DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. Emenda 40 PL 2505/2021 apresentada pelo Senador Dário Berger foi
rejeitada na 12ª Reunião Extraordinária realizada em 30/09/2021 no Senado. Eis o teor
da proposta rejeitada:
"Acrescente-se ao Projeto de Lei (PL) nº 2.505, de 2021, onde couber, o seguinte
artigo, dando-lhe a numeração devida: "Art. Aplicam-se integralmente as disposições desta Lei
aos processos em andamento".
J U S T I F I C AÇ ÃO
A presente emenda tem o objetivo de deixar expresso que as disposições da lei que
resultar da aprovação do PL nº 2.505, de 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa
(LIA), serão aplicadas integralmente aos processos em andamento. BRASIL. Senado Federal,
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parecer SF nº 14, de 2021, 29 de setembro de
2021, Relator Senador Weverton, p. 44. Disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleg-
getter/documento? dm=9022430&ts=1635251854642&disposition=inline. Acesso em: 12 abril
2022.
4. Remedio, J. A., & Lopes, T. H. T. (2019). A PROBIDADE ADMINISTRATIVA
COMO DIREITO FUNDAMENTAL DIFUSO. Revista Paradigma, 28(2), 154-176. Recuperado
de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1414
5. Expressão dada por Douglas Fischer - FISCHER, Douglas. Garantismo penal integral (e
não o garantismo hiperbólico monocular) e o princípio da proporcionalidade: breves anotações de
compreensão e aproximação dos seus ideais.Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 28, mar.
2009. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao028/douglas_fischer.html
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO
o
credenciamento
do
PSS
OMID
SOLUTIONS.
Processo
n°
00100.002010/2022-75.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR EDSON SEGUROS E
CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo n° 00100.002490/2022-74.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR HAERRE TOP. Processo n°
00100.002487/2022-51.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento
da AR ADESCO. Processo n°
00100.002486/2022-14.
CARLOS ROBERTO FORTNER
Diretor-Presidente
S EC R E T A R I A - G E R A L
SECRETARIA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 159, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria SA/SG/PR nº 33, de 8 de maio de
2020, que institui a Subcomissão de Coordenação do
Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da
Presidência da República.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-GERAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Anexo I
ao Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e na Portaria SA/SG/PR nº 33, de 8 de maio
de 2020, resolve:
Art. 1º O inciso II, do art. 2º, da Portaria SA/SG/PR nº 33, de 8 de maio de
2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .............................................................................................................
II - como órgãos correlatos, com os seguintes representantes:
a) da Agência Brasileira de Inteligência, vinculada ao Gabinete de Segurança
Institucional;
b) da Imprensa Nacional, vinculada à Secretaria-Geral; e
c) do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado à Casa Civil.
........................................................................................................................" (NR)
Revogação
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SA/SG/PR nº 121, de 9 de março de 2021; e
II - a Portaria SA/SG/PR nº 149, de 31 de maio de 2022.
Vigência
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLOVIS FELIX CURADO JUNIOR
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA NORMATIVA Nº 34/PGF/AGU, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho
de 2007.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da competência de que tratam os
incisos I e VIII, §2º, do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerado o que
consta nos processos administrativos n. 00407.050209/2017-06 e nº 00408.070246/2022-80,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art.
6º As
Procuradorias
Federais, especializadas
ou
não, junto
às
autarquias
e fundações
públicas
federais,
poderão, mediante
manifestação
fundamentada do respectivo Procurador-Chefe que justifique a relevância do
processo judicial, atuar extraordinariamente em colaboração com o órgão de
execução da Procuradoria-Geral Federal responsável pela representação judicial."
(NR)
Art. 2º As ações judiciais atualmente objeto de atuação direta pelas Procuradorias
Federais, especializadas ou não, junto às autarquias e fundações públicas federais serão
transferidas aos respectivos órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal responsáveis
pela representação judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada em
vigor desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. As Procuradorias Regionais Federais estabelecerão plano de ação
conjunto com a respectiva Procuradoria Federal, especializada ou não, junto às autarquias e
fundações públicas federais, que ainda possua ação judicial sob sua atuação direta.
