DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 13.051, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21
de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101968/2022-15, resolve:
Art. 1º Designar os servidores THALIS RAFAEL FIGUEIREDO SILVA, matrícula Siape
nº 1144509, e CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS SILVEIRA, matrícula Siape nº 1336712, para,
nesta ordem, sucessivamente, substituírem o Coordenador-Geral de Regimes de Origem da
Subsecretaria de Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior, FCPE 101.4,
em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 9.812, de 07 de
novembro de 2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, Seção 2, página 17.
FLÁVIA ANDRADE MATTAR FURTADO
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL Nº 13.040, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e
considerando a delegação de competência contida na Portaria ME nº 7.081, de 09 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o disposto no processo SEI nº 19952.100094/2019-11, resolve:
Designar RENATA CRISTINA RIBAS GOMES, matrícula SIAPE nº 1549495, para
exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Gerente de Projeto, da Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
código FCPE 103.4.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
D ES P AC H O
Processo nº 19975.131880/2022-90
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo artigo art. 4º da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, com suas
alterações, e com fundamento no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
observadas as disposições constantes do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995 com
suas alterações, resolve autorizar o Afastamento do País, com ônus, dos servidores
Eduardo Viana Almas, matrícula Siape nº 3125112, ocupante do cargo de Coordenador-
Geral, e Camila Pinheiro Pozzer, matrícula Siape nº 1747441, Técnica em Assuntos
Educacionais, em exercício na Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério, no
período de 20 a 27 de novembro de 2022, incluindo trânsito, com objetivo de participarem
do XXVII Congresso Internacional do CLAD (Centro Latino-Americano de Administração para
o Desenvolvimento) sobre a Reforma de Estado e da Administração Pública - Apresentação
do Programa LideraGOV, em Sucre/ Bolívia (Processo SEI-ME nº 19975.131880/2022-90).
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.951, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho
de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações
que constam do Processo nº 12105.101103/2022-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FRANCISCO JOSÉ CERQUEIRA SILVA, matrícula SIAPE nº
1799277, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério da Infraestrutura, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.983, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no
processo nº 19739.119408/2022-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública ROSÂNGELA
DE OLIVEIRA FERREIRA, matrícula SIAPE nº 0396480, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro-Área, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Rondônia - UNIR,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio 
da 
União
do 
Ministério 
da 
Economia 
-
SPU/ME, 
por 
tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora pública à instituição de origem poderá
ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 13.027, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no processo nº 14021.173038/2020-19, resolve:
Art. 1º Excluir, da Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 1.973, de 26 de março de
2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de março de 2021, seção 2, pág. 15, a
empregada pública DAIANNE DUARTE MARTINS DA SILVA, matrícula SIAPE n.º 3232392,
Analista de Correios Jr - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.875 de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 3 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 14, onde se lê: "falecido em inatividade, em 21 de março
de 2021", leia-se: "falecido em inatividade, em 21 de março de 2020 "
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 7.766, DE 11 DE JULHO DE 2022
 O 
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
14022.177245/2022-02, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO MACHADO, na
qualidade de companheira do ex-servidor JOÃO LUIZ MARQUES, ocupante do cargo de Técnico
de Estradas, matrícula SIAPE nº ***42**,  do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 07 de junho de 2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º  Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de junho de 2022. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.874, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no
DOU
de 28
de dezembro
de 2018,
e
considerando o
disposto no
Processo
nº 14022.169023/2022-16, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
mensal, permanente e continuada ao senhor ANTENOR APARECIDO DE OLIVEIRA, na condição
de cônjuge da ex-anistiada política MARIA DAS GRACAS FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA ,
matrícula SIAPE nº 1064570, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado
com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 26 de março de 2022, data do falecimento da ex-anistiada política.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.924, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E
DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela
Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.115653/2022-62,
resolve:
Art. 1º  Conceder
pensão à MARIA
APARECIDA GOMES
FORNACIARI, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor GENESIO FORNACIARI, ocupante do cargo de Datilografo,
matrícula  SIAPE nº ***15**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido em
inatividade, em 07 de dezembro de 2021, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de dezembro de 2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 12.636, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL
DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021,
tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art.
30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020,
e considerando o que consta no processo nº 14021.107811/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do
anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Energia Elétrica -
ANEEL, por tempo indeterminado, com custos mensais de reembolso incluindo tributos,
encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANEEL assegurar que os empregados colocados à sua disposição não
exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4° Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de
trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
ANEXO
.
Empregado
Matrícula
Função
Custo mensal
. JOSE
CLECIO FRANCELINO
DE
MOURA
97536-68
PEM-Técnico em Eletrotécnica
R$ 16.705,02
. LUIZ 
FELIPE
BUGUETA 
DE
OLIVEIRA
14030-64
AS-II-Auditor
R$ 14.922,00
.
RENATO SHIMIZU
12970-26
AS IV - Engenheiro
R$ 21.823,23
. RITA DE CASSIA VIEIRA PACHECO
96745-64
PSA-Profissional 
de 
Serviços
Aeroportuários
R$ 20.560,18

                            

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