DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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15
Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.928, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10271.027747/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora VERA LUCIA DA COSTA
ALVES, matricula SIAPE nº 0117896, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.932, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13075.033563/2022-76, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO JOSÉ
SIMÃO, matricula SIAPE nº 0098877, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.943, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.130567/2022-90, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CELIDA PARREIRA PORTELA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOSÉ SANTOS PORTELA,  ocupante
do cargo de Analista Tributário
da Receita Federaldo Brasil, matrícula SIAPE nº ***07**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 29 de setembro de 2022, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.944, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10906.088317/2022-33, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor GILBERTO ANTÔNIO KALEMPA, matrícula SIAPE nº 0929326, ocupante do cargo de
Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.948, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.106758/2022-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora LUCINEA FUNDAO
MORETO, matrícula SIAPE nº 1287240, ocupante do cargo de Supervisor Médico-Pericial,
Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Previdência, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.949, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS
DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS,
DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL 
DE 
DESBUROCRATIZAÇÃO, 
GESTÃO 
E 
GOVERNO 
DIGITAL, 
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
14021.121232/2022-81,  resolve:  
Art. 1º Conceder pensão a VINICIUS JAIRO DE SOUSA SANTOS, na
qualidade de filho inválido da ex-servidora  JOSEFA MARIA DE SOUSA, ocupante
do cargo de Professor  Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº
***04**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecida em
inatividade, em 16 de setembro de 2022, com fundamento no inciso VI, alínea
"b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022,
c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de setembro
de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.952, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS, 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10128.111758/2022-11, resolve:
Art.
1º 
Conceder
aposentadoria
voluntária com 
proventos
integrais
ao servidor JOÃO SANCHO FILHO, matrícula SIAPE nº 0220454, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.954, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O 
COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.116725/2022-99, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ROSANIA MARIA DE SOUSA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor ERNANDE JOSÉ DE SOUZA, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico
Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***00**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 06 de janeiro de 2022, com fundamento no inciso I
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de janeiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.956, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10480.101599/2022-10, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à ALICE GOMES DA SILVA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor ANDRÉ SOARES DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e
Marcenaria, matrícula  SIAPE nº ***57**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 21 de julho de 2022, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.964, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 50000.017996/2021-01, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor VALDEVALDO SILVA DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 1319887, ocupante do cargo
de Analista de Sistema, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Infraestrutura, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41,
de 2003, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.967, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10113.101097/2022-77, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GERSON BATISTA
PEREIRA, matrícula SIAPE nº 1692840, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, com fundamento no art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido
dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 19975.126633/2022-71, resolve:
Art. 1º  Conceder
pensão à JOSEFA GOMES DA
SILVA, na qualidade de
cônjuge
do ex-servidor JOSÉ 
VALDEMI,
ocupante 
do
cargo 
de
Agente
Administrativo, matrícula  SIAPE nº ***02**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 03 de setembro de 2022, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c
o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de setembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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