DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
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Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:1C14BCDA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 685/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE 
2023. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SABOEIRO para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo. 
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta. 
II. O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público. 
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 71.979.007,50 (setenta e um milhões, novecentos e setenta e nove mil, sete reais e cinquenta 
centavos). 
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na 
parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos. 
  
1 – RECEITA DO TESOURO 
71.979.007,50 
1.1 – Receitas Correntes 
68.025.386,65 
- Receita Tributária 
2.659.810,50 
- Receita de Contribuição 
508.200,00 
- Receita Patrimonial 
144.877,50 
- Receitas de Serviços 
3.811,50 
- Transferências Correntes 
63.587.041,65 
- Outras Receitas Correntes 
1.121.645,50 
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL 
9.640.760,00 
- Transferências de Capital 
9.640.760,00 
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS 
(5.687.139,15) 
TOTAL GERAL 
71.979.007.50 
  
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada. 
I. No Orçamento Fiscal, em R$ 51.231.097,50 (cinquenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos). 
II. No Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.747.910,00 (Vinte milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e dez reais). 
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto 
de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento: 
  
ÓRGAO 
TOTAL PREVISTO 
Legislativa 
2.161.300,00 
Administração 
13.237.717,50 
Assistência Social 
4.647.315,00 
Saúde 
15.890.595,00 
Educação 
24.079.845,00 
Cultura 
163.100,00 
Urbanismo 
5.932.605,00 
Habitação 
70.000,00 
Saneamento 
1.347.050,00 
Gestão Ambiental 
2.620.580,00 
Agricultura 
365.900,00 
Transporte 
285.000,00 
Desporte e Lazer 
458.000,00 
Reserva de Contingência 
720.000,00 
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 
71.979.007,50 
Parágrafo Único. O poder Executivo poderá. 
I. Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a. 
Parágrafo Único. Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta 
Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2023. 
I. Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como 
garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. 
II. Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 
1964. 
III. Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no 
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
IV. Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no 
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
V. Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal. 
VI. Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100% 
(cinquenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) do Art. 43 da Lei 
Federal 4.320 de 17 de março de 1964. 
VII. Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita. 

                            

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