DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.197, de 18 de julho de 2022, em até 90 (noventa) dias após a utilização de todo o valor captado no projeto de investimento; e
V - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após
o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Parágrafo único. A obrigação prevista no inciso II do caput também deverá ser cumprida, no que for aplicável, na hipótese de emissão pública de certificados de recebíveis
imobiliários ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios, e caberá a seu administrador o cumprimento dessa obrigação.
Art. 3º O Ministério das Comunicações:
I - informará a unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil com circunscrição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica titular do projeto, quando tomar
conhecimento, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto prioritário na forma aprovada nesta Portaria; e
II - manterá os autos do processo de análise do projeto arquivados, em meio eletrônico, e disponíveis para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle, pelo prazo de cinco
anos, contado da data de conclusão do projeto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e tem validade de 5 (cinco) anos.
FÁBIO FARIA
ANEXO
. I. Pessoa Jurídica Titular (Emissora):
SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CNPJ 07.714.104/0001-07).
. II. Pessoa Jurídica Executora (Autorizatária):
SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CNPJ 07.714.104/0001-07).
. III. Descrição do projeto:
Implantação de rede de transporte, rede de acesso e infraestrutura para rede de telecomunicações.
. IV. Setor:
Telecomunicações.
. V. Unidades da Federação:
RJ, SP, ES, MG e DF.
. VI. Valor máximo autorizado para emissão de debêntures:
R$ 550.000.000,00.
. VII. Processo:
53115.027621/2022-23.
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53000.055225/2013
Tropical Comunicação Ltda
FM
Natal
RN
Conhece e nega
213
. 53900.002946/2014
Associação Comunitária De Rodeiro
R A D CO M
Rodeiro
MG
Conhece e nega
223
. 53524.004029/2017
Associação De Rádio Comunitária Alternativa
R A D CO M
Bicas
MG
Conhece e nega
225
. 53000.031905/2013
Rádio Clube De Campo Belo Ltda
FM
Campo Belo
MG
Conhece e nega
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MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA Nº 6.468 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o que consta da Nota Técnica nº 11951/2022/SEI-MCOM, que integra o Processo nº
53000.007057/2014-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Conhecer e negar provimento ao recurso administrativo interposto pela
FUNDAÇÃO NELSON CASTILHO, Fistel nº 50401514897, outorgada para executar o serviço
de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, por
meio do canal nº 212, na localidade de Goiatuba, estado do Goiás, bem como alterar o
valor da multa constante da Portaria nº 2001/2019/SEI-MCTIC, de 11 de setembro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2019, para R$ 3.426,98 (três mil
quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos) e lhe atribuir 04 (quatro)
pontos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Nos despachos de 03 de novembro de 2022, da Secretaria de Radiodifusão,
publicados no D.O.U de 07 de novembro de 2022, seção 1, página 11, tabela anexa, onde se
lê: Processo nº 53512.001039/2013, Serviço: TV, Leia-se: 53512.001039/2013, Serviço: RTV.
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 5.139, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.003300/2021-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade INSTITUTO TAUÁ DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 278/2017, publicada no Diário Oficial da União
em 22/06/2017, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
21/2019, publicado no Diário Oficial da União em 21/05/2019, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.028002/2011, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Santos Dumont, nº 90, Nova Esperança, para a Av. Juscelino
Kubistcheck, nº 844, Moraesão, na localidade de Santo Antônio do Tauá/PA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 01°
08' 58"S e longitude 48° 08' 12"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 7.244, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o
§ 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da
União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da
Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de
01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações,
considerando o Processo Administrativo nº 53115.023069/2022-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade Associação de Difusão Comunitária de Novo Destino
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio
da Portaria de Autorização nº 1099/2009, publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2009,
e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 228/2011, publicado no
Diário Oficial da União em 26/07/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização
nº 53000.043938/2005, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Monteiro
de Barros, nº 08, Centro, para a Fazenda Rio Verlândia, Zona Rural, na localidade de Santa Rita
do Novo Destino/GO.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 15° 08'
04"S e longitude 49° 07' 35"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 7.289, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 6.559, de 31 de agosto de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 01/09/2022, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.028163/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE PAULO BENTO
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 131/2009, publicada no Diário Oficial da União
em 31/07/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
371/2012, publicado no Diário Oficial da União em 30/07/2012, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.054537/2006, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua São Paulo, s/nº, Centro, para a Rua Lázaro Dante Rubb, s/nº
(Próximo Gin. Municipal), Centro, na localidade de Paulo Bento/RS.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
27°42'17"S e longitude 52°25'30"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 7.332, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.018714/2022-67, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA
FM CABANA 103.3 executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi
deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1111/2009, publicada no Diário
Oficial da União em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto
Legislativo nº 119/2012, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2012 conforme
consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.044774/2003, a transferir o local de
instalação do sistema irradiante da Rua Parabor, nº 581, Guanabara, para a Av. Magalhães
Barata, s/nº, Guanabara, na localidade de Ananindeua/PA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
01°23'52"S e longitude 48°25'09"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 757, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Regulamento de Condições de Uso de
Radiofrequências.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de
julho de
1997, e
pelo art.
35 do
Regulamento da
Agência Nacional
de
Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 159 da Lei nº 9.472,
de 1997, serão consideradas na destinação das faixas, as atribuições, distribuições e
consignações existentes, objetivando evitar interferências prejudiciais;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no art. 160 da Lei nº 9.472,
de 1997, poderá ser restringido o emprego de radiofrequências com o objetivo de
regular o uso eficiente do espectro;
CONSIDERANDO que o espectro de radiofrequências é um recurso limitado,
constituindo-se em bem público, administrado pela Agência;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que
dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
tendo em vista a simplificação da regulamentação;

                            

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