DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 214, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 204, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, e pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, de acordo com
as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
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CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E BIOLÓGICAS
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Ciências Agrárias (Cód. CNPq: 5.00.00.00-4)
Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas (Bacharelado ou Licenciatura) e Engenharia
Florestal e Mestrado em Agricultura Tropical, Biologia Vegetal, Ciências Biológicas; ou
Entomologia; ou Agronomia; ou Fitopatologia.
. Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Km 60, Bairro Litorâneo, São Mateus/ES, CEP: 29.932-540. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail:
departamento.cienciasagrariasebiologicas.saomateus@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 21/11 às 23h59 do dia 25/11/2022 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
EDITAL Nº 163/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições,
torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será
realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de
26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação
Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de
17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou
estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos
deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de
Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o
login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após
ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link
"requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário.
1.2 O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até
às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I, o qual será ainda
submetido à análise e a julgamento pelo Departamento de Ensino responsável pela
seleção.
1.3 O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.4 O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos
seguintes documentos:
1.4.1 comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme
especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá
apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando
o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-
Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação
do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em
instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da
contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de
cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.4.2 cópia do Curriculum Lattes;
1.4.1 cópia da GRU e comprovante de pagamento realizados até o último
dia de inscrição.
1.5 Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato
deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir
a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.
1.6 Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for
gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do
e-mail professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br.
1.7 O interessado poderá recorrer do indeferimento da inscrição, devendo
seu recurso ser endereçado ao respectivo Departamento de Ensino até 2 (dois) dias,
a contar da data da divulgação oficial da decisão.
1.8 É admitida a formulação do recurso por e-mail.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor Auxiliar 20h e 40h: R$ 50,00;
2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;
2.3- Professor Adjunto 20h e 40h: R$ 70,00.
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em
caso de cancelamento da seleção simplificada.
3- Da isenção da taxa de inscrição
3.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e
for
membro de
família
de baixa
renda,
nos
termos da
Lei
n° 13.656
de
30/04/2018.
3.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção
de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd. Para download o candidato
deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição". Após o preenchimento,
o
candidato
deverá
enviar
o
formulário
exclusivamente
para
o
e-mail
professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o quinto dia do período de inscrições, para
análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social
- NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
3.3
O
candidato,
doador
de
medula
óssea,
deverá
preencher
o
Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição específico para candidatos
doadores de medula óssea, disponível no sítio https://app.uff.br/cpd, no link
"Requerimento de Inscrição".
3.3.1 Após o preenchimento do requerimento previsto no item 3.3, o
candidato deverá enviar e-mail ao sítio professorsubstituto.dgld.cpd@id.uff.br, até o
quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando cópia da carteirinha de
doador, sendo este o único documento de comprovação de cadastro emitido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e para solicitá-
la, basta entrar em contato com o hemocentro em que realizou seu cadastro. Caso o
cadastro tenha ocorrido em uma campanha, recomendamos que o candidato procure
o hemocentro do seu Estado.
3.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias
úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no
endereço https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos
cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
4. Da realização do Processo Seletivo.
4.1- O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos
Anexos I e II, devendo o candidato estar presente em todas as etapas da seleção
desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos
com notas de 0 (zero) a 10 (dez).:
a) Prova Escrita (eliminatória);
b) Prova Didática;
c) "Curriculum Vitae" devidamente comprovado.
4.2- A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e terá seu ponto
sorteado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.
4.3- Considerar-se-á aprovado na Prova Escrita, o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 7 (sete) da maioria dos Membros da Banca Examinadora.
4.4- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em
momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados,
deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no
Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações
exigidas neste edital.
4.5- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e
versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado
na
presença
de
todos
os
candidatos
conforme
cronograma
fornecido
pelo
Departamento.
4.6- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato
em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto
abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
4.7- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à
média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes
grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de
Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou
de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em
nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos
pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que
relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística,
cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), com
pesos estabelecidos no Anexo I.
4.8- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como
interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas
a ele atribuídas.
4.9- Na hipótese de inobservância ou violação de preceito legal, ou das
normas estabelecidas no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, caberá
recurso ao Departamento de Ensino, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar
da divulgação oficial do resultado.
4.10- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que
obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
5. Da remuneração e demais vantagens.
5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e
perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga
horária disposta no anexo I:
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