DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
e. Histórico Escolar Oficial Final do curso de graduação de origem contendo número de horas-aula ou créditos de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas, períodos
de trancamento de matrícula e outros, assim como notas e classificação no Concurso de Acesso, em conformidade com a Portaria do MEC nº33 de 02/08/1978;
f. Programas autenticados das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias pela IES de origem; quando as disciplinas tiverem sido cursadas na UFRJ, o candidato
poderá ser dispensado de apresentar os programas, a critério da Instância Acadêmica do curso pleiteado;
g. Uma foto 3x4;
h. Diploma ou Certificado de Colação de Grau.Art.4º. A realização da inscrição e a entrega da documentação NÃO garantem vaga na UFRJ.
Art.5º. A não entrega dos documentos no prazo previsto implicará o cancelamento da inscrição.
Art.6º. As datas da realização das provas, da divulgação dos resultados e das demais etapas deste concurso estão descritos no ANEXO II - Calendário.
Art.7º. As normas complementares de cada curso, a serem disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, informarão:
O conteúdo programático a ser abordado na parte específica do processo seletivo;
As condições adicionais específicas para o deferimento da inscrição.TÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art.8º. Para Isenção de Concurso de Acesso, serão aceitas as inscrições dos candidatos que satisfaçam, cumulativamente, às condições a seguir:
Portadores de diploma de curso de graduação realizado no Brasil ou no exterior devidamente revalidado; Candidatos que puderem ser dispensados de no mínimo 20% (vinte
por cento) do conteúdo e da carga horária total do curso pleiteado na UFRJ; Não poderão ser dispensadas, por transferências de créditos, disciplinas cursadas em outra IES que excedam
a 60% do total de créditos necessários à integralização do currículo do curso pleiteado na UFRJ (Art. 48 da Resolução CEG 01/2017).
Parágrafo Único: A equivalência de disciplinas será analisada pela Comissão Específica do curso pretendido, de acordo com a resolução CEG 01/2017 (Artigos 44 a 58)
Art.9º. Serão liminarmente indeferidas pela Instância Acadêmica responsável pelo curso pleiteado as inscrições dos candidatos que não satisfaçam a todas as condições
especificadas neste edital e nas normas complementares do referido curso.
Parágrafo Único: A divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos será feita no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme Anexo II -
Calendário.
Art.10. No caso de indeferimento da inscrição, após a análise da documentação, o candidato poderá solicitar recurso no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br
ou http://sga.ufrj.br, em datas e horários estabelecidos no Anexo II - Calendário. O candidato não poderá anexar documentos no ato do recurso.
§1º. O resultado dos recursos relativos ao indeferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico: http://www.acessograduacao.ufrj.br.
§2º. Fica assegurada aos candidatos que tiverem documentação analisada pelas Instâncias Acadêmicas dos Cursos a informação de seus resultados individuais.TÍTULO IV - DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.11. Os candidatos à Isenção do Concurso de Acesso com inscrições deferidas serão submetidos a processo de seleção de caráter eliminatório e classificatório, constituído
de 2 (duas) etapas, com provas que ocorrerão nas mesmas datas.
Primeira etapa será constituída por uma Prova de Redação (PRed), com duração máxima de 1h:30 min. ( uma hora e trinta minutos), sob responsabilidade da Superintendência
de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, gerando uma nota (NPRed) de 0 (zero) a 10 (dez) e será realizada em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico:
http://www.acessograduacao.ufrj.br (b) A segunda etapa será constituída pela Etapa Específica (EEsp), com duração máxima de 4h (quatro horas), sob responsabilidade da Instância
Acadêmica do curso, envolvendo necessariamente pelo menos uma prova escrita, gerando também uma nota (NPEsp) de 0 (zero) a 10 (dez) e será realizada em local e horário a serem
divulgados no endereço eletrônico: http://www.acessograduacao.ufrj.br
§1º. Caberá à Instância Acadêmica responsável pelo curso definir, nas normas complementares, a(s) prova(s) que compõe(m) a Etapa Específica, os conteúdos a serem avaliados,
as notas mínimas e a forma de composição da Nota da Etapa Específica.
