DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.038, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1601.00.00
Mercadoria: Preparação alimentícia com formato de bolinho oval, congelada, à
base de feijoada, recheada de linguiça triturada e couve, contendo mais de 20 % de carnes
e com predominância da linguiça, com peso de 30 g, para consumo após assada ou frita,
apresentada em embalagem contendo 10 unidades, comercialmente denominada "bolinho
de feijoada" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 16 e Nota 1 a) do Capítulo 19) da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021,
e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.040, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia, congelada, não cozida, à base de tapioca
granulada, contendo também queijo tipo minas, leite, pimenta branca, sal e água, em
formato de cubo, com peso de 20 g, para consumo após fritura, apresentada em
embalagem contendo 300 g, comercialmente denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.049, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.21.00
Mercadoria: Tubo de plástico e alumínio, rígido, multicamadas (polietileno -
alumínio - polietileno), com predominância do polietileno, do tipo utilizado em sistemas
prediais para condução de água e gás, com dimensões variadas (diâmetro externo de 17,5
a 32 mm e espessura da parede de 2,3 a 3 mm), apresentado em rolos com até 100 m ou
em barras com 5 m.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI/SH 6 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.096, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2008.19.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Preparação alimentícia pronta para consumo, constituída de pasta
de castanhas-de-caju torradas e moídas, sem adição de sal ou qualquer conservante,
apresentada em embalagem contendo 220 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela
IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.098, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta de flocos
de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, frutas desidratadas, açúcares, nozes,
castanhas
e
outras
sementes,
apresentada
em
embalagem
contendo
180
g,
comercialmente denominada "granola nuts".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.099, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por
proteína texturizada de soja, sementes, flocos de milho, castanha-de-caju, temperos e óleo,
apresentada em embalagem contendo 180 g, comercialmente denominada "granola
salgada especiarias".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.101, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 2106.90.90
Mercadoria: Preparação alimentícia, pronta para consumo, composta por flocos
de milho, flocos de arroz, sementes de girassol, uva passa, gergelim, coco desidratado,
cranberry desidratado, cubos de maçã com açaí desidratado e açúcares, apresentada em
embalagem contendo 180 g, comercialmente denominada "granola frutas".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.103, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Caixa de plástico (ABS), com dimensões de 300 mm x 230 mm x 75
mm e peso de 1,7 kg, com fechamento por chave tubular, contendo bandeja basculante,
própria para acolhimento, organização e proteção de terminações, splitters de tecnologia
PLC (Planar Lightwave Circuits), cabos ópticos e cabos drop, sendo utilizada em rede de
banda larga do tipo FTTx (Fiber to the x), apresentada sem nenhum componente elétrico
ou óptico, comercialmente denominada "caixa de terminação óptica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.105, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9028.20.10
Mercadoria: Hidrômetro de peso aproximado de 1 kg, composto de partes
mecânicas e eletrônicas, onde sensores de campo magnético são responsáveis por
transformar a rotação da turbina em volume escoado, dotado de bateria interna,
comercialmente denominado "hidrômetro domiciliar híbrido".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada
pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de
2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.125, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Alimento seco, completo e balanceado, para cães filhotes de raças
médias e para cadelas no terço final de gestação ou em lactação, destinado a fornecer a
totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária equilibrada,
acondicionado em embalagem para venda a retalho com capacidade de 15 kg ou de 25 kg,
comercialmente denominado "Ração para cães filhotes de raças médias" .
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 23) e RGI/SH 6 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto
nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.131, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8523.52.90
Mercadoria: Cartão inteligente utilizado em aparelhos celulares de tecnologia
GSM, para armazenar, processar e trocar informações com esses aparelhos, apresentado
para ser destacado de um cartão de plástico (PVC) que contém impresso sua identificação
numérica, comercialmente denominado "cartão SIM".
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 5 b) do Capítulo 85), RGI 6 e RGC 1 da NCM,
constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.140, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2514.00.00
Mercadoria: Ardósia em pó, com granulometria entre 0,3 e 0,8 mm, obtida
como
resíduo
do
corte
da
pedra de
ardósia,
utilizada
como
remineralizador
e
condicionador do solo para agricultura, apresentada a granel ou em sacos, comercialmente
denominada "Pó de pedra ardósia".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 do Capítulo 25) da NCM, constante da
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992
e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.141, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.90.00
Ex TIPI: sem enquadramento
Mercadoria: Bebida espirituosa com um teor alcoólico de 7,5 %, em volume,
resultante da mistura de água, álcool etílico 96°GL, açúcar, extrato de canela, extrato de
cravo-da-índia, extrato de gengibre, aroma natural de laranja, suco concentrado de maçã e
sorbato de potássio, apresentada em recipientes de cartão com capacidade para 1.000 ml,
comercialmente denominado "Bebida alcoólica mista quentão".
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