DOU 16/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 215, quarta-feira, 16 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 2064 - ODIMILSON FRANCISCO SIMÕES; FRANCISCO LUCIANO SIMOES NETO; BEATRIZ PEREIRA
DE LIMA PIRES SIMOES DE MELLO, rio aporé ou do Peixe, Município de Itajá/GO, irrigação.
Nº 2065 - ODIMILSON FRANCISCO SIMÕES; FRANCISCO LUCIANO SIMOES NETO; BEATRIZ PEREIRA
DE LIMA PIRES SIMOES DE MELLO, rio aporé ou do Peixe, Município de Itajá/GO, irrigação.
Nº 2066 - DIONISIO FERREIRA MOREIRA FILHO, rio Jaguari-Mirim, Município de Vargem
Grande do Sul/SP, irrigação.
Nº 2067 - PAULO ANDRÉ CARDOSO DA SILVA FILHO, UHE Sobradinho, Município de Casa
Nova/BA, irrigação.
Nº 2068 - VANIA RENILDA CAMPOS, rio São Francisco, Município de Martinho Campos/MG, irrigação.
O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes está
disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2069 - Revogar, a contar de 20/9/2022, a outorga emitida a I C T CONSTRUTORA
E LOCADORA LTDA, por meio da Outorga ANA nº 631, de 19 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União em 21 de fevereiro de 2020, seção 1, página 49,
por motivo de desistência do usuário.
Nº 2070 - Revogar, a contar de 20/9/2022, a outorga emitida a RUBENS ANTONIO DE AZEVEDO,
por meio da Outorga ANA nº 1339, de 08 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União
em 10 de julho de 2019, seção 1, página 9, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2071 - Revogar, a contar de 20/9/2022, a outorga emitida a RUBENS ANTONIO DE
AZEVEDO, por meio da Outorga ANA nº 1895, de 21 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2021, seção 1, página 32, por motivo
de desistência do usuário.
Nº 2072 - Revogar, a contar de 23/9/2022, a outorga emitida a IOCHPE-MAXION S.A., por
meio da Outorga ANA nº 1166, de 26 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União
em 28 de maio de 2020, seção 1, página 28, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2073 - Revogar, a contar de 26/9/2022, a outorga emitida a CNO S.A, por meio da
Outorga ANA nº 78, de 13 janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em
15 janeiro de 2021, seção 1, página 22, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2074 - Revogar, a contar de 27/9/2022, a outorga emitida a RAMONE HENRIQUE DE
ARAUJO LIMA, por meio da Resolução ANA nº 792, de 10 de maio de 2017, publicada no
DOU em 15 de maio de 2017, seção 1, página 51, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2075 - Revogar, a contar de 27/9/2022, a outorga emitida a DENY YOSHIO KOBAYASHI,
por meio da Outorga ANA nº 1002, 15 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da
União em 17 de junho de 2021, seção 1, página 26, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2076 - Revogar, a contar de 28/9/2022, a outorga emitida a GILSON ALVES LADEIA, por meio
da Resolução ANA nº 1142, de 21 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União
em 27 de setembro de 2016, seção 1, página 40, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2077 - Revogar, a contar de 29/9/2022, a outorga emitida a MERCEDES APARECI DA
ZIVIANI CORBO - ME, por meio da Resolução ANA nº 33, de 02 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 04 de janeiro de 2013, seção 1, página 45,
por motivo de desistência do usuário.
Nº 2078 - Revogar, a contar de 11/10/2022, a outorga emitida a JOSE CLODOALDO
FERREIRA EIRELI, por meio da Outorga ANA nº 2477, de 22 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2021, seção 1, página 31,
por motivo de desistência do usuário.
Nº 2079 - Revogar, a contar de 14/10/2022, a outorga emitida a Zefinha Maria do
Nascimento, por meio da Resolução ANA nº 2155, de 06 de dezembro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União em 13 de dezembro de 2017, seção 1, página 99,
por motivo de desistência do usuário.
Nº 2080 - Revogar, a contar de 17/10/2022, a outorga emitida a JOAO BRAGA DO
COUTO, por meio da Outorga ANA nº 1122, de 04 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União em 11 de junho de 2019, seção 1, página 18, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2081 - Revogar, a contar de 17/10/2022, a outorga emitida a JOAO BRAGA DO COU T O,
por meio da Outorga ANA nº 1567, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da
União em 14 de agosto de 2019, seção 1, página 20, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2082 - Revogar, a contar de 24/10/2022, a outorga emitida a ANDRE LUIS AQUINO
DE CARVALHO, por meio da Resolução ANA nº 90, de 02 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial da União em 04 de janeiro de 2013, seção 1, página 46, por motivo
de desistência do usuário.
