DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.12. O(A) candidato(a) poderá cancelar sua inscrição até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo estabelecido no item 3.1, por meio do endereço eletrônico:
mobilidade.servidor@unifesp.br
3.13. As informações constantes no Formulário de Inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do(a) servidor(a).
3.14. A constatação de má fé nas declarações prestadas pelo(a) candidato(a) acarretará no cancelamento da inscrição, sem prejuízo de apuração administrativa ou criminal.
3.15. Serão homologadas pela Coordenadoria de Mobilidade Funcional as inscrições que cumprirem as exigências da documentação relacionada no item 3.11.
3.16. A Coordenadoria de Mobilidade Funcional de posse de todos os documentos de inscrição exigidos, e após a homologação dos inscritos, encaminhará o processo à
Coordenadoria de Gestão com Pessoas do Campus Baixada Santista para auxiliar a Secretaria Integrada de Pós-Graduação na condução do processo seletivo e avaliação dos(as) candidatos(as)
conforme previsto neste edital.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Fará parte da etapa do processo de seleção, análise do Currículo, Documento de descrição das atividades desempenhadas, Carta de Intenção, e Entrevista Pessoal via
videoconferência, por meio da plataforma Google Meet, em data e horário a serem definidos pela Área e/ou Divisão de Gestão com Pessoas do Campus e publicados na página da ProPessoas
https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/ddp-cmf/696-editais-mobilidade, conforme cronograma contido no item 8 deste edital;
4.2. A seleção se dará de forma classificatória, em caso de empate serão observados os seguintes critérios:
I - Servidor(a) com o maior tempo de serviço no cargo equivalente;
II - Servidor(a) com maior idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. Há previsão de interposição de recurso quanto ao indeferimento de inscrição e previsão de interposição de recurso quanto ao resultado preliminar de seleção e
classificação.
5.2. Os recursos previstos neste edital deverão ser solicitados por meio de peticionamento intercorrente diretamente no processo de inscrição aberto inicialmente pelo(a)
candidato(a) no Sistema SEI, da seguinte forma:
5.2.1. Em controle de acessos externos, selecione o processo em que houve indeferimento para iniciar a intercorrência;
5.2.2. Em acesso externo com acompanhamento integral do processo, clique em "peticionamento intercorrente";
5.2.3. Digite o número do seu processo inicial e clique em "validar";
5.2.4. Escolha o arquivo (anexo I ou Anexo II), constantes no site: https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/ddp-cmf/696-editais-mobilidade, conforme o caso, que deverá ser
preenchido, assinado e digitalizado;
5.2.5. Tipo de documento: "Recurso";
5.2.6. Complemento: indicar se o recurso se refere ao indeferimento de inscrição ou ao resultado preliminar;
5.2.7. Formato: "Nato-digital";
5.2.8. Clique em "adicionar" e depois em "peticionar";
5.2.9. Para concluir, assine o documento.
5.3. A análise do recurso quanto ao indeferimento de inscrição, será realizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas desta
Universidade;
5.4. A análise do Recurso quanto ao resultado preliminar, será avaliada pelo chefe do departamento solicitante.
6. DOS RESULTADOS, RECURSOS E PROCEDIMENTOS DE REDISTRIBUIÇÃO
6.1. O resultado da seleção, recursos e classificação serão divulgados por meio da internet, no site: https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/ddp-cmf/696-editais-
mobilidade
6.2. A vaga descrita no item 1.1.1 serão preenchidas segundo a ordem de classificação dos(as) candidatos(as);
6.3. Havendo disponibilidade de novas vagas, os(as) candidatos(as) em lista de classificação poderão, no interesse da administração, serem consultados quanto à disposição para
a redistribuição;
6.4. De posse do resultado, a Coordenadoria de Mobilidade Funcional encaminhará o processo à Instituição de origem do(a) servidor(a), para ciência e manifestação, com
posterior retorno dos autos à Unifesp. Assim que o processo retornar à Unifesp, com a anuência da Instituição de origem do(a) servidor(a), a Coordenadoria de Mobilidade Funcional
encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas para submissão ao Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas);
6.5. Após aprovação do Conselho de Gestão com Pessoas (ConPessoas), o processo retornará à Coordenadoria de Mobilidade Funcional, sendo então remetido ao Ministério da
Educação (MEC) que verificará a legalidade do ato e, não havendo impedimentos, será publicado no Diário Oficial da União;
6.6. A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do(a) servidor(a) na Unifesp, que ocorrerá no prazo mínimo
de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando houver mudança de município.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todas as despesas decorrentes do processo seletivo correrão exclusivamente às expensas do(a) candidato(a);
7.2. A publicação das vagas divulgadas neste Edital, não implica na obrigatoriedade do seu preenchimento nem gera direito ao(a) servidor(a) de ser redistribuído(a), tratando-se
apenas de expectativa da redistribuição;
7.3. O(A) servidor(a) redistribuído(a) deverá permanecer por um período de 24 (vinte e quatro) meses na Unifesp, sendo vedada nova redistribuição nesse período, exceto por
interesse exclusivo da Administração, ressalvados os casos previstos na legislação vigente;
7.4. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão apreciados pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. A Unifesp se reserva ao direito de alterar os prazos, com a devida publicação no site de acompanhamento deste processo seletivo de redistribuição;
8.2. Cronograma previsto:
De 16/11/2022 à 05/12/2022 - Inscrições
De 06/12/2022 à 07/12/2022 - Divulgação da lista dos Inscritos
De 08/12/2022 à 09/12/2022 - Previsão de Interposição de Recurso
De 12/12/2022 à 14/12/2022 - Resposta ao Recurso
De 15/12/2022 à 16/12/2022 - Homologação dos Inscritos
De 19/12/2022 à 02/01/2023 - Previsão de processo de seleção e classificação
De 03/01/2023 à 04/01/2023 - Previsão de publicação do Resultado Preliminar
De 05/01/2023 à 06/01/2023 - Previsão de Interposição de Recurso
De 09/01/2023 à 12/01/2023 - Resposta ao Recurso
De 13/01/2023 à 16/01/2023 - Publicação do Resultado Final
Anexo I: Interposição de Recurso da Inscrição
Anexo II: Interposição de Recurso do Resultado Preliminar
ELAINE DAMASCENO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO. CONVÊNIO Nº 23/2021. Processo: 23479.017558/2021-46.
