DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022111000083
83
Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo seletivo de transferência externa facultativa para ingresso em cursos de graduação presenciais da ufrj para o primeiro período letivo de 2023
O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, aprovado pelo Conselho de Ensino de Graduação (CEG)
em sessão ordinária de 09 de novembro de 2022, contendo normas, rotinas e procedimentos necessários à realização dos Concursos para Ingresso na UFRJ por Transferência Externa
Facultativa para o primeiro período letivo de 2023.
TÍTULO I - DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS POR CURSO
Art.1º. Serão ofertadas 983 (novecentas e oitenta e três) vagas para Transferência Externa Facultativa, exclusivamente nos cursos de graduação presenciais, discriminados na
tabela apresentada no Anexo I - QUADRO DE VAGAS.
TÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO NOS CONCURSOS
Art.2º. Para concorrer às vagas previstas neste edital o candidato deverá se inscrever a partir 10h do dia 29 de novembro de 2022 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2022
nos endereços eletrônicos http://www.acessograduacao.ufrj.br ou http://sga.ufrj.br
§1º. A inscrição efetuada de forma diferente da estabelecida no caput deste artigo não será considerada.
§2º. O candidato indicará apenas um curso/opção; entretanto, será permitida alteração da indicação do curso/opção durante o prazo de inscrição, sendo considerada apenas a
última alteração realizada.
§3º. O ato de inscrição implica ciência e concordância, por parte do candidato, com as condições expostas neste edital e nas normas complementares para o curso pleiteado,
devidamente aprovadas pelo CEG.
§4º. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da inscrição, bem como o acompanhamento dos resultados do processo seletivo, em
observância às normas e condições estabelecidas neste edital, e nas instruções contidas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento.
§5º. A UFRJ NÃO se responsabiliza por inscrição não realizada por fatores de ordem técnica que prejudiquem ou impossibilitem a transferência de dados por falhas de
comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação.
§6º. Não será cobrada taxa de inscrição.
§7º. O candidato com deficiência e/ou necessidade especial poderá requerer atendimento diferenciado para realização das provas, devendo caracterizar sua condição no
momento da inscrição no campo Necessidades Especiais.
§8º. Até o término do período das inscrições, o candidato com necessidade de atendimento diferenciado deverá encaminhar uma solicitação de auxílio, anexando laudo médico
legível e atualizado em que conste o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), o tipo de auxílio recomendado para realização do teste e as informações necessárias para receber
o auxílio requerido para a Superintendência de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, via correio eletrônico tim2023@pr1.ufrj.br ou pessoalmente (no endereço: Av. Athos da Silveira Ramos, 274
- Prédio do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza CCMN - Cidade Universitária, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 10h às 15h).
§9º. A solicitação de auxílio será analisada pela Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ.
Art.3º. Poderão candidatar-se à Transferência Externa Facultativa os alunos:
a. Regularmente matriculados (matrícula ativa ou regularmente trancada conforme prazos regimentais da Instituição de Ensino Superior IES de origem) no segundo semestre do
ano letivo de 2022 em cursos de graduação no Brasil, em Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelos órgãos competentes (inciso II do Art. 44 da LDB 9394/96);
b. Brasileiros regularmente matriculados no segundo semestre do ano letivo de 2022 em cursos de graduação no exterior e congêneres aos especificados no item "a" deste
artigo.
Art. 4º. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar, de forma remota, nos endereços eletrônicos http://www.acessograduacao.ufrj.br ou http://sga.ufrj.br, os documentos
abaixo listados, preferencialmente em único arquivo em PDF:
a. Documento de identidade (no caso de estrangeiro, visto permanente);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;
d. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, o qual pode ser emitido em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e. Declaração emitida, a partir de 15 de agosto de 2022, pela IES de origem, comprovando estar regularmente matriculado (matrícula ativa ou formalmente trancada nos prazos
regimentais) nessa instituição;
f. Histórico Escolar da IES de origem constando número de horas-aula de cada disciplina cursada com aproveitamento, notas e/ou menções obtidas até o último período
cursado;
g. Programas, rubricados e carimbados pela IES de origem, das disciplinas cursadas nessa Instituição com as respectivas cargas horárias;
h. Uma foto 3x4.
