DOU 14/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06062022111400002
2
Nº 214-C, segunda-feira, 14 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar sua composição
à Coordenação de Grupos Técnicos
para validação e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro
de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 19, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DO GABINETE DE TRANSIÇÃO, no uso de suas atribuições,
com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, na Portaria
Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 22 da
Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de Esporte
no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de produzir
subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art. 22 da Portaria
nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do GT de
Esporte do Gabinete de Transição Governamental:
I - Aliel Machado Bark
II - Ana Beatriz Moser
III - Edson Antônio da Silva (Edinho Silva)
IV - José Luiz Ferrarezi
V - Marcelo Medeiros Carvalho
VI - Maria Isabel Barroso Salgado Alencar
VII - Marta de Souza Sobral
VIII - Mizael Conrado de Oliveira
IX - Nádia Campeão
X - Raí Souza Vieira de Oliveira
XI - Verônica Silva Hipólito
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a Administrativo/a;
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§ 2º A indicação do/a Assessor/a Administrativo/a recairá, preferencialmente,
sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão administrativa, que tenha
acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos relatórios
parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar
sua
composição à
Coordenação
de
Grupos
Técnicos para
validação
e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro de
2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 20, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Infraestrutura no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência
de produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do
art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
GT de Infraestrutura do Gabinete de Transição Governamental:
I - Alexandre Silveira de Oliveira
II - Gabriel Muricca Galípolo
III - Mauricio Muniz Barreto de Carvalho
IV - Miriam Aparecida Belchior
V - Paulo Roberto Severo Pimenta
VI - Vinicius Marques de Carvalho
VII - Fernandha Batista da Silva
VIII - Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - coordenação;
II - relator/a;
III - assessor/a Administrativo/a;
IV - integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar sua composição
à Coordenação de Grupos Técnicos
para validação e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro
de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA Nº 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR DO GABINETE DE
TRANSIÇÃO,
no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro
de 2002, na Portaria Casa Civil nº 1.263, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista
o disposto no art. 22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a composição do Grupo Técnico de
Juventude no âmbito do Gabinete de Transição Governamental, com a competência de
produzir subsídios para elaboração de relatório final de transição, nos termos do art.
22 da Portaria nº 1, de 8 de novembro de 2022.
Art. 2º Ficam designados os seguintes integrantes para a Coordenação do
GT de Juventude do Gabinete de Transição Governamental:
I - Bruna Chaves Brelaz
II - Gabriel Medeiros de Miranda
III - Jiberlandio Miranda Santana
IV - Kelly dos Santos Araújo
V - Marcus Vinícius Barão Rocha
VI - Nádia Beatriz Martins Garcia Pereira
VII - Nilson Florentino Júnior
VIII - Tiago Augusto Morbach
IX - Sabrina Oliveira Santos
Art. 3º O Grupo Técnico terá a seguinte composição:
I - Coordenação;
II - Relator/a;
III - Assessor/a Administrativo/a;
IV - Integrantes permanentes ou eventuais convidados pela Coordenação.
§ 1º A função de relatoria será realizada por um dos coordenadores ou por
outro integrante do Grupo Técnico indicado pela coordenação.
§
2º
A
indicação
do/a
Assessor/a
Administrativo/a
recairá,
preferencialmente, sobre servidor ou servidora federal, com experiência em gestão
administrativa, que tenha acesso aos sistemas da Administração Federal.
§ 3º Os convites para os integrantes do Grupo Técnico deverão observar os
seguintes critérios:
I - Diversidade regional, geracional, de gênero e de raça;
II - Conhecimentos técnicos para subsidiar e viabilizar a entrega dos
relatórios parciais e relatório final do Grupo Técnico.
Art. 4º A coordenação do Grupo Técnico de que trata esta Portaria deverá
informar sua composição
à Coordenação de Grupos Técnicos
para validação e
encaminhamento ao Gabinete de Transição, para designação.
Parágrafo único. Nos casos em que o integrante do Grupo Técnico possui
vínculo com órgão ou entidade da administração pública federal, o ato de designação
formaliza sua requisição, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 10.609, de 20 de
dezembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria vigorará da data de sua publicação até 10 de janeiro
de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fechar