DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 9º As intimações às empresas cadastradas na forma desta Portaria
feitas por meio eletrônico serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
§ 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que a empresa, por
meio de seu representante, efetivar a ciência eletrônica ao documento correspondente,
certificando-se no sistema a sua realização.
§ 2º A ciência referida no § 1º deste artigo deverá ser feita em até 15
(quinze) dias corridos contados do envio da intimação, sob pena de ser considerada
automaticamente realizada na data do término desse prazo.
§ 3º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê
em dia não útil, e na hipótese do § 2º, nos casos em que o prazo terminar em dia
não útil, considerar-se-á a intimação realizada no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º Para efeitos de contagem de prazo, não serão considerados os feriados
estaduais, municipais ou distritais.
§ 
5º 
Em 
caráter 
informativo,
poderá 
ser 
efetivada 
remessa 
de
correspondência eletrônica comunicando o envio da intimação e a abertura automática
do prazo processual, nos termos do § 2º deste artigo.
§ 6º As intimações que viabilizem o acesso à íntegra do processo serão
consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
CAPÍTULO VI
FASE RECURSAL
Art. 10 A decisão contendo o resultado da análise das informações do
FORMP&D poderá ser objeto de contestação pelo interessado, no prazo de 30 (trinta)
dias, contado da sua ciência.
§ 1º A contestação deverá ser protocolada em área específica do FORMP&D,
considerando o ano-base declarado, e dirigida à autoridade que proferiu a decisão,
que, se não
a reconsiderar, a encaminhará ao Diretor
do Departamento de
Empreendedorismo Inovador (DEEMI), para decidir sobre a contestação.
§ 2º A contestação deverá apresentar as razões de fato e de direito pelas
quais se impugna o resultado da análise, devidamente acompanhada dos documentos
comprobatórios das alegações.
§ 3º A contestação não será conhecida quando apresentada:
I - fora do prazo;
II - por quem não seja legitimado;
III - por quem não tenha interesse processual;
IV - se apresentada em meio diverso do constante no caput; ou
V - não existirem argumentos
contrários à motivação da decisão
recorrida.
§ 4º O não conhecimento da contestação não impede a Administração de
rever de ofício ato ilegal, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999.
Art. 11 A decisão sobre a contestação será emitida em formato de parecer
aprovado pelo Departamento de Empreendedorismo Inovador e deverá:
I - analisar a admissibilidade do requerimento, observando-se o disposto no
art. 10, § 3º;
II - reanalisar o mérito, considerando o disposto no art. 6º; e
III - apresentar as razões e os fundamentos da decisão.
Art. 12 Da decisão sobre a contestação caberá recurso administrativo no
prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão, em face de razões de legalidade
e de mérito, devendo o recorrente expor os fundamentos do pedido de reexame,
sendo permitida a juntada de novos documentos.
§ 1º O recurso deverá ser protocolado no FORMP&D e dirigido à autoridade
que proferiu a decisão, que, se não a reconsiderar, a encaminhará ao Secretário de
Empreendedorismo
e 
Inovação
(SEMPI),
considerado
a 
última
instância
administrativa.
§ 2º O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - por quem não seja legitimado;
III - por quem não tenha interesse processual;
IV - se apresentada em meio diverso do constante no caput;
V - não existirem argumentos contrários à motivação da decisão recorrida;
ou
VI - após exaurida a esfera administrativa.
§ 3º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever
de ofício ato ilegal, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999.
CAPÍTULO VII
R ES U LT A D O S
Art. 13 Após divulgação dos resultados das análises e tendo sido exauridas
as instâncias administrativas, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações emitirá
Relatório Anual do Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005, com informações consolidadas
dos 
incentivos 
fiscais 
destinados 
às 
atividades 
de 
pesquisa 
tecnológica 
e
desenvolvimento de inovação tecnológica das empresas que enviaram o FORMP&D no
prazo legal.
Art. 14 Observado o disposto nos arts. 6º, 7º e 8º, da Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, e o disposto nos arts. 5º, 6º e 7º, do Decreto nº 7.724, de 16
de maio de 2012, a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação disponibilizará, em
sua página na Internet, as informações de interesse coletivo ou geral por ela
produzidas
ou custodiadas,
relativas à
política
de incentivos
fiscais para
o
desenvolvimento tecnológico e inovação, relacionadas ao Capítulo III, da Lei nº
11.196/2005.
Art. 15 A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação remeterá à Secretaria
da Receita Federal do Brasil os resultados das análises das informações, a que se
refere o art. 6º, e o Relatório Anual disposto no art. 13.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Os casos omissos deverão ser orientados pela Secretaria de
Empreendedorismo e Inovação, que decidirá sobre o seu tratamento.