Art. 5º. Todos os documentos de alunos brasileiros no exterior terão que ser apresentados em originais, autenticados pelo cônsul brasileiro do lugar onde foram expedidos
(exceto os da França, em virtude da Convenção Brasil - França, em vigor desde 02/04/85) e traduzidos, admitindo-se que sejam incluídas no processo apenas cópias autenticadas dos
mesmos.
Art. 6º. A realização da inscrição e a entrega da documentação NÃO garantem vaga na UFRJ.
Art. 7º. A não entrega dos documentos no prazo previsto corresponde ao cancelamento da inscrição.
Art. 8º. A data de realização das provas, a divulgação dos resultados e demais etapas deste concurso estão descritos no ANEXO II - Calendário.
Art. 9º. As normas complementares de cada curso, a serem disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, informarão:
a. O conteúdo programático a ser abordado na parte específica do processo seletivo;
b. As condições adicionais específicas para o deferimento da inscrição.
TÍTULO III - DAS CONDIÇÕES PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
Art.10. Para Transferência Externa Facultativa, serão aceitas as inscrições dos candidatos que satisfaçam, cumulativamente, às condições a seguir:
a. o candidato deverá estar aprovado em disciplinas do curso de origem que correspondam, em equivalência (conteúdo e carga horária), a no mínimo 70% (setenta por cento)
do total da grade curricular do primeiro e do segundo período do curso pleiteado na UFRJ.
b. Não poderão ser dispensadas, por transferências de créditos, disciplinas cursadas em outra IES que excedam a 60% do total de créditos necessários à integralização do currículo
do curso pleiteado na UFRJ (Art. 48 da Resolução CEG 01/2017).
c. o número de períodos cursados pelo candidato na Instituição de Ensino Superior de origem deverá ser inferior ao número de períodos recomendados para integralização do
curso na UFRJ.
Parágrafo Único: A equivalência de disciplinas será analisada pela Comissão Específica do curso pretendido, de acordo com a resolução CEG 05/1997 (Art. 1º, §II, alínea d)
Art.11. Serão liminarmente indeferidas pela Instância Acadêmica responsável pelo curso pleiteado as inscrições dos candidatos que não satisfaçam a todas as condições
especificadas neste edital e nas normas complementares do referido curso.
§1º. Para efeito de análise, só serão consideradas as disciplinas já cursadas com aprovação que constem no Histórico Escolar do curso de graduação de origem até a data de
envio da documentação estabelecido no Anexo II - Calendário.
§2º. A divulgação do deferimento das inscrições dos candidatos será feita no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme Anexo II - Calendário.
Art.
12. No
caso de
indeferimento
da inscrição,
após a
análise
da documentação,
o candidato
poderá
solicitar recurso
nos endereços
eletrônicos
http://www.acessograduacao.ufrj.br ou http://sga.ufrj.br, em datas e horários estabelecidos no Anexo II - Calendário. O candidato não poderá anexar documentos no ato do recurso.
§1º. O resultado dos recursos relativos ao indeferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico: http://www.acessograduacao.ufrj.br
§2º. Fica assegurada aos candidatos que tiverem documentação analisada pelas Instâncias Acadêmicas dos Cursos a informação de seus resultados individuais.
TÍTULO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.13. Os candidatos à Transferência Externa Facultativa com inscrições deferidas serão submetidos a processo de seleção de caráter eliminatório e classificatório, constituído
de 2 (duas) etapas, com provas que ocorrerão nas mesmas datas.
