DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 3.255, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de resposta, previsto
no art. 3° da Portaria n. 2.872, de 20 de setembro de 2022, constante no processo
administrativo nº 59052.011297/2022-90, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Xexéu - PE, para ações de Defesa Civil até 05/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.256, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar, de ofício, o prazo de execução das ações de resposta, previsto
no art. 3° da Portaria n. 2.963, de 29 de setembro de 2022, constante no processo
administrativo nº 59052.011298/2022-34, que autorizou o empenho e a transferência de
recursos ao Município de Capelinha - MG, para ações de Defesa Civil até 02/05/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.258, DE 10 DE NOVEMBRO 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Piranga - MG, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria nº 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Piranga - MG, no valor
de R$ 477.783,61 (quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais e
sessenta e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.006649/2022-85.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2022NE000991, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos parcela
única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.261, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 1.517, de 16 de maio de 2020, constante no processo administrativo nº
59052.009264/2022-80, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Pescador - MG, para ações de Defesa Civil até 12/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.280, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. BA
Boa Nova
Estiagem - 1.4.1.1.0
131-A
06/10/2022
59051.017996/2022-53
. BA
Chorrochó
Estiagem - 1.4.1.1.0
022
20/10/2022
59051.018124/2022-11
. BA
Tucano
Estiagem - 1.4.1.1.0
268
01/11/2022
59051.018126/2022-00
. CE
Pedra Branca
Seca - 1.4.1.2.0
29
13/10/2022
59051.017916/2022-60
. PB
Teixeira
Estiagem - 1.4.1.1.0
024
01/11/2022
59051.017846/2022-40
. PE
Calçado
Estiagem - 1.4.1.1.0
025
20/10/2022
59051.017683/2022-03
. PI
Jaicós
Seca - 1.4.1.2.0
46
17/10/2022
59051.018122/2022-13
. PR
Ivaiporã
Vendaval - 1.3.2.1.5
14.225
07/11/2022
59051.018101/2022-06
. PR
Pitanga
Enxurradas - 1.2.2.0.0
390
04/11/2022
59051.018103/2022-97
. PR
Santo Antônio do Sudoeste
Vendaval - 1.3.2.1.5
3076
04/11/2022
59051.018100/2022-53
. RN
Sítio Novo
Estiagem - 1.4.1.1.0
18
18/10/2022
59051.017877/2022-09
. SC
Bandeirante
Granizo - 1.3.2.1.3
049
21/10/2022
59051.018138/2022-26
. SC
Bom Jesus
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
088
11/10/2022
59051.017977/2022-27
. SC
Coronel Martins
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
180
10/10/2022
59051.018099/2022-67
. SC
Quilombo
Inundações - 1.2.1.0.0
0327
11/10/2022
59051.018139/2022-71
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 2.042 - ROSINEIRE APARECIDA TABARIN DOS SANTOS, Córrego do Óleo e Ribeirão do
Paraíso ou do Macuco, Município de Andradas/MG, reservatório.
Nº
2.043 -
CARITON LOPES
PIMENTA,
rio Paranaíba,
Município de
Araporã/MG,
reservatório.
Nº 2.044 - AMUCS - ASSOCIACAO DAS MULHERES DE CANDIDO SALES, rio Pardo, Município
de Cândido Sales/BA, reservatório.
Nº 2.045 - BWP DIASE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO EXTREMA S.A., rio Camanducaia,
Município de Extrema/MG, outras.
Nº 2.046 - ABR SERVICOS FLORESTAIS LTDA, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/MG, outras.
Nº 2.047 - CONSTRUTORA G-MAIA S.A, UHE Risoleta Neves, Município de Santa Cruz do
Escalvado/MG, outras.
Nº 2.048 - BERTIER DA SILVA FILHO, rio Capivara, Município de São Félix do Xingu/PA ,
criação animal.
Nº 2.049 - ESLEITON VALERY OSPINA ROMAN, rio Tocantins, Município de Porto
Nacional/TO, outras.
Nº 2.050 - MANOEL DA SILVA REGO E SOLINEIDE DE CARVALHO REGO, rio São Francisco,
Município de Petrolina/PE, outras.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 2.051, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003 e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a
outorga de direito de uso de recursos hídricos à:
Goiás Geradora de Energia Renovável S.A., rio São Bartolomeu, Município de
Luziânia/GO, Aproveitamento
Hidrelétrico PCH São Bartolomeu.
O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
nas Resoluções ANA nº 1.938 e 1.939, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de
direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 2052 - TEREZIO FAVARETO, Ribeirão da Cachoeira ou da Areia Branca e Ribeirão
Abertão, Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, irrigação.
Nº 2053 - ADOLFO MATIAS BINSFELD, UHE LUIS EDUARDO MAGALHÃES, Município de Porto
Nacional/TO, irrigação.
Nº 2054 - MARIA AUXILIADORA DALLA BERNARDINA DE ALMEIDA, rio Doce, Município de
Colatina/ES, irrigação.
Nº 2055 - JEFERSON DA SILVA SANTOS, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 2056 - LEVY PEREIRA MARTINS, rio São Marcos, Município de Paracatu/MG, irrigação.
Nº 2057 - LEVY PEREIRA MARTINS, rio São Marcos, Município de Paracatu/MG, irrigação.
Nº 2058 - LEVY PEREIRA MARTINS, rio São Marcos, Município de Paracatu/MG, irrigação.
Nº 2059 - VALDECI COELHO DE ARAUJO, UHE Luiz Gonzaga, Município de Petrolândia/PE, irrigação.
Nº 2060 - MAURO KATSUYA KATO, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação.
Nº 2061 - CARLOS MAIKE PERIM, rio Doce, Município de Marilândia/ES, irrigação.
Nº 2062 - ODIMILSON FRANCISCO SIMÕES; FRANCISCO LUCIANO SIMOES NETO; BEATRIZ PEREIRA
DE LIMA PIRES SIMOES DE MELLO, rio aporé ou do Peixe, Município de Itajá/GO, irrigação.
Nº 2063 - ODIMILSON FRANCISCO SIMÕES; FRANCISCO LUCIANO SIMOES NETO; BEATRIZ PEREIRA
DE LIMA PIRES SIMOES DE MELLO, rio aporé ou do Peixe, Município de Itajá/GO, irrigação.
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