§2º Serão eliminados os candidatos cuja nota da Prova de Redação (NPRed) for inferior a 5,0 (cinco).
§3º. Serão eliminados os candidatos cuja nota da Etapa Específica (NEEsp) for inferior a 5,0 (cinco).
§4º. A Nota Final (NF) do candidato não eliminado, a ser utilizada no processo de classificação para ocupação das vagas, será calculada pela relação NF = (NPRed + 2 × NEEsp)/3
e divulgada pela Superintendência de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, conforme discriminado no Anexo II.
NF= NPRed + 2x NEEsp
3
§5º. Não será permitida aos candidatos com inscrições indeferidas a realização das provas.
§6º. As informações dos horários e locais de realização das Provas Específica e de Redação serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br
§7º. O candidato com inscrição deferida deverá estar presente na data, horário e local de realização da Prova de Redação e da Etapa específica no mínimo 30 minutos antes
do horário previsto, não sendo permitido o acesso ao local das provas após o seu início.
§8º O candidato deverá apresentar documento oficial e original de identidade, contendo fotografia recente e assinatura para realizar a(s) prova(s), que será(ão) aplicada(s) em
data divulgada no Anexo II - Calendário, em hora e local a ser divulgados no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br
§9º São considerados documentos oficiais de identidade: carteira expedida por órgão público que, por lei, é considerada como identidade; Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), com foto; Passaporte; carteira expedida por Instituições Militares, Secretarias de Segurança, Corpos de Bombeiros, Polícias Militares ou por órgãos fiscalizadores de exercício
profissional; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.
§10 O documento oficial apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a verificação de sua
assinatura.
§11 Será submetido à identificação especial o candidato que apresentar documento oficial que gere dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.
§12 A critério da Instância Acadêmica responsável pelo curso, o processo de seleção poderá ser constituído apenas pela Prova de Redação (PRed), em acordo com a Resolução
CEG 01/2017, art. 37, alínea II. Nesse caso, a Nota Final (NF) do candidato não eliminado, a ser utilizada no processo de classificação para ocupação das vagas, será igual à nota da Prova
de Redação (NF = NPRed).
Art.12. Caberá à Superintendência de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ a organização e correção da Prova de Redação, a ser aplicada pelas Instâncias Acadêmicas responsáveis
pelos cursos, em data prevista no Anexo II - Calendário.
§1º. O candidato, ou procurador devidamente constituído, poderá, quando for o caso, solicitar vista e/ou recurso ao resultado da Prova de Redação na Superintendência de
Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, localizada no endereço: Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária, RJ, no prazo previsto no Anexo II - Calendário.
§2º. O resultado dos recursos da Prova de Redação será divulgado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, no prazo previsto no Anexo II - Calendário.
Art.13. Caberá às Instâncias Acadêmicas responsáveis pelos cursos o lançamento da nota obtida na Etapa Específica (NPEsp), conforme prazo estabelecido no Anexo II -
Calendário.
§1º. O candidato, ou procurador devidamente constituído, poderá, quando for o caso, solicitar vista e/ou recurso da(s) prova(s) da Etapa Específica por escrito a Instância
Acadêmica responsável pelo curso nas secretarias acadêmicas, nos locais e horários disponíveis no endereço www.acessograduacao.ufrj.br e no prazo previsto no Anexo II - Calendário.
§2º. O resultado dos recursos da Etapa Específica será divulgado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br,conforme prazo previsto no Anexo II -
Calendário.
§3º. Fica assegurada a todos os candidatos a informação de seus resultados na Prova de Redação e na Etapa Específica, a serem divulgados no endereço eletrônico
http://www.acessograduacao.ufrj.brTÍTULO V - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art.14. O preenchimento das vagas oferecidas será feito pelos candidatos não eliminados, alocados em ordem decrescente de sua classificação, até o limite das vagas
fixadas.