Nº 2083 - Revogar, a contar de 28/10/2022, a outorga emitida a NADIA ALMEIDA TORRES, por
meio da Outorga ANA nº 1987, de 25 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
em 27 de outubro de 2022, seção 1, página 17, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2084 - Revogar, a contar de 31/10/2022, a outorga emitida a JACKSON REZENDE
PAULA, por meio da Resolução ANA nº 1266, de 28 de agosto de 2014, publicada no
Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2014, seção 1, página 93.
Nº 2085 - Revogar, a contar de 28/10/2022, a outorga emitida a AVONI PEREIRA DOS SANTOS,
por meio da Outorga ANA nº 795, de 17 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União
em 20 de maio de 2022, seção 1, página 13, por motivo de desistência do usuário.
Nº 2086 - Revogar, a contar de 24/10/2022, a outorga emitida a HUGO LEONARDO
DANTAS VALVERDE, por meio da Outorga ANA nº 1937, de 18 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 24 de outubro de 2022, seção 1, página 17,
por motivo de desistência do usuário.
Nº 2087 - Revogar, a contar de 8/11/2022, a outorga emitida a COMPANHIA ESTADUAL
DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE, por meio da Outorga ANA nº 2493, de 22 de dezembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2021, seção 1,
página 31, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro
teor das
Revogações de Outorga,
bem como
as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
D ES P AC H O
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da
competência delegada pelo art. 4° da Resolução ANA nº 46, de 26/10/2020, e em
atendimento ao que estabelece o art. 5º dessa mesma Resolução, torna público que, no
período de 1 a 31/10/2022, foram firmados os seguintes Termos de Alocação de Água:
Processo 02501.001953/2017-26 - Sistema hídrico Bitury e Ipojuca - Vigência:
outubro de 2022 a setembro de 2023 - Reunião realizada em 04 e 06 de outubro de 2022.
Processo 02501.002326/2016-21 - Sistema hídrico Jucazinho - Vigência: outubro
de 2022 a setembro de 2023 - Reunião realizada em 04 e 06 de outubro de 2022.
O inteiro teor dos Termos de Alocação de Água, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
MARCO NEVES
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria ME nº 9747, de 9 de novembro de 2022, publicada no diário Oficial
da União de 11 de novembro de 2022, Seção 1, página 23, na Ementa,
Onde se lê: " Dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes
aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de
Participação dos Municípios de que trata o inciso III do art. 104 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para utilização como nele previsto."
Leia-se: " Dispõe sobre o procedimento de retenção de recursos referentes aos
repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de
Participação dos Municípios de que trata o inciso III do art. 104 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias."
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO
EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS
SECRETARIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS INTERNACIONAIS
SUBSECRETARIA DE FINANCIAMENTO
AO DESENVOLVIMENTO E MERCADOS INTERNACIONAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
161ª Reunião.
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como amparado pelo
inciso I, do art. 17, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, resolve:
Autorizar, com a ressalva estipulada, a preparação do Programa, nos seguintes
termos:
1. Nome: Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Desenvolvimento
Sustentável no Estado de Minas Gerais
2. Mutuário: Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: New Development Bank - NDB
5. Valor do Empréstimo: até USD 200.000.000,00
Ressalva:
A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Economia para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Economia, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Economia, no que couber.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS ROCHA
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como, o art. 7º da
Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, e amparado pelo inciso I, do art. 17 da mesma
Resolução, resolve:
Autorizar a obtenção de cooperação financeira não-reembolsável, nos seguintes termos:
1. Nome: Projeto digitalização dos arquivos modernos do judiciário da comarca
de Óbidos, Pará
2. Donatário: Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA)
3. Entidade Doadora: University of California Los Angeles Library - UCLA Library
4. Valor da Doação: até USD 38.996,00
Ressalva:
A obtenção da referida cooperação não implica compromisso da Comissão em
aprovar projeto ou programa com financiamento externo dela resultante.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS ROCHA
Substituto
RESOLUÇÃO Nº 50, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
161ª Reunião.
O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo
Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, bem como amparado pelo
inciso I, do art. 17, da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2021, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa nos
seguintes termos:
1. Nome: Programa de Integração Urbana do Município de Itabuna /BA -
ITABUNA 2030
2. Mutuário: Município de Itabuna - BA
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidade Financiadora: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do
Prata - FONPLATA
5. Valor do Empréstimo: até USD 30.000.000,00
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Programa
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da
União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério
da Economia para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de
contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Economia, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à
operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado
Federal e do Ministro da Economia;
b) O contrato de empréstimo deverá conter cláusula vedando a securitização da
operação, tendo em vista que o custo efetivo da operação encontra-se em patamares
aceitáveis, porém acima do custo de captação da União; e
c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo
Mutuário, observando o disposto na Resolução COFIEX nº 3, de 29 de maio de 2019.
MARCO AURÉLIO DOS SANTOS ROCHA
Substituto

                            

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