DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
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Nº 214-B, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, LORACI FLORES DE LIMA, Juiz Federal da
3ª Vara Federal de Santa Maria, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, GISELE LEMKE, Juíza Federal da 2ª
Vara Federal de Curitiba, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Fe d e r a l
da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 93, caput, inciso III, da Constituição, no art. 1º da Lei nº 14.253, de
30
de novembro
de 2021,
e de
acordo
com o
que consta
do Processo
nº
08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R ,
mediante promoção, pelo critério de merecimento, ELIANA PAGGIARIN MARINHO, Juíza Federal
da 8ª Vara Federal de Florianópolis, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
ANA CRISTINA FERRO BLASI, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na vaga destinada
à advocacia.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o que consta do
Processo nº 08000.014579/2022-13 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
N O M EA R
ÂNGELO ROBERTO ILHA DA SILVA, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul, na vaga destinada a membro do Ministério Público Federal.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art.
84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso I, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 1º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, resolve:
N O M EA R
CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA, para exercer o cargo de Juíza do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na vaga
destinada a membro do Ministério Público Federal.
Brasília, 11 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidência da República
PORTARIA Nº 4, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Desenvolvimento Social e Combate à Fome no âmbito do Gabinete de Transição Governamental,
com a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos
termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo Técnico
de Desenvolvimento Social e Combate à Fome do Gabinete de Transição Governamental:
I. André Quintão Silva;
II. Isabela Giordano Gil Moreira;
III. Márcia Helena Carvalho Lopes;
IV. Simone Nassar Tebet;
V. Reinaldo Takarab
VI. Renato Sérgio Jamil Maluf
VII. Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente, sobre
servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha acesso aos
sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os seguintes
critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de Grupos
Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 5, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Comunicação
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir subsídios
para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de
novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Comunicação do Gabinete de Transição Governamental:
I. Alessandra Orofino.
II. Cézar Santos Alvarez;
III. Jorge Bittar;
IV. Helena Martins;
V. Paulo Bernardo Silva.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de
Grupos Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 6, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Direitos
Humanos no
âmbito
do Gabinete
de
Transição
Governamental, com
a
competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos
termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Direitos Humanos do Gabinete de Transição Governamental:
I. Janaina Oliveira;
II. Luiz Alberto Silva dos Santos
III. Maria do Rosário Nunes;
COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO-2022-2023
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