Parágrafo Único: O desempate dos candidatos com igual Nota Final (NF) obedecerá às seguintes prioridades:
(1ª) maior nota na Prova Específica (NEEsp);
(2ª) maior nota na Prova de Redação (NPRed);
(3a) maior idade.
Art.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de qualquer etapa do processo de seleção, sendo eliminado o candidato que não comparecer às etapas
determinadas.
Art.16. Os recursos dos candidatos, os casos omissos ou situações não previstas na Etapa Específica serão analisados pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou
Colegiado do Curso, em caso de Cursos Multi-Unidades, ou no Colegiado do Centro Multidisciplinar de Macaé, cabendo recurso ao Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ.
Art.17. Os casos omissos ou situações não previstas na Etapa de Redação serão analisados pela Comissão de Acesso do Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ, cabendo
recurso ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG).
TÍTULO VI - DA PRÉ-MATRÍCULA
Art.18. O candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br para realizar o ato da pré-matrícula, on-line, em datas e horários
definidos no Anexo II - Calendário.
§ 1º. A realização da pré-matrícula NÃO garante ao candidato a vaga na UFRJ.
§ 2º. No ato da pré-matrícula, o candidato será informado sobre as datas e horários para a confirmação de matrícula.
§ 3º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo será eliminado do concurso.
§ 4º. A finalização da pré-matrícula dar-se-á com a emissão do comprovante de realização da mesma.
Art.19. As listas dos candidatos que realizaram a pré-matrícula serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em data e horário definidos no
Anexo II - Calendário.TÍTULO VII - DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Art.20. O candidato que realizou a pré-matrícula deverá efetuar a matrícula, de forma remota (on-line), no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em datas
e horários definidos no Anexo II - Calendário.
Art.21. Após efetuar a matrícula, o candidato deverá realizar a inscrição em disciplinas, ato acadêmico que confirmará a matrícula, em datas, horários e locais informados por
e-mail.
Parágrafo Único: O candidato que não realizar a matrícula e/ou a inscrição em disciplinas perderá o direito à vaga na UFRJ.
Art. 22. Somente após a inscrição em disciplinas os candidatos aprovados terão sua matrícula efetivada na UFRJ.
Art. 23. A correspondência em equivalência de conteúdo entre as disciplinas analisadas do curso de origem e aquelas do curso pleiteado na UFRJ será concedida aos candidatos
classificados e convocados para inscrição em disciplinas.
Art. 24. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo de Isenção do Concurso de Acesso deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes
documentos:
a. Documento de identidade (no caso de estrangeiro, visto permanente);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;
d. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, o qual pode ser emitido em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e. Histórico Escolar Oficial Final do curso de graduação de origem contendo número de horas-aula ou créditos de cada disciplina cursada, as notas ou menções obtidas, períodos
de trancamento de matrícula e outros, assim como notas e classificação no Concurso de Acesso, em conformidade com a Portaria do MEC nº33 de 02/08/1978;
f. Programas autenticados das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias pela IES de origem; quando as disciplinas tiverem sido cursadas na UFRJ, o candidato
poderá ser dispensado de apresentar os programas, a critério da Instância Acadêmica do curso pleiteado;
g. Uma foto 3x4;
h. Diploma ou Certificado de Colação de Grau.
Art. 25. A obrigatoriedade definida no item (h) não se aplica aos alunos egressos da UFRJ, que poderão apresentar Histórico Escolar Oficial com a devida informação de colação
de grau.
Art. 26.O diploma obtido no exterior deverá estar revalidado por Instituição de Ensino Superior brasileira devidamente autorizada.
Art. 27.O candidato classificado e aprovado no processo seletivo de Isenção do Concurso de Acesso que não apresentar, no ato de realização da matrícula on-line, os
documentos discriminados conforme caput deste artigo perderá o direito a vaga na UFRJ.
TÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Art.28. O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste
edital será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, e estará sujeito a aplicação das penalidades legais.
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