DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103548/2021.
Código: 106.385
Interessado: KINAN ABOU KHIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, sem a
informação de avaliação presencial, evidenciando assim o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0103515/2021.
Código: 106.343
Interessado: MARLENE PETIOTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e fora do prazo de validade, bem como não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103508/2021.
Código: 106.336
Interessado: GLADIS MAYNICTA MANCILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103356/2021.
Código: 106.156
Interessado: JACINTO JUSTINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria
nº 623/2020 e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar
os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103273/2021.
Código: 106.070
Interessado: OLAWALE ADEBAYO ADELANA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103261/2021.
Código: 106.058
Interessado: MARIA ESPERANZA BOLANOS VALDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103060/2021.
Código: 105.834
Interessado: AMADOU DIALLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos II e III, do art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102689/2021
Código: 105.439
Interessado: TECHNET LOUIMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102473/2021
Código: 105.188
Interessado: NESRIN MAJZOUB EL DAHOUK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto, não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102449/2021.
Código: 105.164
Interessado: EVELAURE CONTINA FILS AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102449/2021.
Código: 105.164
Interessado: EVELAURE CONTINA FILS AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102439/2021.
Código: 105.154
Interessado: FERAS KAYALE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
(avaliação presencial); foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102427/2021.
Código: 105.142
Interessado: MODOU BEYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102309/2021.
Código: 105.023
Interessado: JOHN LUIS VALDEZ TANCARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102232/2021.
Código: 104.946
Interessado: READ UDDIN AHAMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem
legalizado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020;
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa e declaração
conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102226/2021.
Código: 104.940
Interessado: BRITHNEY CLARIE ALEXIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade e, portanto, não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a
lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117329/2021.
Código: 121.483
Interessado: IDALIA PERCIA ANTONIO MONTROND DE MELO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117264/2021.
Código: 121.412
Interessado: MOUSSA KHATIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não apresentou a certidão da Justiça Estadual e
Federal, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e não atende às exigências contidas
nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

                            

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