DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 214-A, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
UNIDADE: 22211 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
1031
Agropecuária Sustentável
1.082.875
At i v i d a d e s
1031 2130
Formação de Estoques Públicos - AGF
20 605
1.082.875
1031 2130 0001
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional
20 605
1.082.875
F
3-
ODC
2
90
0
100
1.082.875
TOTAL - FISCAL
1.082.875
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.082.875
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2208
Tecnologias Aplicadas, Inovação e Desenvolvimento Sustentável
7.196.214
Operações Especiais
2208 0A29
Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico
(Lei nº 10.973, de 2004)
19 572
7.196.214
2208 0A29 0001
Subvenção Econômica a Projetos de Desenvolvimento Tecnológico
(Lei nº 10.973, de 2004) - Nacional
19 572
7.196.214
F
3-
ODC
2
60
0
172
7.196.214
TOTAL - FISCAL
7.196.214
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.196.214
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
5.000.000
At i v i d a d e s
0032 212H
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei
nº 9.637, de 15 de maio de 1998)
12 571
5.000.000
0032 212H 0001
Manutenção de Contrato de Gestão com Organizações Sociais (Lei nº
9.637, de 15 de maio de 1998) - Nacional
12 571
5.000.000
F
3-
ODC
2
50
8
100
5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32397 - Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2206
Política Nuclear
6.720.911
At i v i d a d e s
2206 2482
Fabricação do Combustível Nuclear
25 662
6.720.911
2206 2482 0001
Fabricação do Combustível Nuclear - Nacional
25 662
6.720.911
F
3-
ODC
2
90
0
150
6.720.911
TOTAL - FISCAL
6.720.911
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.720.911
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 705/GM/MME, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 21, § 4º, do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, no art. 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no art. 5º, §§ 1º e 2º, da Portaria
Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, e o que consta no Processo nº
48360.000051/2022-92, resolve:
Art. 1º Fixar prazo de declaração até 17 de novembro de 2022, para que
os agentes declarem os novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada
- TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, conforme dispõe o § 1º do art. 5º da
Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de utilização na
Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia que trata o § 4º do art. 21 do Decreto
nº 2.655, de 2 de julho de 1998.
§ 1º Para aplicação do disposto no caput, serão consideradas as usinas
hidrelétricas enquadradas no inciso I do art. 5º da Portaria Normativa nº 42/GM/MME,
de 26 de abril de 2022, que estejam há mais de sessenta meses em operação
comercial após completa motorização, tendo como referência a data de 31 de
dezembro de 2021, e que estejam classificadas como "revisáveis" na Tabela 51 do
Relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas -
UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 3 de
agosto de 2022.
§ 2º Somente serão aceitos para fins de Revisão Ordinária de Garantia Física
de Energia das Usinas Hidrelétricas os valores declarados pelas Usinas do Anexo que
atendam o § 1º do art. 5º da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de
2022.
Art. 2º A declaração que trata o art. 1º deverá ser entregue por meio do
"Protocolo Digital do Ministério de Minas e Energia" ou por meio físico, no endereço
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, Térreo, Sala do "Protocolo Geral".
§ 1º O "Protocolo Digital do Ministério de Minas e Energia" irá confirmar
o recebimento do documento protocolado digitalmente.
§ 2º Caso haja interesse em uma confirmação adicional do recebimento dos
documentos protocolados no "Protocolo Digital do Ministério de Minas e Energia",
poderá ser feita pelo:
I - correio eletrônico: garantia.fisica@mme.gov.br; ou
II - telefone: +55 (61) 2032-5825.
Art. 3º Os valores de TEIF e IP das Usinas Hidrelétricas Despachadas
Centralizadamente no SIN submetidas à Revisão Ordinária de Garantia Física de
Energia, de que trata o § 2º do art. 1º deverão ser utilizados na determinação dos
Índices de Referência de Disponibilidade considerados nos Procedimentos e Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 675/GM/MME, de 11 de agosto de 2022; e
II - a Portaria nº 704/GM/MME, de 10 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
USINAS REVISÁVEIS QUE ATENDEM AO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 5º DA
PORTARIA
NORMATIVA Nº 42/GM/MME/2022
.
Código
Único
de
Empreendimento
de
Geração - CEG
Usina Hidrelétrica - UHE
Revisável?
. 1
UHE.PH.RS.000012-4.01
14 de Julho
Sim
. 2
UHE.PH.SP.001285-8.01
A.A. Laydner (Jurumirim)
Sim
. 3
UHE.PH.MG.000041-8.01
Água Vermelha
Sim
. 4
UHE.PH.MG.000042-6.01
Aimorés
Sim
. 5
UHE.PH.SP.001328-5.01
Armando Salles de Oliveira
Sim
. 6
UHE.PH.MG.029453-5.01
Baguari
Sim
. 7
UHE.PH.AM.000190-2.01
Balbina
Sim
. 8
UHE.PH.SP.000208-9.01
Barra Bonita
Sim
. 9
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 7 - 1 . 0 1
Barra dos Coqueiros
Sim
. 10
UHE.PH.RS.027556-5.01
Barra Grande
Sim
. 11
U H E . P H . G O. 0 0 0 5 2 8 - 2 . 0 1
Cachoeira Dourada
Sim
. 12
UHE.PH.SP.000588-6.01
Caconde
Sim
. 13
U H E . P H . G O. 0 2 8 7 5 6 - 3 . 0 1
Caçu
Sim
. 14
UHE.PH.MG.000608-4.01
Camargos
Sim
. 15
UHE.PH.SC.027401-1.01
Campos Novos
Sim
. 16
U H E . P H . G O. 0 0 0 6 3 0 - 0 . 0 1
Cana Brava
Sim
. 17
UHE.PH.MG.000641-6.01
Candonga (Risoleta Neves)
Sim
. 18
UHE.PH.SP.000647-5.01
Canoas I
Sim
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