DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022111600017
17
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no
processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às
atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em
questão.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.285/2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 256ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 10/11/2022, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.015758/2022-56
Requerente: Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC
CQB: 304/10
Endereço: Av. dos Estados, 5001, Bairro Bangu CEP 09210-580 - Santo André -
SP
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança da instituição para inclusão de atividades de áreas com nível de
biossegurança NB1.
Extrato Prévio: 8512/2022, publicado no Diário Oficial da União em27 de
setembro de 2022.
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Fundação Universidade
Federal do ABC - UFABC, Dra. Silvia Honda Takada, solicita parecer para extensão de
Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do
Laboratório de Biofísica Molecular - Interface Física Biologia - Laboratório L603 para
execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
DESPACHO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e
do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na
256ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/11/2022, os seguintes processos
relativos à Resolução Normativa 35/21 da CTNBio:
Syngenta
Seeds Ltda.;
CQB
001/96; Processo
01245.017562/2022-04.
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas- SYN22087. Objetivo: analisar o
desempenho agronômico para geração de dados regulatórios visando a avaliação de
Biossegurança de milho contendo eventos de resistência a insetos e tolerância a
herbicidas.; protocolado em 06/10/2022;
Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.018180/2022-90. Liberação Planejada
no Meio Ambiente intitulada "Soja GM 2022/2023: Avaliação Comparativa com Ev e n t o
de Soja GM Resistente a Doenças em Diferentes Zigosidades", proposta BASF nº
222/22. Objetivo: a avaliação e comparação de evento de soja GM com genes que
conferem resistência a doenças com sua contraparte nula (isolinha) em diferentes
zigosidades. Ainda, grãos produzidos nessa LPMA poderão ser utilizados como sementes
em futuras LPMAs.; protocolado em 14/10/2022;
Syngenta
Seeds Ltda.;
CQB
001/96; Processo
01245.018173/2022-98.
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas- SYN22079. Objetivo: tratos culturais
necessários serão realizados durante a
condução dos experimentos, envolvendo
diferentes estratégias de controle de pragas, doenças e plantas daninhas. Infestações
de insetos, aplicações de herbicidas, avaliações fenotípicas e coleta de informações
serão realizadas de acordo com o objetivo de cada ensaio. Os ensaios serão conduzidos
para fins de 1) eficácia de eventos para resistência a insetos e 2) performance
agronômica.; protocolado em 14/10/2022;
Syngenta
Seeds Ltda.;
CQB
001/96; Processo
01245.018174/2022-32.
Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho Geneticamente Modificado para
Resistência a
Insetos e
Tolerância a
Herbicidas- SYN22080.
Objetivo: avaliar a
performance agronômica. Não serão colhidos os ensaios que têm como objetivo avaliar
a eficácia de resistência a insetos.; protocolado em 14/10/2022;
Basf. 
S.A.; 
CQB 
031/97;
Processo 
01245.019057/2022-96; 
Liberação
Planejada no Meio Ambiente de Soja Geneticamente Modificada intitulada "SOJA GM
2022/2023: produção e purificação de sementes de soja gm resistentes a doença".
Objetivo: Incremento (multiplicação) de sementes de eventos de soja GM com genes
que conferem resistência a doença e genes que conferem resistência à herbicidas, para
serem utilizadas em futuras LPMA's; protocolado em 25/10/2022;
(Contém
Informações Confidenciais)
Basf. S.A.;
CQB 031/97;
Processo
01245.019258/2022-93. Liberação Planejada no Meio Ambiente de Soja Geneticamente
Modificada o intitulada "soja GM 2022/2023: produção de sementes de soja gm
resistente a pragas", proposta BASF nº 223/22. Objetivo: multiplicação de sementes de
eventos de soja GM com genes que conferem resistência a pragas e genes que
conferem resistência à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMAs.;
protocolado em 27/10/2022;
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.525, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI
nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI
nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26
de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.019559/2021-36,
resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Olsen Indústria e Comércio S/A, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 83.802.215/0001-53, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - APARELHO DE RAIOS-X, COM CAPACIDADE DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGEM,
PARA USO ODONTOLÓGICO, BASEADO EM TÉCNICA DIGITAL, modelos: Raio-X Ápice Móvel;
Raio-X Ápice de Parede.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 7.137, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº 01250.004790/2018-51, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 14877/2022/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº
00822/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolove:
Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei no 4.117, de 27 de
agosto de 1962, por dez anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a permissão outorgada
à RÁDIO MAMPITUBA LTDA (CNPJ nº 02.417.196/0001-40), nos termos da Portaria nº
2.813, datada em 11 de dezembro de 2002, publicada em 17 de dezembro de 2002,
chancelada pelo Decreto Legislativo nº 24 de 2007, publicado em 26 de março de 2007,
para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no Município de Três Cachoeiras, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
PORTARIA Nº 7.373, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os
critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias nº 112, de 22 de abril de 2013, e nº
294, de 30 de janeiro de 2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta
na Nota Técnica nº 18727/2021/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.047942/2015-
69, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
MUNICÍPIO DE CRATEÚS (antiga ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO
BAIRRO DOS VENÂNCIOS), Fistel nº 50013417606, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Crateús, estado do
Ceará, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 3.205,93 (três mil duzentos e cinco reais e noventa e
três centavos), e lhe atribuir 4 (quatro) pontos, em razão da prática da infração capitulada
no inciso XXIX, do art. 40, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998.
II - revogação da autorização, em razão da reincidência na prática da infração
prevista no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615/1998, na forma do art. 21, parágrafo
único, inciso III, da Lei nº 9.612/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 01250.033027/2019
Cam-Argo Fundação de Rádio e Televisão
FME
Tatuí
SP
Conhece e nega
212
. 01250.010937/2017
Associação Comunitária de Granja
R A D CO M
Granja
CE
Conhece e nega
214
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
Centro 
de
Tecnologia 
Canavieira
- 
CTC;
CQB 
006/96;
Processo
01245.019529/2022-19. Liberação Planejada no Meio Ambiente de cana de açucar
geneticamente modificada com genes que confere tolerância ao herbicida, intitulado
(CTC9003-026). Objetivo: avaliar o desempenho do evento GM sobre diferentes níveis
de mato competição e manejos de herbicida,; protocolado em 03/11/2022;
Basf. S.A.; CQB 031/97; Processo 01245.019508/2022-95. Liberação Planejada
no Meio Ambiente de "soja GM 2022/2023: produção e purificação de sementes de
soja gm resistente a doença". Objetivo: é a multiplicação e purificação de sementes de
eventos de soja GM com genes que conferem resistência a doença e genes que
conferem resistência à herbicidas, para serem utilizadas em futuras LPMAs.;
protocolado em 03/11/2022;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO

                            

Fechar