Art. 17 Fica revogada a Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de
2022.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
PORTARIA MCTI Nº 6.538, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Anexo da Portaria nº 5.651, de 24 de fevereiro de 2022, que estabelece as Metas Globais
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para fins de percepção da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade
de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura
- GDAIE.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em
vista o que dispõe a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, o Decreto nº 8.107, de 6 de
setembro de 2013, o Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 5.651, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
ANEXO
.
ANEXO À PORTARIA Nº 6538
METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO GDPGPE, GDACE, GDAIE E GDACT DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES - MCTI
PERÍODO: 1º DE MARÇO DE 2022 A 28 DE FEVEREIRO DE 2023
. Meta
Responsável
Descrição da meta
Indicador
Fórmula de cálculo
Unidade 
de
medida
Meta
prevista
Apuração
parcial
. 1
Secretaria de Articulação e Promoção
da Ciência - SEAPC
Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e Popularização da
Ciência, Tecnologia e Inovação
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
(Somatório 
de 
iniciativas
apoiadas 
/
Somatório de iniciativas esperadas) *100
Percentual
100%
14%
. 2
Secretaria de Estruturas Financeiras e
de Projetos - SEFIP
Realizar incremento na base de projetos cadastrados na Solução de Gestão
Estratégica, de Portfólios, Programas e Projetos - Sistema SIGE3P
Taxa de incremento da
base 
de 
projetos
cadastrados no SIGE3P
(Número de novos projetos inseridos no
Portfólio
de projetos
durante o
ciclo
avaliativo / Número de projetos no Portfólio
de Projetos na data base)* 100
Percentual
10%
10%
. 3
Secretaria de Pesquisa e Formação
Científica - SEPEF
Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas Estratégicas da
Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF (1. Ciência para
Sustentabilidade;
2. Ciência
para o
Biofuturo:
da Biodiversidade
à
Bioeconomia; 3. Saúde com Ciência; 4. Ciência & Sociedade; 5. Infraestrutura
paraCiência)
Número 
de
Eixos
Temáticos Gerenciados
Somatório de Eixos Temáticos gerenciados
Unidade
5
5
. 4
Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação - SEMPI
Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas empresas e nas
cadeias de valor
Projetos 
e 
iniciativas
apoiadas
Somatório de iniciativas apoiadas
Unidade
50
53
. 5
Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação - SEMPI
Articular, promover ou acompanhar novas iniciativas voltadas para o
empreendedorismo de base tecnológica
Iniciativas articuladas ou
promovidas
Somatório de iniciativas apoiadas
Unidade
5
4
. 6
Secretaria de Empreendedorismo e
Inovação - SEMPI
Estimular investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação -
PD&I no âmbito dos incentivos fiscais sob a gestão da Secretaria de
Empreendedorismo e Inovação - SEMPI
Aumento 
dos
investimentos em PD&I
(Somatório dos Investimentos em PD&I 2021
/ Somatório dos Investimentos em PD&I
2020) *100
Percentual
5%
7%
. 7
Secretaria de Articulação e Promoção
da Ciência - SEAPC
Realizar acompanhamento dos instrumentos de transferências voluntárias
Número de instrumentos
de 
transferências
voluntárias
Somatório 
de 
instrumentos 
de
transferências voluntárias acompanhadas
Unidade
12
11
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.481, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Alteração 
de 
razão
social 
em 
Portarias
Interministeriais que habilitam empresa à fruição
do incentivo de que trata o art. 4º da Lei no
8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º
e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de
2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo
em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts.
2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, o contido no Processo MCTI
nº 01245.007522/2021-65, de 30 de abril de 2021, e
Considerando que a empresa Serdia Eletrônica Industrial Ltda., inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº
80.787.443/0003-75, é titular dos direitos e obrigações decorrentes das seguintes
Portarias Interministeriais:
. Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº
Data
Publicação no D.O.U.
. 406
12/06/2015
15/06/2015
. 1.136
14/12/2015
15/12/2015
. 1.166
18/12/2015
21/12/2015
. 107
05/02/2016
10/02/2016
. 122
11/02/2016
12/02/2016
. 238
17/03/2016
18/03/2016
. 3.393
19/08/2016
22/08/2016
. 3.024
29/05/2017
30/05/2017
. 3.241
09/06/2017
12/06/2017
. 3.692
05/07/2017
06/07/2017
. 4.222
28/07/2017
31/07/2017
. 3.446
25/07/2019
08/11/2019

                            

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