DOU 10/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, quinta-feira, 10 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEDDM/ME Nº 9.762, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Disciplina o tratamento quanto à consideração do
valor de imóveis selecionados para a integralização
de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário,
submetidos ao regime especial de governança de
destinação de imóveis da União regulamentado pela
Portaria SEDDM/ME nº 9.239/2022.
O 
SECRETÁRIO 
ESPECIAL 
DE
DESESTATIZAÇÃO, 
DESINVESTIMENTO 
E
MERCADOS, considerando a necessidade de compatibilizar o regime especial de
governança de destinação de imóveis da União instituído pela Portaria Interministerial nº
6.909/2021 e regulamentado pela Portaria SEDDM/ME nº 9.239, de 20 de outubro de
2022, com normas específicas que regem Fundos de Investimento Imobiliário, no
exercício das atribuições que lhe confere a Portaria Interministerial nº 6.909/2021 e o
previsto no art. 97, I e II, alínea d, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
resolve:
Art. 1º No caso de imóveis selecionados para integralização de cotas de Fundo
de Investimento Imobiliário, fica autorizada a apreciação da destinação por Grupo
Especial de Destinação Supervisionada com base em valores de referência constantes nos
registros da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.
Parágrafo único - A efetiva integralização de cotas de Fundo de Investimento
Imobiliário com imóveis da União fica condicionada à apresentação de laudo de avaliação
atualizado dos imóveis, em conformidade com a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro
de 2008, observadas as regras para a elaboração e homologação de laudos previstas nas
normas patrimoniais da SPU e em edital para a contratação de prestadores de serviços
especializados ao Fundo de Investimento Imobiliário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/ME Nº 9.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 102 do Anexo I do
Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Disponibilizar o Serviço de Acesso a Atos Normativos Legais e Infralegais
sobre o Patrimônio Imobiliário da União - SPU Normas, com os seguintes objetivos
fundamentais:
I - criar ambiente de transparência e preservação das informações;
II - dotar de celeridade os procedimentos de consulta e recuperação de
informações, por entes da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital e da
sociedade;
III - elevar a capacidade de resolutividade nos processos de gestão do patrimônio
imobiliário da União; e
IV - proporcionar maior compreensão ao cidadão usuário sobre os serviços
prestados pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.
§1º O acesso ao SPU Normas encontra-se publicado no ambiente virtual, gov.br,
Ministério 
da
Economia, 
Patrimônio
da 
União,
Legislação, 
link:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-uniao/legislacao.
§2º Os dados, as informações e os documentos organizados eletronicamente no
SPU Normas serão considerados válidos e permanecerão à disposição para eventuais
necessidades de verificação e conformidades, contudo não substituem as publicações
realizadas em Diário Oficial da União.
§3º Para efeitos desta Portaria, entende-se por atos normativos aqueles atos -
legais e infralegais -, que contêm comando geral, normativo e abstrato, tais como: leis,
decretos-leis, medidas provisórias, decretos, portarias, resoluções, instruções normativas,
orientações normativas e procedimentos operacionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS
PORTARIA SPU/SEDDM/ME Nº 9.770, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO
DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo
23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme previsto no art. 10-A do Anexo I da Portaria nº 8729, de 20 de julho de 2021, com alteração dada pela Portaria SPU/ME nº 11.067,
de 9 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública eletrônica, nos termos das
Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. Item
UF
Município
Endereço
Matrícula
Cartório
Tipo de Imóvel
Área (m²)
. 1
DF
Brasília
SRIA QI 33, Lote 14, Guará II
18.514
1º Ofício do Registro de Imóveis do DF
Terreno
3.000,00
. 2
PR
Ibiporã
Rua Luiz Carlos Zaní s/n, Saída para Londrina, Parque Industrial Castelo
Branco
1.033 e 1.034
Registro de Imóveis de Ibiporã/PR
Armazém
Terreno: 44.772,00
Construída: 17.433,39
. 3
PE
Petrolina
Rua Projetada 1, Lote 09, desmembrado da área "A" do antigo
Aeroporto, Centro
63.006
1º Registro de Imóveis de Petrolina/PE
Terreno
1.312,68
. 4
SP
Votuporanga
Rua Niterói 2035, Parque Rio Vermelho
26.617
Registro de Imóveis e Anexos de Votuporanga/SP
Terreno
1.917,75
. 5
SP
Santos
Rua Miguel Xavier de Moraes 11, Ponta da Praia
20.563
2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP
Terreno
240,50
. 6
SP
Santos
Rua Miguel Xavier de Moraes 15, Ponta da Praia
18.009
2º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP
Terreno
233,50
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANA RODOPOULOS
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
PORTARIA SPU/ME Nº 9.718, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM PERNAMBUCO, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela
Portaria SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021 e Portaria de Pessoal SEDDM
nº 1.283, de 4 de fevereiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º, do Decreto-
Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida
pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de acordo com os elementos que
integram o Processo nº 19739.136529/2022-88, resolve:
Art. 1º Autorizar A Prefeitura do Recife, CNPJ: XX.X65.000/0001-XX, a
realizar a execução de obras em área terrestre, referentes à construção de uma ponte
na avenida marginal do Rio Beberibe sobre o canal Vasco da Gama, ligando os Bairros
de Campo Grande e Campina do Barreto, na cidade de Recife/PE.
