DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 113, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, designado pela Portaria Ministerial nº 216 de 16/08/2017,
publicada no DOU de 18/08/2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVI
do artigo 267, concomitante com o artigo 274 e seu Parágrafo único e artigo 276 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n° 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de
julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo
Administrativo nº 21050.001374/2005-40, resolve:
Art. 1° Credenciar, sob o número BR-SC0161, a empresa Boa Esperança
Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda, CNPJ 95.758.017/0001-19, localizada
na Rod. SC 390, 700, sn, Centro, no município de Capão Alto/SC, na qualidade de empresa
que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos
programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, nas modalidades tratamento térmico por secagem em estufa.
Art. 2º O credenciamento terá validade por cinco anos, podendo ser renovado
mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade
Vegetal - SISV/DDA/SFA/SC.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 134, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.004360/2019-83, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0728, a empresa Mocelin Madeiras
Ltda, CNPJ 73.452.625/0001-68, situada na Rod. SC 458, km 163, sn, Área Industrial, Campo
Belo do Sul/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito
internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos
regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por secagem em estufa e ar quente
forçado.
Art. 2º Revogar a Portaria n. 15, de 7 de julho de 2020, publicada no DOU de
17 de julho de 2020.
Art. 3º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 60, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.007626/2007-96, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento número BR-SP0154, da empresa Global
Serviços e Tratamento de Madeira Ltda, CNPJ 06.151.537/0001-39, localizada na Rodovia
João Amaral Gurgel, 8.211, Parte, Bairro Piedade, em Caçapava/SP, para na qualidade de
empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários
em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: tratamento térmico por ar
quente forçado - HT.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.337, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização 
de 
Embarcação
Pesqueira 
na
modalidade
de 
permissionamento
de
emalhe
costeiro de superfície, da embarcação de pesca
PRINCESA DA ILHA; e concede, em conversão, na
modalidade de permissionamento de arrasto de
praia.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e
considerando nos autos do processo nº 21050.004549/2020-18, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
PRINCESA DA ILHA, de propriedade de Benjamim Bento da Silva, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018464-5 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 441-M200903710-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial do Sul e do
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca PRINCESA DA ILHA, de propriedade de Benjamim Bento
da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018464-5 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M200903710-1, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.334, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento de emalhe costeiro fundo, da
embarcação de pesca FANIKITO; e concede, em
conversão, na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro de superfície.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Anexo
I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de
2009; a Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, a Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta do Processo nº 21050.006508/2020-58, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FANIKITO, de propriedade de Elton Peixoto Martins, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob nº SC-0022969-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação nº 445-111480-2, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri);
Castanha (Umbrina canosai); Pescada (Cynoscion striatus); Abrotea (Urophycis brasiliensis);
com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul
e Sudeste, código do SisRGP nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca FANIKITO, de propriedade de Elton Peixoto Martins,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0022969-4 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 445-111480-2, para operar na
modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix);
Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis); com área de operação no Mar Territorial Sul
e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-
SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.336, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e
Autorização de Embarcação Pesqueira na modalidade
de permissionamento de emalhe costeiro de superfície,
da embarcação de pesca VO BIA; e concede, em
conversão, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 do Anexo I ao
Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, e considerando o disposto na Portaria nº 617, de
8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial
de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº
21000.052992/2022-44, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca VO BIA ,
de propriedade de Arlindo Correia, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
SC-0006117-6 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442-
010609-3, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de
superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova
(Pomatomus saltatrix); Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis); com área de operação no
Mar Territorial do Sul e do Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca VO BIA, de propriedade de Arlindo Correia, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0006117-6 e na Autoridade Marítima sob o
Título de Inscrição de Embarcação nº 442-010609-3, na modalidade de permissionamento de
arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema);
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-
lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco
(Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-
cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P.
brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps);
Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus),
com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item
6.8, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº
617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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