DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 23000.001867/2021-11.
Espécie: Termo Aditivo de prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica.
Partícipes: A União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da
Secretaria de Educação Básica, e o Governo do Estado do Acre/AC.
Objeto: Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 94/2021 (2943275), referente à
implantação de 02 (duas) Escolas Cívico-Militares - Escola Adalci Simões da Costa no
Município de Senador Guiomard/AC e Escola Joana Ribeiro Amed no Município de
Epitaciolândia/AC, as quais estão sendo fomentadas pelo Programa Nacional das Escolas
Cívico-Militares (Pecim), instituído pelo Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019,
conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse de recursos financeiros entre as partes.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo Aditivo de prorrogação
do Acordo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, mediante celebração de aditivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 23000.006021/2021-77.
Espécie: Termo Aditivo de prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica.
Partícipes: A União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da
Secretaria de Educação Básica e a Prefeitura Municipal de Joinville/SC.
Objeto: Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 52/2021 (2837419), referente à
implantação de 1 (uma) Escola Cívico-Militar (Ecim) - Escola Municipal Presidente Castello
Branco no Município de Joinville/SC, a qual está sendo fomentada pelo Programa Nacional
das Escolas Cívico-Militares (Pecim), instituído pelo Decreto nº 10.004, de 5 de setembro
de 2019, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse de recursos financeiros entre as partes.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo Aditivo de prorrogação
do Acordo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, mediante celebração de aditivo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo: 23000.020587/2021-10.
Espécie: Termo Aditivo de prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica.
Partícipes: A União, representada pelo Ministério da Educação, por intermédio da
Secretaria de Educação Básica e a Prefeitura Municipal de Bagé/RS.
Objeto: Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica nº 91/2021 (2937909), referente à
implantação pela Modalidade Autofomentada, de 1 (uma) Escola Cívico-Militar (Ecim) -
EMCMEF Dr. João Severiano da Fonseca no Município de Bagé/RS, a qual está sendo
fomentada pelo Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim), instituído pelo
Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, conforme especificações estabelecidas no
Plano de Trabalho.
Recursos financeiros: Este instrumento não envolve repasse de recursos financeiros entre as partes.
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do Termo Aditivo de prorrogação
do Acordo de Cooperação Técnica, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 36 (trinta e seis) meses, mediante celebração de aditivo.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2022. Processo: 23063.002103/2021-16
Celebrantes: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ
e a empresa V & M NEGOCIOS EIRELI, CNPJ: 27.836.512/0001-49. Objeto: fornecimento de
solução de tecnologia da informação e comunicação consistente de equipamentos
(elementos de hardware e software) de rede LAN, visando atender às necessidades dos
campi Maracanã, Maria da Graça, Valença, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis, Nova
Iguaçu e Petrópolis do CEFET/RJ, conforme especificado no item 2.2 do Termo de
Referência, anexo do edital de Pregão SRP nº 68/2022. Data da Assinatura: 10 de
Novembro de 2022. Valor Global: R$ 185.237,44. Validade da Ata de Registro de Preços: 12
meses, que serão contados a partir da data da assinatura, não prorrogáveis.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2022. Processo: 23063.002103/2021-16
Celebrantes: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET/RJ e a
empresa K2 IT LTDA, CNPJ: 27.778.168/0001-89. Objeto: fornecimento de solução de
tecnologia da informação e comunicação consistente de equipamentos (elementos de
hardware e software) de rede LAN, visando atender às necessidades dos campi Maracanã,
Maria da Graça, Valença, Nova Friburgo, Itaguaí, Angra dos Reis, Nova Iguaçu e Petrópolis do
CEFET/RJ, conforme especificado no item 2.2 do Termo de Referência, anexo do edital de
Pregão SRP nº 68/2022. Data da Assinatura: 08 de Novembro de 2022. Valor Global: R$
5.997.100,00. Validade da Ata de Registro de Preços: 12 meses, que serão contados a partir da
data da assinatura, não prorrogáveis.
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 187/2022, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
EDITAL DE ABERTURA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO ANO 2022
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), Prof. Dr. Flávio Antônio dos Santos, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 9.739/2019 e suas alterações,
do Decreto 8.260/2014, e na Resolução CD-028/2022, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, no nível 1 da Classe D I, lotada neste Centro Federal
e destinada ao DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E MEIO AMBIENTE do CAMPUS CURVELO, de acordo com a seguinte discriminação:
1 - DO LOCAL OFICIAL DO CONCURSO NA INTERNET
1.1 - PÁGINA OFICIAL: www.concursopublico.cefetmg.br.
