DOMCE 11/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3080
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8.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde
que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
8.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa Alimenta
Brasil – Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério da Cidadania em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde
é vedada a solicitação de cartões pela agência local.
9. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CREDENCIAMENTO
9.1 A seleção dos Agricultores (as) familiares (fornecedores (as) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.3.
b) Os agricultores (as) familiares selecionados poderão ser inseridos no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de
reserva;
9.2 A seleção das Entidades Socioassistenciais (unidades recebedoras) obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o subitem 5.1;
b) As Entidades selecionadas poderão ser inseridas no Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea ou na lista de reserva;
9.3 O Edital de chamamento, credenciamento e seleção, o resultado final será divulgado no site e no rol de entrada da Prefeitura Municipal de
ANTONINA DO NORTA no dia 25 de novembro de 2022 e na Secretaria Gestora do Programa, bem como na Central de Recebimento e
Distribuição dos Produtos oriundo da agricultura familiar através do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria Nº 001/2022, caberá recurso administrativo, sem efeito
suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 as 14:00
h, em até 01 (um) dia antes abertura do certame.
Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletronico e/ou apresentada de forma ilegível.
A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou
quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado.
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do
recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará
improcedente , se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de ANTONINA DO NORTE e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa Alimenta Brasil - Compra com Doação Simultânea.
ANTONINA DO NORTE /CE, 10 de Novembro de 2022
Prefeitura e ou Secretaria Gestora do Programa Alimenta Brasil- Compra com Doação Simultânea
PORTARIA 96/2020 – MINISTERIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS GERAIS
Nome da Instituição:
CNPJ:
Endereço:
Bairro
Número:
CEP:
Complemento:
Telefone da Instituição:
Celular:
*Entidade registrada no: ( ) INEP ( ) CEBAS ( ) CMAS ( ) CNES ( ) MC
(*) N° do Registro:
CONTATO
Nome do Responsável:
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Nome de um outro contato
E-mail:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Dias e horário de Funcionamento:
Atividades Realizadas:
Público Atendido (Quem e o número diário):
PORTARIA 96/2020 – MINISTERIO DA CIDADANIA EXECUÇÃO 2022/2023
PROGRAMA ALIMENTA BRASIL- COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
MUNICIPIO: .............................
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, para fins de participação do Programa Alimenta Brasil – Compra com Doação Simultânea, que a [identificação ENTIDADE ] dispõe de
instalações físicas adequadas à participação no Programa e responsabiliza-se pelo recebimento, transporte, armazenamento e o fornecimento de
refeições prontas, gratuítas e contínuas aos beneficiários consumidores com os alimentos doados.
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