DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo:
18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do
Processo Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de
magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis)
meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de
Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a
Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
- No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades
nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
- Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada
tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a
06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.9. Recurso referente à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais
deverão ser encaminhados no prazo estipulado no Cronograma (ANEXO I), disponível na
página
de 
Processos
Seletivos 
do
Ifes:
[https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios]. O recurso deverá
ser encaminhado pelo link https://forms.gle/DAH61Eggy3thtQUD6 . Não serão aceitos
recursos enviados por qualquer outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não
caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e
Experiências Profissionais após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do
Conselho Nacional de Educação;
d)
comprovar
habilitação
específica obtida
em
curso
de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
- Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos
e Experiências Profissionais, previsto no item 5.1.9, o dobro de classificados para cada
vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio
dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de
vagas
previstas no Edital
Número 
máximo 
de
candidatos 
aprovados.
(Classificação Final)
Número máximo de candidatos
classificados para a prova de
Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.1.13 Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático
não sejam aprovados, proceder-se-á à convocação dos demais classificados na lista de
avaliação de títulos para a prova de desempenho didático na mesma quantidade
prevista inicialmente para esta etapa, até que se obtenha candidatos aprovados.
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. O sorteio do tema será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes da
Prova de Desempenho Didático em sessão pública por videoconferência pelo link
https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ifes-novavenecia-1 
, 
na
presença 
de
representantes da comissão organizadora do processo seletivo e, posteriormente, será
divulgado no portal oficial do certame, conforme cronograma.
5.2.2. O
candidato poderá acessar
o link
do sorteio de
ponto para
acompanhar o sorteio.
5.2.3. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o
dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado no site do
Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos.
Para saber os dias e horários do sorteio e da prova, o candidato deverá acessar a
página 
do 
Ifes, 
através 
do 
endereço 
eletrônico:
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios.
5.2.4. É de responsabilidade do candidato que não acompanhar o sorteio de
ponto através do link disponibilizado, acessar o site oficial do certame para ter
conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de desempenho
didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese nenhuma, o
cronograma da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de
40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina,
ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos
e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao
candidato, caso necessário.
5.2.6. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático,
Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três)
vias.
5.2.7. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.6.
5.2.8. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na media aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.9. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
01. O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom
desenvolvimento da aula.
02. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo proposto.
03. A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da
banca pela aula.
04. Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da
banca durante a aula.
05. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
06. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema
proposto.
07. Durante a aula estimula a
participação e interação do aluno/da
banca.
08. A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
09. A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao
aluno/a banca o bom entendimento da aula.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
11. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
12. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
13. Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados
sobre o tema proposto.
14. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
15. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento
adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.
16. O conteúdo foi apresentado
de maneira lógica, facilitando o
entendimento do aluno/da banca.
17. Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do
tema abordado na área de estudo.
18. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao
tema.
19. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo
sobre o tema proposto.
20. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema
abordado.
5.2.10. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31,
a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso.
As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos
no Edital.
5.2.11. Caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma deste Edital,
referente à prova de Desempenho Didático. Somente serão aceitos os recursos enviados
pelo link https://forms.gle/ErXbmwB36KNY8n5x8 . Não serão aceitos recursos enviados
por qualquer outra forma.
5.2.12. Expirado
o prazo para interposição
de recurso da
Prova de
Desempenho Didático, previsto no item [5.2.11], serão aprovados os melhores
classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
6. Do Resultado Final
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das
duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada =
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais *4 + Prova de Desempenho
Didático*6
4 + 6
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático,
a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais;
b) tiver maior idade.
c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais
elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.2.1. Nenhum
dos candidatos
empatados na
última classificação
de
aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739,
de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta
da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo
integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº
11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de
09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e
quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e
suas alterações.
7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do
cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.5. Em caso de acumulação
de cargos comprovar formalmente a
compatibilidade de horários.
7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme
estabelecido na vaga a qual concorre.
7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou
noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as
disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos
pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor
substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades,
principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser
considerado 
como
irregularidade 
administrativa 
de 
responsabilidade
da 
chefia
imediata.
7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de
classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas
do Edital.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do
vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso,
sendo vedada qualquer alteração posterior.
8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo
contratado com base no requisito de ingresso:
. 40 horas
Graduado
Aperfeiç.
Espec.
Mestrado
Doutorado
. DI 1
R$ 3.130,85
R$ 3.365,66
R$ 3.600,48
R$ 4.304,92
R$ 5.831,21
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
8.1.2. 
A 
remuneração 
será 
composta
pelo 
vencimento 
básico 
da
Classe/Padrão da
Tabela da Lei nº
13.325, de 29/07/2016, acrescida
do valor
correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não
podendo ser superior à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja
pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada
ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser
paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do
certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem
por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES -
DENOP - SRH - MP.
8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os
seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais),
Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
9. Das Disposições Gerais
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-
se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do
candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes
convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato
deverá observar o prazo estabelecido na convocação para encaminhar os documentos
solicitados na forma determinada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas para
que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o
próximo candidato classificado será convocado.

                            

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