DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117179/2021.
Código: 121.321
Interessado: MOUHAMED TCHAGNAOU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que foi solicitado
ao requerente a apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa e o requerente não apresentou o documento no prazo legal, conforme
previsto na Portaria nº 623, de 13 de Novembro de 2020, deixando assim de cumprir o
disposto no Inciso III do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117169/2021.
Código: 121.311
Interessado: JEFF BETSHON VELCINE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou os documentos necessários à instrução do pedido, tais como: Situação
Cadastral do CPF; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes
criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido,
no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação
da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência, nos termos do
art. 56 desta Portaria; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul e; Documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa, pelo que foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, deixando
assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117137/2021.
Código: 121.279
Interessado: LINA PAOLA BEJARANO LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0117073/2021.
Código: 121.213
Interessado: MAELIS MAGDALENA FEITAS HERNÁNDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, o comprovante de
residência, que pode ser algum dos documentos previstos no art. 56 da Portaria no 623,
de 13 de novembro de 2020, e a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil,
foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto,
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116958/2021.
Código: 121.086
Interessado: BLANDY BLANC.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente teve como amparo
de sua residência o art. 16 c/c art. 18 da Lei nº 6.815 c/c e não convalidou para residência
por tempo indeterminado e além disso não apresentou os documentos necessários no
momento da formalização do pedido: Certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; Comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; e Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116930/2021.
Código: 121.056
Interessado: EDRAS JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelos países onde residiu, foi solicitado ao requerente a apresentação
de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o requerente
apresentou documento emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623,
de 13 de novembro de 2020, faltou ainda o documento que comprove a residência, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116692/2021.
Código: 120.799
Interessado: WILGUIMPS Etienne.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado e comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116657/2021.
Código: 120.765
Interessado: WU YONGDAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116556/2021.
Código: 120.661
Interessado: FARARE DUVERSEAU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal
encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0116489/2021
Código: 120.581
Interessado: RONY DUMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou comprovante de residência do ano imediatamente anterior a data do
pedido, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como,
não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116441/2021.
Código: 120.525
Interessado: LAURA TORTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como a carteira de Registro Nacional Migratório e a certidão de
antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público
habilitado no Brasil, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo
em vista
o não
cumprimento das
exigências previstas
no art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116384/2021.
Código: 120.457
Interessado: KODJO APELETE GEDU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado;
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do
documento de viagem internacional; documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa; certidão de casamento atualizada; declaração conjunta de ambos
os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva
união e convivência, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116377/2021.
Código: 120.449
Interessado: JAIME GUILLERMO BARAJAS ORTIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116294/2021.
Código: 120.344
Interessado: JEAN DAVID CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui anos de residência por prazo indeterminado nos 04 anos anteriores ao pedido
de naturalização e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0116157/2021.
Código: 120.206
Interessado: YUDI LORENA GOMEZ BRAVO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0115969/2021.
Código: 119.983
Interessado: GUSTAVO DAVID TERAN MERINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a apresentação da legalização do atestado de antecedentes
criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem e a apresentação da tradução do
atestado de antecedentes criminais do país de origem, ademais, faltou também a certidão

                            

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