(a) Primeira etapa será constituída por uma Prova de Redação (PRed), com duração máxima de 1h:30 min. (uma hora e trinta minutos), sob responsabilidade da Superintendência
de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, gerando uma nota (NPRed) de 0 (zero) a 10 (dez) e será realizada em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico:
http://www.acessograduacao.ufrj.br
(b) A segunda etapa será constituída pela Etapa Específica (EEsp), com duração máxima de 4h (quatro horas), sob responsabilidade da Instância Acadêmica do curso, envolvendo
necessariamente pelo menos uma prova escrita, gerando também uma nota (NPEsp) de 0 (zero) a 10 (dez) e será realizada em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico:
http://www.acessograduacao.ufrj.br
§1º. Caberá à Instância Acadêmica responsável pelo curso definir, nas normas complementares, a(s) prova(s) que compõe(m) a Etapa Específica, os conteúdos a serem avaliados,
as notas mínimas e a forma de composição da Nota da Etapa Específica.
§2º Serão eliminados os candidatos cuja nota da Prova de Redação (NPRed) for inferior a 5,0 (cinco).
§3º. Serão eliminados os candidatos cuja nota da Etapa Específica (NEEsp) for inferior a 5,0 (cinco).
§4º. A Nota Final (NF) do candidato não eliminado, a ser utilizada no processo de classificação para ocupação das vagas, será calculada pela relação NF = (NPRed + 2 × NEEsp)/3
e divulgada pela Superintendência de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, conforme discriminado no Anexo II.
NF= NPRed + 2x NEEsp
3
§5º. Não será permitida aos candidatos com inscrições indeferidas a realização das provas.
§6º. As informações dos horários e locais de realização das Provas Específica e de Redação serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br
§7º. O candidato com inscrição deferida deverá estar presente na data, horário e local de realização da Prova de Redação e da Etapa específica no mínimo 30 minutos antes
do horário previsto, não sendo permitido o acesso ao local das provas após o seu início.
§8º O candidato deverá apresentar documento oficial e original de identidade, contendo fotografia recente e assinatura para realizar a(s) prova(s), que será(ão) aplicada(s) em
data divulgada no Anexo II - Calendário, em hora e local a ser divulgados no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br
§9º São considerados documentos oficiais de identidade: carteira expedida por órgão público que, por lei, é considerada como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
com foto; Passaporte; carteira expedida por Instituições Militares, Secretarias de Segurança, Corpos de Bombeiros, Polícias Militares ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional;
carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura.
§10 O documento oficial apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a verificação de sua
assinatura.
§11 Será submetido à identificação especial o candidato que apresentar documento oficial que gere dúvidas quanto a sua fisionomia ou assinatura.
Art.14. Caberá à Superintendência de Acesso e Registro/PR1 da UFRJ a organização e correção da Prova de Redação, a ser aplicada pelas Instâncias Acadêmicas responsáveis pelos
cursos, em data prevista no Anexo II.
§1º. O candidato, ou procurador devidamente constituído, poderá, quando for o caso, solicitar vista e/ou recurso ao resultado da Prova de Redação na Superintendência de
Acesso e Registro/PR1 da UFRJ, localizada no endereço: Av. Athos da Silveira Ramos, 274 - Prédio do CCMN - Cidade Universitária, RJ, no prazo previsto no Anexo II.
§2º. O resultado dos recursos da Prova de Redação será divulgado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, no prazo previsto no Anexo II - Calendário.
Art.15. Caberá às Instâncias Acadêmicas responsáveis pelos cursos o lançamento da nota obtida na Etapa Específica (NPEsp), conforme prazo estabelecido no Anexo II -
Calendário.
§1º. O candidato, ou procurador devidamente constituído, poderá, quando for o caso, solicitar vista e/ou recurso da(s) prova(s) da Etapa Específica por escrito a Instância
Acadêmica responsável pelo curso nas secretarias acadêmicas, nos locais e horários disponíveis no endereço www.acessograduacao.ufrj.br e no prazo previsto no Anexo II - Calendário.
§2º. O resultado dos recursos da Etapa Específica será divulgado no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, conforme prazo previsto no Anexo II -
Calendário.
§3º. Fica assegurada a todos os candidatos a informação de seus resultados na Prova de Redação e na Etapa Específica, a serem divulgados no endereço eletrônico
http://www.acessograduacao.ufrj.br.

                            

Fechar