DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL
E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL
D EC I S ÃO
Espécie: DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2022/APFUT/SNFDT/SEESP/MC - PROC. Nº
71000.000552/2022-80.
A AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL - APFUT, instituída pela
Lei nº 13.155, de 04 de agosto de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 8.642 de 19 de
janeiro de 2016, declara a decisão de conversão de advertência em exclusão da
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA PORTUGUESA, inscrito no CNPJ sob nº 58.237.280/0001-36, do(s)
parcelamento(s) no
âmbito do Programa de
Modernização da Gestão
e de
Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, na forma do artigo 16, inciso I, e
artigo 22, inciso IV, ambos da Lei nº 13.155, de 2015, e art. 9º, § 4º, do Decreto nº 8.642,
de 2016, nos termos da Nota Técnica 16/2022/SEESP/APFUT (SEI 12843131) proferida no
âmbito do Processo administrativo nº 71000.000552/2022-80.
MARCELO DE LIMA CONTINI
Presidente da Autoridade Pública de Governança do Futebol
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCTI Nº 6.533, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui o Comitê de Governança de Dados do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, inciso I e II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto
na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e no Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de
2019, resolve:
Art. 1º Institui o Comitê de Governança de Dados no âmbito do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º O Comitê de Governança de Dados tem por finalidade definir estratégias,
orientar e supervisionar as ações necessárias, em âmbito tático, para a elaboração e
implementação da Política de Governança de Dados do Ministério.
§ 2º O Comitê de que trata o caput atuará como instância colegiada interna de
apoio à Governança no tema gestão e governança de dados.
§ 3º O Comitê Interno de Governança do Ministério estabelecerá as diretrizes
estratégicas para a atuação do Comitê de Governança de Dados no âmbito da Política de
Gestão e Governança de Dados do Ministério
Art. 2º O Comitê de Governança de Dados será composto por 11 (onze)
membros, sendo:
I - 1 (um) representante do Departamento de Governança Institucional, que o presidirá.
II - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Controle Interno;
III - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
IV - 1 (um) representante da Subsecretaria de Unidades Vinculadas;
V - 1 (um) representante do Departamento de Administração;
VI - 1 (um) representante do Departamento de Tecnologia da Informação;
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência;
VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos;
IX - 1 (um) representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica;
X - 1 (um) representante da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação; e
XI - o Encarregado de dados do MCTI.
§ 1º Os membros de que tratam os incisos I à X do caput serão indicados pelos
titulares das unidades e designados pelo Ministro de Estado da Ciência Tecnologia e
Inovações.
§ 2º Para cada membro titular deverá ser designado um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º A Subsecretaria de Unidades Vinculadas deverá providenciar junto a cada
unidade de pesquisa do Ministério, a indicação de um ponto focal para implementação das
recomendações exaradas pelo Comitê.
§ 4º Por iniciativa do presidente ou deliberação da maioria simples do Comitê,
coordenadores de outros fóruns existentes no Ministério, representantes de outros órgãos
e entidades poderão ser convidados para participar de suas reuniões, sem direito a voto,
com o propósito de contribuir para a execução dos trabalhos.
Art. 3º Ao Comitê de Governança de Dados compete:
I - formular e propor a política de gestão e governança de dados no âmbito do
Ministério;
II - monitorar a implementação da política de gestão e governança de
dados;
III - instituir procedimentos para garantir a integridade, a confiabilidade, a
disponibilidade e a autenticidade dos conjuntos de dados do MCTI;
IV - estabelecer estratégias organizacionais para regular a criação, consumo e
descarte controlado dos dados enquanto ativos de informação organizacional;
V - zelar pelo repositório centralizado de dados (Datalake), pela atualização do
inventário dados produzidos ou custodiados pelo MCTI e pela atualização do catálogo de
dados do Ministério;
VI - propor normas para o uso, o reuso e o compartilhamento de dados;
VII - definir procedimentos para o compartilhamento de dados sensíveis;
VIII - orientar as unidades do Ministério sobre os procedimentos de curadoria
de dados (catalogação, classificação, indexação, atribuição de temporalidade e eliminação)
e abertura de dados.
IX - patrocinar, monitorar e propor prioridades na formulação e execução de
projetos relacionados à gestão de dados;
X - promover a contínua integração entre os processos de gestão de dados, de
gestão da privacidade, de segurança da informação e de gestão de riscos;
XI - subsidiar o Comitê Interno de Governança do Ministério com as
informações necessárias à tomada de decisões relativas à gestão e governança de
dados;
XII - promover o intercâmbio de informações sobre a gestão e governança de
dados com outros órgãos;
XIII - promover a cultura da transparência pública por meio da abertura de
dados e apoiar a execução do Plano de Dados Abertos do MCTI;
XIV - promover o valor dos dados enquanto ativo de informação organizacional
que fornece subsídios para a tomada de decisão estratégica;
XV - propor ações de conscientização do dado enquanto ativo de informação e
ações de capacitação em gestão de dados, curadoria, abertura, visualização de dados
dentre outros que favoreçam a utilização do dado no apoio à tomada de decisão
estratégica;
XVI - emitir resoluções relativas às matérias de sua competência; e,
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
§ 1º A proposta de que trata o inciso I do caput será submetida à aprovação
do Comitê Interno de Governança do Ministério.
