DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
TÍTULO V - DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
Art.16. O preenchimento das vagas oferecidas será feito pelos candidatos não eliminados, alocados em ordem decrescente de sua classificação, até o limite das vagas
fixadas.
Parágrafo Único: O desempate dos candidatos com igual Nota Final (NF) obedecerá às seguintes prioridades:
(1ª) maior nota na Prova Específica (NEEsp);
(2ª) maior nota na Prova de Redação (NPRed);
(3a) maior idade.
Art.17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de qualquer etapa do processo de seleção, sendo eliminado o candidato que não comparecer às etapas
determinadas.
Art.18. Os recursos dos candidatos, os casos omissos ou situações não previstas na Etapa Específica serão analisados pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou
Colegiado do Curso, em caso de Cursos Multi-Unidades ou no Colegiado do Centro Multidisciplinar de Macaé, cabendo recurso ao Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ.
Art.19. Os casos omissos ou situações não previstas na Etapa de Redação serão analisados pela Comissão de Acesso do Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ, cabendo
recurso ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG).
TÍTULO VI - DA PRÉ-MATRÍCULA
Art.20. O candidato classificado deverá acessar o endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br para realizar o ato da pré-matrícula, on-line, em datas e horários
definidos no Anexo II - Calendário.
§ 1º. A realização da pré-matrícula NÃO garante ao candidato a vaga na UFRJ.
§ 2º. No ato da pré-matrícula, o candidato será informado sobre as datas e horários para a confirmação de matrícula.
§ 3º. O candidato que não realizar a pré-matrícula referida no caput deste artigo será eliminado do concurso.
§ 4º. A finalização da pré-matrícula dar-se-á com a emissão do comprovante de realização da mesma.
Art.21. As listas dos candidatos que realizaram a pré-matrícula serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em data e horário definidos no
Anexo II - Calendário.
TÍTULO VII - DA MATRÍCULA E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Art.22. O candidato que realizou a pré-matrícula deverá efetuar a matrícula, de forma remota (on-line), no endereço eletrônico http://www.acessograduacao.ufrj.br, em datas
e horários definidos no Anexo II - Calendário.
Art.23. Após efetuar a matrícula, o candidato deverá realizar a inscrição em disciplinas, ato acadêmico que confirmará a matrícula, em datas, horários e locais informados por
e-mail.
Parágrafo Único: O candidato que não realizar a matrícula e/ou a inscrição em disciplinas perderá o direito à vaga na UFRJ.
Art. 24. Somente após a inscrição em disciplinas os candidatos aprovados terão sua matrícula efetivada na UFRJ.
Parágrafo Único: O candidato deverá estar regularmente matriculado (matrícula ativa ou formalmente trancada nos prazos regimentais) na IES de origem até a data de efetivação
da matrícula/inscrição em disciplinas na UFRJ.
Art.25. A correspondência em equivalência de conteúdo entre as disciplinas analisadas do curso de origem e aquelas do curso pleiteado na UFRJ será concedida aos candidatos
classificados e convocados para inscrição em disciplinas.
Art.26. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo de Transferência Externa Facultativa deverão apresentar, no ato da matrícula on-line, os seguintes
documentos:
a. Documento de identidade (no caso de estrangeiro, visto permanente);
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Certificado de Reservista ou documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino e maior de 18 (dezoito) anos;
d. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, o qual pode ser emitido em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
e. Declaração emitida, a partir de 15 de agosto de 2022, pela IES de origem, comprovando estar regularmente matriculado (matrícula ativa ou formalmente trancada nos prazos
regimentais) nessa instituição;
f. Histórico Escolar Oficial da IES de origem constando número de horas-aula de cada disciplina cursada com aproveitamento, notas e/ou menções obtidas até o último período
cursado;
g. Programas, rubricados e carimbados pela IES de origem, das disciplinas cursadas nessa Instituição com as respectivas cargas horárias;
h. Uma foto 3x4.
Art.27. O candidato classificado e aprovado no processo seletivo de Transferência Externa Facultativa que não apresentar, no ato de realização da matrícula on-line, os
documentos discriminados conforme caput deste artigo perderá o direito a vaga na UFRJ.
TÍTULO VIII: DISPOSIÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES.
Art.28. O candidato que, comprovadamente, apresentar documentos falsos, fornecer informações inverídicas, utilizar quaisquer meios ilícitos ou descumprir as normas deste edital
será eliminado e perderá o direito à vaga, a qualquer tempo, mesmo depois de matriculado, e estará sujeito a aplicação das penalidades legais.
Art.29. O candidato que não dispõe de acesso à internet poderá, excepcionalmente, realizar a inscrição, o envio da documentação, a interposição de recurso, a pré-matrícula e
a matrícula na Divisão de Registro de Estudantes/Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ, localizada na Av. Athos da Silveira Ramos, nº 274 - Prédio do Centro de Ciências
Matemáticas e da Natureza (CCMN) - Cidade Universitária - Rio de Janeiro - RJ, mediante agendamento prévio através do correio eletrônico tim2023@pr1.ufrj.br
Art.30. As vagas não preenchidas pela não realização de pré-matrícula, matrícula presencial e inscrição em disciplinas poderão ser preenchidas por meio de reclassificação, em
conformidade com este edital.
