DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Encontro dos Adidos Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília,
República Federativa do Brasil, no período de 19.11 a 04.12.2022, com ônus para
MISSÃOINTER. (Processo n° 21000.086505/2022-47)
Autoriza a Adida Agrícola HELENA MULLER QUEIROZ, junto a Embaixada do
Brasil na França, a deslocar-se de Paris ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da
citada portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos Adidos Agrícolas
Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa do Brasil, no
período de 20.11 a 04.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo n°
21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola JULIANO VIEIRA, junto a Embaixada do Brasil no
Vietnã, a deslocar-se de Hanói ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da citada
portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos Adidos Agrícolas
Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa do Brasil, no
período de 20.11 a 04.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo n°
21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola LEANDRO
DOS SANTOS ANTUNES, junto a
Embaixada do Brasil em Singapura, a deslocar-se de Singapura ao Brasil, na forma do
disposto no Art. 2º da citada portaria, para participação na programação do 4º
Encontro dos Adidos Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília,
República Federativa do Brasil, no período de 20.11 a 04.12.2022, com ônus para
MISSÃOINTER. (Processo n° 21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola LEONARDO WERLANG ISOLAN, junto a Embaixada
do Brasil na Itália, a deslocar-se de Roma ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º
da citada portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos Adidos
Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa do
Brasil, no período de 20.11 a 04.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo n°
21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola MARCO AURÉLIO PAVARINO, junto a Embaixada do
Brasil no Japão, a deslocar-se de Tóquio ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º da
citada portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos Adidos Agrícolas
Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa do Brasil, no
período de 19.11 a 05.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo n°
21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola MARCUS VINÍCIUS SEGURADO COELHO, junto a
Embaixada do Brasil na Colômbia, a deslocar-se de Bogotá ao Brasil, na forma do
disposto no Art. 2º da citada portaria, para participação na programação do 4º
Encontro dos Adidos Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília,
República Federativa do Brasil, no período de 21.11 a 04.12.2022, com ônus para
MISSÃOINTER. (Processo n° 21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola NILSON CÉSAR CASTANHEIRA GUIMARÃES, junto a
Embaixada do Brasil em Marrocos, a deslocar-se de Rabat ao Brasil, na forma do
disposto no Art. 2º da citada portaria, para participação na programação do 4º
Encontro dos Adidos Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília,
República Federativa do Brasil, no período de 19.11 a 04.12.2022, com ônus para
MISSÃOINTER. (Processo n° 21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola PAULO MÁRCIO MENDONÇA ARAÚJO, junto a
Embaixada do Brasil no Canadá, a deslocar-se de Ottawa ao Brasil, na forma do
disposto no Art. 2º da citada portaria, para participação na programação do 4º
Encontro dos Adidos Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília,
República Federativa do Brasil, no período de 20.11 a 04.12.2022, com ônus para
MISSÃOINTER. (Processo n° 21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola RAFAEL D'AQUINO MAFRA, junto a Embaixada do
Brasil na Suíça, a deslocar-se de Genebra ao Brasil, na forma do disposto no Art. 2º
da citada portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos Adidos
Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa do
Brasil, no período de 19.11 a 04.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo n°
21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola RAFAEL GUIMARÃES REQUIÃO, junto a Embaixada
do Brasil na Rússia, a deslocar-se de Moscou ao Brasil, na forma do disposto no Art.
2º da citada portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos Adidos
Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa do
Brasil, no período de 19.11 a 06.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo n°
21000.086505/2022-47)
Autoriza o Adido Agrícola RICARDO ZANATTA MACHADO, junto a Embaixada
do Brasil na Coreia do Sul, a deslocar-se de Seul ao Brasil, na forma do disposto no
Art. 2º da citada portaria, para participação na programação do 4º Encontro dos
Adidos Agrícolas Brasileiros, que ocorrerá em São Paulo e Brasília, República Federativa
do Brasil, no período de 19.11 a 06.12.2022, com ônus para MISSÃOINTER. (Processo
n° 21000.086505/2022-47).
JEAN MARCEL FERNANDES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
PORTARIA Nº 2.235, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA NO ESTADO DE MATO GROSSO - SR(MT), no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental deste Instituto,
aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 118,
inciso XVII, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de
março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, e considerando as
informações contidas no Processo Administrativo nº 54000.124242/2022-31, resolve:
Alterar os termos da Portaria/INCRAJSR-13/N° 1374, de 20 de agosto de 2018,
publicado no DOU/N° 163, de 23 de agosto de 2018 - seção 2, página 51, que concedeu
aposentadoria a JOÃO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE 07238398, no cargo efetivo de
Assistente de administração, NI, Classe S, Padrão III, para considera-lo aposentado com
fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, na
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, permanecendo inalterado os
demais termos da mencionada Portaria.
ANDRÉ LUIZ WELTER
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