DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
armazenadora na Rod. Quarto Anel Viário, 900, Módulo 1B, Bairro Pedras, CEP 60.874-401,
Fortaleza/CE,
Nome
Fantasia
CLI Efulfillment
Fortaleza.
CNPJ:
34.028.316/9394-93.
ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da
seguinte forma:
Art. 1º. Serão recebidas em depósito, mercadorias gerais e secas, nacionais
e/ou nacionalizadas, excluindo as mercadorias estrangeiras e as mercadorias de natureza
agropecuária, perigosa, inflamável ou que necessite de precaução especial.
Art. 2º. Recusas de mercadoria: Por falta de espaço; mercadorias de fácil
deterioração; se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas e se não vierem
acompanhadas da documentação fiscal exigida em lei.
Art. 3º. O armazém responderá nos exatos termos do Art.11 do Decreto Federal
1102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de títulos serão regidos pelo
Decreto Federal 1102/1903; o pessoal auxiliar, obrigações, horário de funcionamento e
casos omissos serão observados pelo uso, costumes e praxe comercial de acordo com a lei
vigente. TARIFA REMUNERATÓRIA DE ARMAZÉM GERAL; A EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS com filial unidade armazenadora na Rod. Quarto Anel Viário, 900,
Módulo 1B, Bairro Pedras, CEP 60.874-401, Fortaleza/CE. Nome Fantasia CLI Ef u l f i l l m e n t
Fortaleza. CNPJ: 34.028.316/9394-93. ESTABELECE as tarifas remuneratórias da atividade de
Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma: Armazenagem mensal de posição
palete no valor de R$ 150 (Cento e cinquenta reais) mínimo de 100 (Cem) posições palete;
Armazenagem de carga blocada no piso no valor de R$ 120 (Cento e vinte reais) por m²
mínimo de mínimo de 1000 (Mil)m².
BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD N° 5.536, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27,
inciso II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º, inciso II, do Anexo I do
Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, na Resolução CONSUG/MD nº 8, de 16 de
junho de 2021, na Portaria GM-MD nº 5.332, de 22 de dezembro de 2021, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60006.000135/2022-61, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Painel de Indicadores e Metas para o Setor de
Defesa.
Parágrafo único. O Painel de que trata o caput funcionará como um dos
instrumentos para acompanhar a implementação do Planejamento Estratégico Setorial de
Defesa - PESD para o período 2020-2031.
Art. 2º O Painel de que trata esta Portaria estará disponível na Assessoria
Especial de Planejamento do Ministério da Defesa - ASPLAN-MD e na plataforma de
pesquisa
da 
legislação
da 
Defesa
-
MDLegis, 
disponível
em
<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO CÉSAR NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
7º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA FLUVIAL DO ARAGUAIA-TOCANTINS
PORTARIA CFAT Nº 49/CFAT, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Alterar as Instruções para Queima de Fogos da
Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do
Araguaia-Tocantins (NPCF-AT/2022 - 1ª Revisão).
O CAPITÃO DOS PORTOS DO ARAGUAIA-TOCANTINS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, do Comando de Operações Navais, de
27 de novembro de 2018, a Portaria MB/MD n° 37, do Comandante da Marinha, de 21 de
fevereiro de 2022, conforme o preconizado no art. 3° e inciso I, do art. 4° da Lei n° 9.537,
de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar e incluir nas Instruções para Queima de Fogos, estabelecido no
item 0503, Capítulo 5, das Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Araguaia-
Tocantins 
- 
NPCF-AT 
(1ª 
Revisão), 
Edição 
2022, 
aprovada 
pela 
Portaria
CFAT/Com7°DN/ComOpNav/MB Nº 43/CFAT, de 28 de setembro DE 2022, e que se
encontram publicadas na página da web "https://www.marinha.mil.br/cfat".
I. No Capítulo 5, item 0503 - INSTRUÇÕES PARA QUEIMA DE FOGOS.
Incluir as alíneas g) a l) com o seguinte texto:
g) Antes do início da queima de fogos, embarcações da CFAT confirmarão o
ponto das balsas na posição correta, especialmente no tocante à distância da terra, a qual
avaliará se as condições geográficas que circunscrevem a área marítima reúnem as
condições mínimas de segurança para queima de fogos quanto ao estado do mar, vento e
demais condições meteorológicas reinantes na região;
h) Permissão da Divisão de Fiscalizacão de Armas e Explosivos (DFAE);
i) Certificado de Registro da empresa diretamente responsável pela queima de
fogos, junto ao Exército Brasileiro, caso importe ou fabrique fogos;
j) Autorização do Serviço de Proteção ao Vôo do Comando da Aeronáutica;
k) A distância da praia proposta pelos organizadores do evento deverá ser
aprovada pela CFAT, normalmente, 500 metros. A distância é estabelecida em função da
potência dos fogos de artifício empregados; e
l) Em função de eventos concorrentes, poderá ser exigido que a organização do
evento coloque embarcações de apoio (transporte de passageiros e carga), devidamente
tripuladas e com sirene e strobo de luz amarela a disposição do Agente da Autoridade
Marítima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CF ARTUR ROBERTO QUIRINO DA SILVA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.225, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.716, de 03 de novembro de 2021, constante no processo administrativo
nº 59053.003566/2020-72, que a transferência de recursos ao Município de Manhumirim -
MG, para ações de Defesa Civil até 07/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.227, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Nova América-GO, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Nova América-GO, no
valor de R$ 238.825,93 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e
noventa e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.007851/2022-24.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001193, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.230, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Cansanção
Estiagem - 1.4.1.1.0
040
27/09/2022
59051.017980/2022-41
.
BA
Santa Brígida
Estiagem - 1.4.1.1.0
635
21/09/2022
59051.017670/2022-26
. MG
Capetinga
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
60
10/10/2022
59051.018036/2022-19
.
RN
Venha-Ver
Estiagem - 1.4.1.1.0
017
24/10/2022
59051.018038/2022-08
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.231, DE 8 DE NOVEMBRO 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Sabará - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Sabará - MG, no valor
de R$ 4.628.281,78 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e um
reais e setenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no
Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006433/2022-10.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000823, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.233, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,

                            

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