DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO No 29/GM-MD, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo no 67000.008909/2022-09
Interessado: Comando da Aeronáutica.
Assunto: Reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação
Aérea em Rota (TAN), das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea
em Área de Controle de Aproximação (TAT APP) e das Tarifas de Uso das Comunicações e
Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo (TAT ADR).
Documentos vinculados: Ofício nº 117/GC3/9753, de 7 de outubro de 2022;
Informação Técnica
nº 01/ATAN/2022, de
27 de
julho de 2022;
Parecer nº
00487/2022/COJAER/CGU/AGU, 
de 
30
de 
setembro 
de 
2022;
Despacho 
nº
01041/2022/COJAER/CGU/AGU, de 30 de setembro de 2022; Ofício nº 431/2022/G A B - A N AC,
de 31 de agosto de 2022; Nota Técnica nº 15/DIORÇ/DEORF/SEORI/SG/MD/2022, de 20 de
outubro de 2022; e Parecer nº 00829/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 3 de novembro de
2022, aprovado pelo Despacho nº 02121/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU e pelo Despacho nº
02122/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, ambos de 4 de novembro de 2022.
Amparo Legal: art. 8º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.009, de 26 de novembro de 1973; art.
23, inciso XXV, do Anexo I ao Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e arts. 3º e 4º da
Portaria GABAER nº 283/GC3, de 9 de maio de 2022.
Manifestações jurídicas vinculadas: Parecer nº 00487/2022/COJAER/CGU/AGU, de
30 de setembro de 2022; Despacho nº 01041/2022/COJAER/CGU/AGU, de 30 de setembro de
2022; Ofício nº 431/2022/GAB-ANAC,
de 31 de agosto de 2022;
e Parecer nº
00829/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU, de 3 de novembro de 2022, aprovado pelo Despacho nº
02121/2022/CONJUR-MD/CGU/AGU e pelo Despacho nº 02122/2022/CONJUR-MD/CG U / AG U ,
ambos de 4 de novembro de 2022.
D EC I S ÃO :
Do que consta dos autos do Processo Administrativo nº 67000.008909/2022-09,
ouvidas as áreas técnicas competentes, fica autorizada a edição de ato, pelo Comandante da
Aeronáutica, para dispor sobre o reajuste dos valores das Tarifas de Uso das Comunicações e
dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - TAN, das Tarifas de Uso das Comunicações e Auxílios-
Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aproximação - TAT APP e das Tarifas de Uso
das Comunicações e Auxílios-Rádio à Navegação Aérea em Área de Controle de Aeródromo -
TAT ADR.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 408/GC1, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece 
metas 
globais
de 
desempenho
institucional para cálculo do valor das Gratificações
de Desempenho do Plano Geral de Cargos do
Poder 
Executivo 
(GDPGPE), 
de 
Atividade 
de
Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA) e
de Atividade de Cargos Específicos (GDACE),
constantes dos incisos I, XVII e XLIX do art. 1º do
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o disposto no Dec. nº
7.133, de 19 de março de 2010, no Dec. nº 7.849, de 23 de novembro de 2012, no
inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto no 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 67050.016080/2022-14, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma dos quadros anexos, as metas globais de
desempenho institucional do Comando da Aeronáutica, para o cálculo do valor das
Gratificações de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE),
de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA) e de Atividade de
Cargos Específicos (GDACE), referentes ao período de avaliação compreendido entre 1º
de dezembro de 2022 e 30 de novembro de 2023.
Art. 2º O resultado da avaliação das metas de desempenho institucional
será utilizado para cálculo do valor das gratificações de desempenho previstas para os
servidores civis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
ANEXO
DO1_MD_16_001_ANEXO
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD N° 5.550, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de
acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de
2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a
Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo
Administrativo nº 60230.000599/2022-13, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos de PETERSON MARTINSKI, CPF nº
792.574.969-53, Sócio-Diretor, para exercer a função de Gestor de Segurança e
Credenciamento da Empresa AEROSAT Engenharia e Aerolevantamentos LTDA., e da sua
suplente, ROSANE SCHULKA SCARIOTTO, CPF nº 798.209.649-20, Coordenadora de
Projetos, ambos no grau de sigilo RESERVADO, visando ao tratamento de informações
classificadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3,
combinados com o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.552, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de
acordo com os arts. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de
2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, a
Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo
Administrativo nº 60230.000600/2022-18, resolve:
Art. 1º Homologar os credenciamentos de JOSÉ BATISTA DOS REIS, CPF nº
307.057.706-72,
Proprietário,
para
exercer
a função
de
Gestor
de
Segurança
e
Credenciamento da Empresa AEROTRI Aerofotogrametria e Cartografia LTDA., e da sua
suplente, MARÍZIA APARECIDA DE CÁSSIA REIS, CPF nº 650.510.176-49, Secretária,
ambos no
grau de
sigilo RESERVADO,
visando ao
tratamento de
informações
classificadas, por um período de 2 (dois) anos, de acordo com os subitens 5.2 e 5.3,
combinados com o subitem 9.11 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de
junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Ex LAERTE DE SOUZA SANTOS

                            

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