSN
Endereço: Av. Professor Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/n° Bloco E sala
515 Campus Gragoatá - São Domingos, Niterói, RJ.
E-mail: ssn.ess@id.uff.br
EDITAL Nº 161/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições,
torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será
realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de
26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação
Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de
17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou
estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos
deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de
Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o
login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após
ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link
"requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário.
1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até
às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda
submetido à análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela
seleção.
1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos
seguintes documentos:
1.4.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme
especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá
apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando
o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-
Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do
cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em
instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da
contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de
cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.4.2 cópia do Curriculum Lattes;
1.4.1 cópia da GRU e comprovante de pagamento realizados até o último
dia de inscrição.
1.5 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato
deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a
inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.
1.6 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for
gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do
e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.
1.7 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo
seu recurso ser endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até 2 (dois) dias, a
contar da data da divulgação oficial da decisão.
1.8 É admitida a formulação do recurso por e-mail.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor EBTT Classe D1 20h e 40h e: R$ 50,00;
2.2- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em
caso de cancelamento da seleção simplificada.
3- Da isenção da taxa de inscrição
3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e
for membro
de família de
baixa renda, nos termos
do Decreto nº
6.135 de
26/06/2007
3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção
de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato
deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição". Após o preenchimento,
o 
candidato 
deverá 
enviar 
o 
formulário, 
exclusivamente, 
para 
o 
e-mail
professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para
análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social
- NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.3 
O 
candidato, 
doador 
de
medula 
óssea, 
deverá 
preencher 
o
Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos
doadores de medula óssea, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link
"Requerimento de Inscrição".
3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o
candidato deverá enviar e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o
quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando cópia da carteirinha de
doador, sendo este o único documento de comprovação de cadastro emitido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e para solicitá-
la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso o
cadastro tenha ocorrido em uma campanha, recomendamos que o candidato procure
o hemocentro do seu Estado.
3.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias
úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no
endereço https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos
cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
4. Da realização do Processo Seletivo.
4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos
Anexos I e II, devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção desde
a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com
notas de 0 (zero) a 10 (dez).:
a) Prova Escrita (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado.
4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto
sorteado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em
momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados,
deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no

                            

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