Art.31. As Instâncias Acadêmicas responsáveis pelos cursos poderão requerer ao Conselho de Ensino de Graduação (CEG) o remanejamento das vagas não preenchidas entre a
modalidade deste Edital, do Edital de Isenção de Concurso de Acesso e do Edital de Mudança de Curso/Campus Polo.
Art.32. As Grades Curriculares dos cursos da UFRJ estão disponíveis no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Graduação (www.pr1.ufrj.br), seguindo a seguinte ordem: Cursos
de Graduação/Grade Curricular.
Art.33. O candidato poderá obter informações adicionais sobre as orientações para realização do concurso de acesso pelo correio eletrônico tim2023@pr1.ufrj.br
Art.34. O presente Edital terá prazo de divulgação de vinte dias entre sua aprovação pelo CEG e o início das inscrições em função da data prevista para o início do primeiro
período letivo de 2023.
Art.35. Todos os casos omissos e todos os recursos a este edital serão objeto de análise e deliberação final pelo Conselho de Ensino de Graduação da UFRJ.
Art.36. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital é competente o Foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
DENISE PIRES DE CARVALHO
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
. CENTRO
CURSO
FO R M AÇ ÃO
TURNO
U N I DA D E
VAGAS TRANSFERÊNCIA
.
CC JE
Administração
Bacharelado
I*
FAC C
13
.
Biblioteconomia e Gestão de Unidade de Informação - Praia Vermelha
Bacharelado
Matutino
FAC C
9
.
Biblioteconomia e Gestão de Unidade de Informação - Cidade Universitária
Bacharelado
I*
FAC C
5
.
Ciências Contábeis - Cid Univ
Bacharelado
I*
FAC C
1
.
Ciências Contábeis - Praia Vermelha
Bacharelado
I*
FAC C
23
.
Ciências Econômicas
Bacharelado
Integral
Instituto de Economia
8
.
Ciências Econômicas
Bacharelado
Noite
Instituto de Economia
4
.
Defesa e Gestão Estratégica Internacional
Bacharelado
Noite
IRID
11
.
Gestão Pública Desenvolvimento Econômico e Social
Bacharelado
I*
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano Regional
16
.
Relações Internacionais
Bacharelado
Noite
IRID
11
. CENTRO
CURSO
FO R M AÇ ÃO
TURNO
U N I DA D E
VAGAS TRANSFERÊNCIA
.
CCMN CCMN
Astronomia
Bacharelado
I*
Observatório do Valongo
3
.
Ciências Atuariais
Bacharelado
Integral
Instituto de Matemática
7
.
Ciência da Computação
Bacharelado
Integral
Instituto de Matemática
7
.
Ciências Matemáticas e da Terra
Bacharelado
Integral
Multiunidades
3
.
Estatística
Bacharelado
Integral
Instituto de Matemática
2
.
Engenharia Matemática
Bacharelado
Integral
Instituto de Matemática
8
.
Física
Bacharelado
Integral
Instituto de Física
6
.
Física
Licenciatura
Noite
Instituto de Física
12
.
Física Médica
Bacharelado
Integral
Instituto de Física
2
.
Geografia
Bacharelado
Integral
Instituto de Geociências
5
.
Geografia
Licenciatura
Noite
Instituto de Geociências
3
.
Geologia
Bacharelado
Integral
Instituto de Geociências
7
.
Matemática
Bacharelado
Integral
Instituto de Matemática
5
.
Matemática
Licenciatura
Integral
Instituto de Matemática
7
.
Matemática
Licenciatura
Noite
Instituto de Matemática
16
.
Matemática Aplicada
Bacharelado
Integral
Instituto de Matemática
6
.
Meteorologia
Bacharelado
Integral
Departamento de Meteorologia
9
.
Nanotecnologia
Bacharelado
Integral
Multiunidades
5
.
Química
Bacharelado
I*
Instituto de Química
3
.
Química
Licenciatura
Noite
Instituto de Química
12
.
Química - Atribuições Tecnológicas
Bacharelado
Integral
Instituto de Química
11
. CENTRO
CURSO
FO R M AÇ ÃO
TURNO
U N I DA D E
VAGAS TRANSFERÊNCIA
.
CCS
CCS
ABI - Ciências Biológicas
Área Básica de Ingresso
Integral
Instituto de Biologia
5
.
Ciências Biológicas
Licenciatura
Integral
Instituto de Biologia
4
.
Ciências Biológicas
Licenciatura
Noite
Instituto de Biologia
8
.
Ciências Biológicas
Bacharelado
I*
Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade -NUPEM
3
.
Ciências Biológicas
Licenciatura
I*
Instituto de Biodiversidade e Sustentabilidade -NUPEM
5
.
Ciências Biológicas: Modalidade Médica
Bacharelado
Integral
Instituto de Ciências Biomédicas
6

                            

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