DOMCE 14/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3081 
 
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Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a proceder ao remanejamento parcial de dotações consignadas a unidades orçamentárias extintas ou 
reformuladas para outras que absorvem ou não atribuições correspondentes. 
Art. 8º Os créditos especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2022 e os extraordinários, quando reabertos na forma do 
parágrafo 2º do art. 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei. 
Art. 9º O desdobramento dos elementos de gastos 339030 – Material de Consumo; 339036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física; 339039 – 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 449052 – Equipamentos e Material Permanente, a que rege a Portaria STN 488, de 13 de setembro de 
2002, serão detalhados através de decretos no decorrer do exercício, de acordo com as necessidades de gastos do município. 
Art. 10. As insuficiências orçamentárias não acobertadas no artigo 6º desta Lei, poderão ser ajustadas ao valor de suas necessidades, no transcurso 
da execução orçamentária, utilizando-se as mesmas fontes nele definidas. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 11 de novembro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:216E256F 
 

                            

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