DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111100059
59
Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 57/2022
DESPACHO Nº 57/2022/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: ARMANDO ASSAD MOHAMAD KHALIL
Processo: 08000.009451/2022-38
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o
não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária, em
observância ao disposto no artigo 36 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos
previstos no art. 254 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105821/2021.
Código: 108.938
Interessado: ZIED REZGUI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227,
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105814/2021.
Código: 108.931
Interessado: KOSSI CLAUDE JOSEPH NOUWOSSU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105796/2021.
Código: 108.911
Interessado: ANNIA THONDIKE SIERRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional; certidão de casamento atualizada e declaração conjunta
de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de
efetiva união e convivência; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente , indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105750/2021.
Código: 108.858
Interessado: IBRAHIM MAAROUF HAMMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105729/2021.
Código: 108.829
Interessado: ALVARO AUGUSTO SOARES PAIXÃO JUNIOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de viagem
internacional, bem como ausentou-se por 18 meses de 09/02/2020 a 11/08/2021 e continua
no exterior sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela
autoridade policial e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere
o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105690/2021.
Código: 108.779
Interessado: ROOD RICHARDSON PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido
pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105558/2021.
Código: 108.616
Interessado: DORVENSON EUGENE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, Tendo em vista que o requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e foi solicitado ao requerente a apresentação de
comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, portanto não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105540/2021.
Código: 108.592
Interessado: ALVARO DANIEL ORTUÑO JUSTINIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105492/2021.
Código: 108.533
Interessado: MAMADOU NDOUBE WALLA DIOUF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou cópia da
Carteira de Registro Nacional Migratório; comprovante de situação cadastral do Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por
tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; cópia do documento de viagem internacional; documento indicativo da capacidade
de se comunicar em língua portuguesa; certidão de casamento atualizada; declaração conjunta
de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de
efetiva união e convivência e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto
nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105096/2021.
Código: 108.099
Interessado: DAVID MICAIL DO ROSÁRIO ALVES CARDOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado; cópia do documento de viagem internacional; certidão de casamento atualizada ou
documentos que comprovem união estável; certidão de nascimento do filho brasileiro e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227,
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0105047/2021.
Código: 108.044
Interessado: DAME LO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104928/2021.
Código: 107.902
Interessado: MIRUS NÉMÉE HOUÉFA KITI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0104919/2021.
Código: 107.893
Interessado: JELFFREY RAFAEL FARIAS QUIJANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período anterior à solicitação de
naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo
de validade e sem a tradução, no Brasil, realizada por tradutor público juramentado, bem como
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104843/2021.
Código: 107.815
Interessado: RAFAEL QUENGA VAN DÚNEM VAN DUNEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado; cópia do documento de viagem internacional; certidão de casamento atualizada e
declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência ou certidão de nascimento de filho brasileiro; foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.

                            

Fechar