1.1.1 - Considera-se como local oficial de publicações acerca do concurso na Internet o repositório mencionado no item 1.1, bem como as páginas subjacentes ao endereço apontado.
1.2 - Na forma da legislação vigente, os atos necessários serão, também, publicados no Diário Oficial da União (DOU), o qual é disponibilizado no portal da Imprensa Oficial
(https://www.in.gov.br) - Seção 3. Após a homologação do concurso, os atos específicos de pessoal (nomeação) serão publicados na seção 2 do DOU.
1.3 - É de inteira responsabilidade do interessado realizar consultas periódicas ao local oficial na Internet para acompanhamento de todas as fases, atos administrativos,
decisões, informativos, comunicados e resultados relacionados ao presente concurso.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - O concurso público será regido pela Resolução CD 028/2022, disponível na página oficial do concurso, que estabelece as normas aplicáveis para os concursos públicos
que selecionam docentes para o ingresso na Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Nível 1 da classe D I, em Regime de Trabalho de 40 horas em tempo integral, com
Dedicação Exclusiva (DE) no âmbito do CEFET-MG, por este Edital e seus anexos, pelos demais editais complementares e instruções publicadas na página oficial do certame na Internet,
sendo executado pelo CEFET-MG.
2.1.1 - Em caso de divergência entre normas contidas neste Edital e as normas gerais, aprovadas pela Resolução CD 028/2022, prevalecerão as últimas.
2.2 - O ato autorizativo deste concurso é o Decreto 8.260/2014, que aprova, como instrumento de gestão de pessoal, o banco de professor-equivalente do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (BPEq).
2.3 - Dadas as previsões legais específicas, as regras do edital observarão os critérios de reservas de vagas para pessoas com deficiência (PcD) e para negros. Os candidatos
concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) e os candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros, quando convocados nos termos deste Edital, serão
submetidos, respectivamente, à avaliação biopsicossocial de sua condição por equipe multidisciplinar e à heteroidentificação da cor-etnia autodeclarada por parte de comissão
especialmente constituída para esse fim.
2.4 - As provas previstas para a Primeira e Segunda Fases do concurso, detalhadas na Seção 8 do presente Edital, serão aplicadas nas localidades de oferta das respectivas vagas.
2.4.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a aplicação das provas nas localidades de origem das vagas ofertadas, poderão ser adotadas outras
localidades na mesma região para a sua realização.
2.4.2 - A avaliação biopsicossocial para candidatos que concorrem como PcD ocorrerá somente na cidade de Belo Horizonte.
2.4.3 - O procedimento de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros será realizado nas localidades de oferta das respectivas vagas.
3 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
3.1 - O concurso destina-se a provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, conforme a Lei nº 12.772/2012.
3.2 - O candidato aprovado será nomeado e empossado em observância ao que determina a Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e ingressarão sempre no Nível 1 da Classe D I, conforme Plano de Carreira definido no art. 10, pela Lei 12.772/2012.
3.3 - O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012
3.4 - São atribuições do cargo de professor as atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas instâncias competentes da Instituição ou de atos emanados dos Conselhos Superiores ou Especializados e demais disposições do
Estatuto e do Regimento do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna do
CEFET-MG.
4 - DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO
4.1 - O presente concurso público destina-se ao provimento de vaga existente, respeitado o plano orçamentário, a conveniência e oportunidade da Administração no prazo
de validade do concurso, bem como a formação de CADASTRO DE EXCEDENTES para eventuais posteriores necessidades do CEFET-MG, nesse mesmo período, nos termos do Anexo II
do Decreto 9739/2019.
4.2 - O concurso será realizado para o provimento da seguinte vaga:
Quadro I - Especificação da Vaga
.
Campus
Departamento
Área
Qualificação mínima
Regime
de
Trabalho
.
Curvelo (MG)
Departamento
de
Engenharia
Civil
e
Meio Ambiente
3.01.00.00-3 Engenharia Civil; 9.13.00.00-2 Engenharia de Agrimensura;
3.01.03.00-2 Geotécnica; 3.01.03.04-5 Obras de Terra e Enrocamento;
3.01.05.00-5 Infra-Estrutura de Transportes; 3.01.05.04-8 Rodovias;
Projeto e Construção; 3.01.05.02-1 Ferrovias; Projetos e Construção;
3.10.00.00-2 Engenharia de Transportes.
Graduação
em
Engenharia
Civil
ou
Graduação em Engenharia de Produção Civil
ou Graduação em Engenharia de Transportes
ou
Graduação
em
Engenharia
de
Agrimensura.
40
horas
semanais
com
Dedicação
Exclusiva (DE)
* Fonte: Tabela oficial de Áreas do Conhecimento disponibilizada no portal do CNPq
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