§ 2º O Comitê poderá solicitar o apoio técnico de qualquer área deste
Ministério, para o desempenho de suas atribuições.
§ 3º No desempenho de suas atribuições, o Comitê observará as orientações da
Lei de Acesso à Informação, da Lei Geral de Tratamento de Dados Pessoais, da
Infraestrutura Nacional de Dados Abertos, do Programa de Gestão Estratégica e
Transformação do Estado; da Secretaria do Governo Digital e outras instâncias que
deliberem sobre o tema.
Art. 4º O Comitê de Governança de Dados reunir-se-á:
I - ordinariamente, 4 (quatro) vezes ao ano, por convocação do Presidente, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião, por correspondência
eletrônica oficial; e
II - extraordinariamente, por convocação do Presidente ou por solicitação da
maioria absoluta dos representantes, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da
data da reunião, por correspondência eletrônica oficial.
§ 1º Os membros do Comitê que se encontrarem em Brasília reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrem em outros
entes federativos participarão da reunião preferencialmente por videoconferência.
§ 2º O quórum de reunião será de maioria absoluta e o de aprovação de
maioria simples.
§ 3º O Colegiado deliberará por votação nominal e aberta dos membros.
§ 4º Na hipótese de empate, além do voto ordinário o Presidente terá o voto
de qualidade.
§ 5º O suplente poderá participar das reuniões sem direito a voto, quando
presente o seu respectivo titular.
§ 6º As decisões serão lavradas em atas, que serão redigidas com clareza,
tornando-se objeto de aprovação formal.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança de Dados será exercida
pela Coordenação de Gestão e Governança de Dados do Departamento de Governança
Institucional.
Art. 6º A participação no Comitê de Governança de Dados será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O Comitê de Governança de Dados poderá instituir grupos de trabalho
desde observada a legislação aplicável à matéria, especialmente o Decreto nº 9.191, de 1º
de novembro de 2017, e o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 8º O funcionamento do Comitê de Governança de Dados será disciplinado
na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio colegiado.
Art. 9º As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão submetidas à
apreciação e decisão do Comitê de Governança de Dados.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.043, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta e de remessa de material biológico,
com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Química da
Atmosfera: Experimento de Campo no Brasil - CAFE-Brazil (Chemistry of the Atmosphere:
Field Experiment in Brazil - CAFE-Brazil)", coordenado pelo Dr. Dirceu Luís Herdies, da
instituição Instituto Nacional de pesquisas Espaciais (INPE), conforme Processo CNPq nº
01300.002785/2019-51.
Art. 2º As atividades de coleta e de remessa de material biológico estão
autorizadas para a equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Achim Wilhelm Edtbauer
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Claus Koeppel
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Daniel John Crowley
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Dieter Heinz Scharffe
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Dirk Sebastian Dienhart
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Efstratios Bourtsoukidis
Grego
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Hartwig Harder
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Horst Fischer
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Ivan Tadic
Croata
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Johannes Lelieveld
Holandês
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. John Nicholas Crowley
Britânico + alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Jonathan Williams
Britânico
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Lenard Lukas Kron
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Lisa Ernle
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Marcel Klaus Dorf
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Markus Rudolf
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Monica Martinez- Harder
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Monika Akima Ringsdorf
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Nina Gwendolyn Reijrink
Holandês
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Philipp Georg Eger
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Raphael Dörich
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Roland Rohloff
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Rolf - Michael Hofmann
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Thomas Josef Klüpfel
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Thomas-Holger Disper
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Torsten Helmer
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Uwe Klaus Parchatka
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Christopher Pöhlker
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Florian Ditas
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Jeannine Ditas
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Meinrat Rudolf Otto Georg Andreae
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Mira Pöhlker
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Ovid Oktavian Krüger
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Reiner Robert Ditz
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Stefan Aiko Wolff
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Thomas Siegfried Klimach
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Tobias Könemann
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Ulrich Johann Pöschl
Australiano
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Christiane Schulz
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Franziska Köllner
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Johannes Schneider
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Katharina Kaiser
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Christoph Andreas Kürten
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Joachim Curtius
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Marcel Zauner- Wieczorek
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Mario Simon
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Martin Heinritzi
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Robert Sitals
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Timo Keber
Alemão
Universidade de Mainz, Mainz, Alemanha
. Harald Günter Franke
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Rolf Maser
Alemão
Instituto de Química Max-Planck, Mainz, Alemanha
. Alexander Wolf
Alemão
DLR (Centro Aeroespacial Alemão) - Flight Experiments

                            

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