DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 14 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3081
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:1C14BCDA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 685/2022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
ESTIMA AS RECEITAS E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO, ESTADO DO CEARÁ, PARA O EXERCICIO DE
2023.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de SABOEIRO para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo.
I. O orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo; seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta e indireta.
II. O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ele vinculados da Administração Pública Municipal direta ou
indireta, bem como os Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 71.979.007,50 (setenta e um milhões, novecentos e setenta e nove mil, sete reais e cinquenta
centavos).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas na
parte II, em anexo a este Projeto de Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos.
1 – RECEITA DO TESOURO
71.979.007,50
1.1 – Receitas Correntes
68.025.386,65
- Receita Tributária
2.659.810,50
- Receita de Contribuição
508.200,00
- Receita Patrimonial
144.877,50
- Receitas de Serviços
3.811,50
- Transferências Correntes
63.587.041,65
- Outras Receitas Correntes
1.121.645,50
1.2 – RECEITAS DE CAPITAL
9.640.760,00
- Transferências de Capital
9.640.760,00
1.3 – DEDUÇOES DE RECEITAS
(5.687.139,15)
TOTAL GERAL
71.979.007.50
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada.
I. No Orçamento Fiscal, em R$ 51.231.097,50 (cinquenta e um milhões, duzentos e trinta e um mil, noventa e sete reais e cinquenta centavos).
II. No Orçamento da Seguridade Social em R$ 20.747.910,00 (Vinte milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e dez reais).
Art. 5º A despesa fixada a conta de recursos previstos neste Projeto de Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo a este Projeto
de Lei, apresenta, por Órgãos o seguinte desdobramento:
ÓRGAO
TOTAL PREVISTO
Legislativa
2.161.300,00
Administração
13.237.717,50
Assistência Social
4.647.315,00
Saúde
15.890.595,00
Educação
24.079.845,00
Cultura
163.100,00
Urbanismo
5.932.605,00
Habitação
70.000,00
Saneamento
1.347.050,00
Gestão Ambiental
2.620.580,00
Agricultura
365.900,00
Transporte
285.000,00
Desporte e Lazer
458.000,00
Reserva de Contingência
720.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
71.979.007,50
Parágrafo Único. O poder Executivo poderá.
I. Designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, nas dotações orçamentárias a Eles atribuídas, autorizados a.
Parágrafo Único. Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Estimadas nesta
Lei, as quais deverão ser liquidadas até o final do exercício de 2023.
I. Para garantia das operações de Créditos de que trata o inciso I deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como
garantia, parte das cotas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
II. Abrir créditos suplementares, utilizando como fonte a definida no parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de
1964.
III. Suplementar Projetos e Atividades, financiadas à conta de recursos provenientes de convênios, utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
IV. Suplementar Projetos e Atividades financiados à conta da receita com destinação específica, utilizando como fonte de recursos a definida no
parágrafo 1.º(primeiro) do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
V. Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de operações de créditos, observando os limites definidos na Constituição Federal.
VI. Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiência das dotações orçamentárias dos Projetos e Atividades até o limite 100%
(cinquenta por cento) da despesa total fixada nesta Lei, mediante a utilização de recursos previstos no parágrafo 1º(primeiro) do Art. 43 da Lei
Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
VII. Promover medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo cumprimento da receita.
Fechar