DOU 11/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7
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Nº 214-B, sexta-feira, 11 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
IV. Margarida Quadros;
V. Maria Vitória Benevides;
VI. Rubinho Linhares;
VII. Sílvio Luiz de Almeida.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de
Grupos Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 7, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Mulheres no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art.
22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Mulheres do Gabinete de Transição Governamental:
I. Anielle Franco;
II. Aparecida Gonçalves;
III. Eleonora Menicucci de Oliveira;
IV. Maria Helena Guarezzi;
V. Roberta Eugênio;
VI. Roseli Faria.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de
Grupos Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 8, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Indústria, Comércio e Serviço no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com
a competência de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição,
nos termos do art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Indústria, Comércio e Serviço do Gabinete de Transição Governamental:
I - André Ceciliano
II - Germano Rigotto
III - Jackson Schneider
IV - Luciano Coutinho
V - Marcelo Ramos
VI - Paulo Feldman
VII - Paulo Okamoto
VIII - Rafael Lucchesi
IX - Tatiana Conceição Valente
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de
Grupos Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 9, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Economia
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
Grupo Técnico de Economia do Gabinete de Transição Governamental:
I - André Lara Resende;
II - Guilherme Santos Mello;
III - Nelson Henrique Barbosa Filho;
IV - Pérsio Arida.
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de
Grupos Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 10, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Planejamento,
Orçamento e Gestão no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência
de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do Grupo
Técnico de Planejamento, Orçamento e Gestão do Gabinete de Transição Governamental:
I - Antônio Carlos Lacerda
II - Enio Verri
III - Esther Dweck
IV - Guido Mantega
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º As funções de relatoria poderão ser realizadas pelos integrantes da Coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º O Grupo Técnico deverá informar sua composição à Coordenação de
Grupos Técnicos para sua validação e publicação.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 11, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro
de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
N O M EA R
DANIELLA FERNANDES CAMBAUVA para exercer o Cargo Especial de Transição
Governamental - CETG, nível IV, destinado à Coordenação da equipe de transição do
Presidente da República eleito.
Esta Portaria vigorará da data de publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 12, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, da Portaria nº 679, de 9 de novembro
de 2022, da Casa Civil da Presidência da República, resolve:
N O M EA R
VINICIUS
CARNIER
COLOMBINI
para
exercer
o
Cargo
Especial
de
Transição
Governamental - CETG, nível IV, destinado à Coordenação da equipe de transição do
Presidente da República eleito.
Esta Portaria vigorará da data de publicação até 10 de janeiro de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
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