Art. 3º O Anexo da Portaria nº 530/PGF/AGU, de 16 de julho de 2007, passa
a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria Normativa.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor:
I - quanto ao art. 1º, em 1º de dezembro de 2022;
II - quanto aos demais dispositivos, na data da sua publicação.
MIGUEL CABRERA KAUAM
ANEXO
Lista,
por Órgão
de Vinculação,
de
Autarquias e
Fundações Públicas
Federais
Representadas Judicialmente pela Procuradoria–Geral Federal.
I - CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
1. Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
2. Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
II - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO:
3. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
III - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES:
4. Agência Espacial Brasileira - AEB
5. Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN
6. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
IV - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES:
7. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
V – MINISTÉRIO DA DEFESA:
a) Vinculada ao Ministério por meio do Comando da Aeronáutica
8. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFIAe
b) Vinculada ao Ministério por meio do Comando do Exército
9. Fundação Osório - FO
c) Vinculada ao Ministério por meio do Comando da Marinha
10. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM
VI - MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
11. Comissão de Valores Mobiliários - CVM
12. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
13. Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
14. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
15. Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO
16. Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
17. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
18. Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA
VII - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
19. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ
20. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET/MG
21. Colégio Pedro II - CPII
22. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - C A P ES
23. Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ
24. Fundação Universidade do Amazonas - UFAM
25. Fundação Universidade de Brasília - UNB
26. Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC
27. Fundação Universidade Federal do Acre - UFAC
28. Fundação Universidade Federal do Amapá - UFAP
29. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre/RS - U FC S P A
30. Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
31. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD
32. Fundação Universidade Federal do Maranhão - UFMA
33. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT
34. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS
35. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto/MG - UFOP
36. Fundação Universidade Federal do Pampa/RS - UNIPAMPA
37. Fundação Universidade Federal de Pelotas/RS - UFPEL
38. Fundação Universidade Federal do Piauí - UFPI
39. Fundação Universidade Federal do Rio Grande/RS - UFRG
40. Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR
41. Fundação Universidade Federal de Roraima - UFRR
42. Fundação Universidade Federal de São Carlos/SP - UFSCAR
43. Fundação Universidade Federal de São João Del Rei/MG - UFSJ
44. Fundação Universidade Federal de Sergipe - UFSE
45. Fundação Universidade Federal do Tocantins - UFT
46. Fundação Universidade Federal de Uberlândia/MG - UFU
47. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF
48. Fundação Universidade Federal de Viçosa/MG - UFV
49. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
50. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre - IFAC
51. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas - IFAL
52. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - IFAP
53. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM
54. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA
55. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano - IFBAIANO
56. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília - IFB
57. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC
58. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE
59. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - I F ES
60. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha/RS - IF FA R R O U P I L H A
61. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense - IFF
62. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano - IFGOIANO
63. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG
64. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA
65. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT
66. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS
67. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG
68. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais - IFNMG
69. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA
70. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB
71. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR
72. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE
73. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI
74. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ
75. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN
76. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS
77. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO
78. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR
79. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - I FS C
80. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP
81. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFSE
82. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano - IF Sertão–PE
83. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais - IF SUDESTE MG
84. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais –I FS U L D E M I N A S
85. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul–Rio–Grandense - IFSUL
86. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Tocantins - IFTO
87. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM
88. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP
89. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro–Brasileira - UNILAB
90. Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - Ufape
91. Universidade Federal de Alagoas - UFAL
92. Universidade Federal de Alfenas/MG - UNIFAL
93. Universidade Federal da Bahia - UFBA
94. Universidade Federal de Campina Grande/PB - UFCG
95. Universidade Federal do Cariri/CE - UFCA
96. Universidade Federal de Catalão/GO - UFCAT
97. Universidade Federal do Ceará - UFC
98. Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar
99. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES
100. Universidade Federal Fluminense - UFF
101. Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS
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