Partícipes: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA, CNPJ:
18.657.063/0001-80; SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - SECTET, CNPJ: 08.978.226/0001-73; FUNDAÇÃO DE
AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP, CNPJ: 05.572.870/0001-59. Objeto:
Realizar remanejamento orçamentário entre rubricas, alterando o plano de trabalho..
Fundamento Legal: Lei 8.666/1993 e alterações. Assinatura: 28/10/2022. Signatários:
Francisco Ribeiro da Costa, pela UNIFESSPA; Edilza Joana Oliveira Fontes, pela SECTET;
Roberto Ferraz Barreto, pela FADESP.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 24/2022, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro -
UFTM. CONTRATADO: ALEXANDRA SILVA LEAL. OBJETO: prestação de serviços profissionais
de Professor Substituto do Magistério Superior. VALOR: correspondente à remuneração de
Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Adjunto A, Nível 1, 40 horas, com
Doutorado. VIGÊNCIA: 08/11/2022 a 22/01/2023, podendo ser prorrogado. FUN DA M E N T O
LEGAL: Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações. PROCESSO: 23085.014383/2022-20.
DATA DE ASSINATURA: 07/11/2022. ASSINAM: Profª. DARLENE MARA DOS SANTOS
TAVARES e ALEXANDRA SILVA LEAL.
EDITAL Nº 16, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM,
no uso de suas atribuições, com delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio
da Portaria Reitoria/UFTM nº 15, de 26 de outubro de 2020, considerando o disposto na
Lei nº 9.474, de 20 de julho de 1.997, em atendimento à Resolução CONSU/UFTM nº 4, de
26 de outubro de 2020, torna público o processo de seleção para preenchimento de vagas
adicionais em cursos de graduação presenciais da UFTM, destinado a candidatos que
comprovem a situação de Refugiado, por meio de Atestado emitido pelo Conare - Comitê
Nacional para os Refugiados e que já tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente.
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A seleção dos candidatos às vagas de que trata este Edital será efetuada,
exclusivamente pela internet, com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame
Nacional do Ensino Médio - ENEM em uma das edições 2016, 2017, 2018, 2019, 2020,
2021 ou 2022.
1.2 Serão aproveitados os resultados do ENEM cujos registros constam na base de dados
do MEC.
1.3 No ato da inscrição, o candidato poderá utilizar a melhor pontuação obtida, devendo
proceder à indicação do ano de realização do ENEM no campo próprio do Formulário de
Inscrição.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, exclusivamente pela Internet,
no período de 06 de janeiro a 06 de fevereiro de 2023 e anexar, em campo próprio no
sistema de inscrição, os documentos listados no subitem 2.2 da íntegra do Edital, em
formato PDF, sem cortes e boa resolução.
3 - DAS VAGAS
3.1 Para esta seleção, a UFTM oferecerá 27 vagas adicionais para o primeiro semestre
letivo de 2023. Os cursos, turnos de funcionamento, vagas e modalidades estão
representados no quadro do item 3.1 da íntegra do Edital.
4 - DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
4.1 A classificação dos candidatos dar-se-á pela ordem decrescente da média aritmética
das notas obtidas nas áreas do conhecimento do ENEM, de uma das edições indicadas no
subitem 1.1.
4.1.1 Em caso de ter obtido nota zero em qualquer área do conhecimento ou na redação,
o candidato será desclassificado.
4.2 Os resultados preliminar e final da seleção serão divulgados por número de inscrição,
no sítio www.uftm.edu.br, nas datas indicadas no Cronograma constante na íntegra do
Ed i t a l .
5 - DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
5.1 Candidatos convocados para matrícula deverão realizar cadastro no sítio
www.uftm.edu.br, na área referente ao ingresso, em link a ser disponibilizado na área de
avisos, por meio do preenchimento do Requerimento de matrícula online, no período
indicado no Cronograma do Edital.
5.2 No ato do requerimento da matrícula, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, os
documentos relacionados no Anexo II da íntegra do Edital.
6 - DO INÍCIO DAS AULAS
6.1 As aulas terão início em conformidade com o Calendário Acadêmico de 2023 - Ensino
de Graduação (Sede Uberaba e de Iturama), que pode ser consultado através do link:
http://uftm.edu.br/proens/ensino/calendariosacademicos .
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O Cronograma do Processo Seletivo encontra-se disponível no Anexo I da íntegra do
Ed i t a l .
7.2 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.
7.3 Outras informações encontram-se na íntegra do Edital, no sítio www.uftm.edu.br.
ALESSANDRA BEATRIZ CARNEIRO GONÇALVES ALVES
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