DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (20h)
.
Mestrado
R$ 2.795,40
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com
as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
02
40h
Teoria Econômica
Graduação em Economia ou Ciências Econômicas; Pós-Graduação: Doutorado em Economia,
ou Ciências Econômicas, ou Economia Aplicada, ou Economia de Empresas, ou Economia
Matemática, ou Economia da Indústria e da Tecnologia ou Desenvolvimento Econômico ou
Política Social.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: sud.ccje@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Doutorado
R$ 5.831,21
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 203, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com
as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
DIS12485 - Nutrição e Dietética; DIS 12503 - Trabalho de Conclusão
de Curso II; DIS 12501 - Estágio Supervisionado em Nutrição
Clínica
Graduação em Nutrição e Mestrado na área de Nutrição (Cód. CNPQ: 4.05.00.00-4).
. Endereço: Av.
Marechal Campos,
nº 1468,
Maruípe, Vitória/ES,
CEP: 29040-091.
As inscrições
e comunicações
com os
candidatos serão
realizadas pelo
e-mail:
departamento.deis@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 201, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com
as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Administração (6.02.00.00-6)/Ciências Contábeis (6.02.04.00-1)
Mestrado em Ciências Contábeis; ou Graduação em Ciências Contábeis com Mestrado em
uma das seguintes áreas: Ciências Exatas e da Terra (1.00.00.00-3); Ciências Biológicas
(2.00.00.00-6); Engenharias (3.00.00.00-9); Ciências da Saúde (4.00.00.00-1); Ciências Agrárias
(5.00.00.00-4); Ciências Sociais Aplicadas (6.00.00.00-7); Ciências Humanas (7.00.00.00-0);
Linguística, Letras e Artes (8.00.00.00-2).
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: sud.ccje@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:

                            

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