Art. 2º A obra a que se refere o art. 1º destina-se à continuidade do
sistema viário ás margens do Rio Beberibe, sobre o canal do Arruda, na Av. Professor
José dos Anjos.
Art. 3º Na área de intervenção da obra, a área total da União é de
735,61m², sendo área dominial de 201,15m² e uma área do espelho d'água de
534,46m².
Art. 4º Os serviços deverão ser executados de acordo com o Projeto
apresentado nos
autos e na forma
dos elementos constantes do
processo nº
19739.136529/2022-88.
Art. 5º A obra está condicionada a garantir o livre e franco acesso às áreas
de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas,
sanitárias e ambientais, conforme legislação vigente. Como também, ainda, às
aprovações de projetos, alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer exigência
complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 6º É dever do município assumir as responsabilidades inerentes à
execução da obra, incluindo a responsabilidade pela manutenção das estruturas
construídas e pela demolição da obra quando: i) representar risco à segurança das
pessoas e do meio ambiente; ii) quando não cumprir mais a sua finalidade social; iii)
na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à
União.
Art. 7º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícitos ou implicitamente, decorrentes da legislação pertinente.
Art. 8º A autorização de obra a que se refere esta portaria, não implica na
constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias, sendo ato precário, revogável a
qualquer tempo.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Art. 9º Durante o período de execução da obra, a que se referem os arts.
1º e 2º, é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em local
visível, de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou
a que vier a substituí-la.
Art.
10 Responderá
a
interessada,
judicial ou
extrajudicialmente,
por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta portaria.
Art. 11 Compete à SPU/PE acompanhar e fiscalizar a execução da obra, a
fim
de verificar
o efetivo
cumprimento
dos encargos
contidos nesta
portaria
autorizativa, bem como outros que estejam condicionados nos autos do processo.
Art. 12 Considerar-se-á revogada esta portaria caso venha a ser realizada
obra diversa do que lhe foi prevista, conforme os elementos constantes do processo
nº 19739.136529/2022-88.
Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem prazo
de vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da
administração.
MARCOS GESTEIRA COSTA
PORTARIA RFB Nº 244, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a medalha institucional da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos III e XXVIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
resolve:
Art. 1º Fica criada a medalha institucional Amicus Fiscus (Amigos do Fisco) da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), como símbolo de gratidão ou da parceria
no alcance dos objetivos estratégicos da instituição.
Art. 2º A medalha pode ser concedida a civis ou militares, nacionais ou
estrangeiros, que apoiam o fortalecimento da Administração Tributária e Aduaneira mediante
contribuição para o alcance da missão institucional da RFB na promoção do bem-estar
econômico e social do País, especificamente:
I - como agradecimento pela contribuição recebida de outros órgãos ou entidades,
em parceria com a RFB, ou em seu apoio; ou
II - em retribuição a homenagem recebida por autoridade da RFB.
Art. 3º Para a confecção da medalha de que trata esta Portaria, deverão ser
observadas as características e especificações constantes do Anexo I.
Parágrafo único. A marca da RFB, na forma de assinatura central, constará do
anverso da medalha.
Art. 4º O ato formal de agraciamento é composto pela entrega da medalha de peito
com passador de fita, acompanhada do diploma constante do Anexo II.
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em
1º de dezembro de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES

                            

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